Ana Maria De Oliveira Silva

Ana Maria De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/AM 008839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria De Oliveira Silva possui 82 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRT11, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT11, TJSP
Nome: ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) AGRAVO DE PETIçãO (14) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) PRECATÓRIO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000455-52.2019.5.11.0006 RECLAMANTE: JOSE ADAMOR BENACON RECLAMADO: UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Fica o  sócio JAIME ROMAGNA GRASSO intimado da sentença id. 73582d9 MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. MIGUEL LUCIO GONCALVES FALCAO DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAIME ROMAGNA GRASSO
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001180-16.2016.5.11.0016 RECLAMANTE: GENTIL BORGES LORIANO RECLAMADO: ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c350e88 proferido nos autos. DESPACHO  Considerando que, até a presente data, o mandado de Id.a5be65e não foi cumprido; DECIDO: I. CONCEDO ao presente DESPACHO FORÇA DE OFíCIO JUDICIAL Nº 130/2025/16 VTM o qual deverá ser encaminhado ao Setor de Mandados Judiciais para que informe, no prazo de 48 horas, o motivo da não execução do mandado de penhora e avaliação e remoção sob a responsabilidade do Sr. Oficial de Justiça LUANA JUNG desde o dia 17/06/2025. II. Aguarde-se o cumprimento do mandado.//als MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENTIL BORGES LORIANO
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000348-29.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: MARIA CLENES VASCONCELOS DE ARAUJO RECLAMADO: PINHEIRO & RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62faaa6 proferido nos autos. DESPACHO   Tendo em vista o trânsito em julgado e que se trata de Sentença líquida, a qual modificada pelo Acórdão de id. 44a820c, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para que retifique o cálculo de liquidação de id. 9af4333. MANACAPURU/AM, 18 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PINHEIRO & RODRIGUES LTDA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000348-29.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: MARIA CLENES VASCONCELOS DE ARAUJO RECLAMADO: PINHEIRO & RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62faaa6 proferido nos autos. DESPACHO   Tendo em vista o trânsito em julgado e que se trata de Sentença líquida, a qual modificada pelo Acórdão de id. 44a820c, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para que retifique o cálculo de liquidação de id. 9af4333. MANACAPURU/AM, 18 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLENES VASCONCELOS DE ARAUJO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002635-61.2016.5.11.0001 RECLAMANTE: MARIA PEREIRA SIQUEIRA E OUTROS (26) RECLAMADO: D DE AZEVEDO FLORES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8692c3b proferida nos autos. DECISÃO  Considerando a certidão de id. 5ddba65 e  que restaram frustradas as medidas executórias adotadas em face do(a) executado(a), conforme certidões anexas, fica a parte exequente indicar novos meios para prosseguimento da execução, bens e valores disponíveis para penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de  sobrestamento da ação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI DE AZEVEDO FLORES - D DE AZEVEDO FLORES - ME
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002635-61.2016.5.11.0001 RECLAMANTE: MARIA PEREIRA SIQUEIRA E OUTROS (26) RECLAMADO: D DE AZEVEDO FLORES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8692c3b proferida nos autos. DECISÃO  Considerando a certidão de id. 5ddba65 e  que restaram frustradas as medidas executórias adotadas em face do(a) executado(a), conforme certidões anexas, fica a parte exequente indicar novos meios para prosseguimento da execução, bens e valores disponíveis para penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de  sobrestamento da ação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OLINDA DE SOUZA PAIVA - CARLA VIEIRA MUNIZ - VONEI QUEIROZ DE CASTRO - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA GOMES - HERALDIAS SILVINO DE SENA - PRICHE COELHO DA SILVA - JOAO BRITO DE OLIVEIRA NETO - RAQUEL SOUZA DOS SANTOS - VALDETE DE SOUZA PINHEIRO - IRISMAR PINHEIRO DOS SANTOS - ANA PAULA BRASIL BARBOSA - RODRIGO DOS SANTOS SILVA - HARLEN FERNANDES PEREIRA - ANA CELIA DOS SANTOS ALVES - ENOQUE MEDEIROS DA SILVA - MARIA ZENAIDE SOUZA DA SILVA - ALDENICE PEREIRA DA SILVA - ANGELA MARIA COELHO DA SILVA - MARIA MERCEDES GOMES DA SILVA - MARIENE DE CASTRO OLIVEIRA - GILDINEI CASTRO DOS SANTOS - JOCILANE NASCIMENTO DA SILVA - MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DO NASCIMENTO - VALDIANA DE SOUZA PINHEIRO - MARIA PEREIRA SIQUEIRA - ROSANGELA FERREIRA DE ALMEIDA - JULIELSON DE SOUZA SANTOS
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000802-28.2014.5.11.0017 RECLAMANTE: VALDENIR CAMPOS RECLAMADO: ENTERPA ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1225702 proferida nos autos.        DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconhecimento de grupo econômico entre as partes ENTERPA ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (ID. 96f76d7). Este juízo incluiu como terceiros interessados o nome mencionado e abriu prazo para manifestação (ID. e0706eb). A parte, ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS, anexou petição em que requereu a improcedência do pedido (ID. 570fa21), haja vista a vigência do tema nº 1232 do Supremo Tribunal Federal. Pois bem. A priori, cabe-se esclarecer os termos definidos na legislação trabalhista para que a decretação do grupo econômico seja autorizada, a exemplo do art. 2º, §2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, senão vejamos: Art. 2º: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 2º: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3º: Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes Com efeito, o dispositivo mencionado elenca que, para configuração do grupo econômico, há de serem preenchidos os requisitos de direção, controle ou administração de uma empresa sobre a outra, a demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. Apesar da empresa ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS preencher os requisitos do dispositivo legal, ocorre que o pedido de inclusão de empresas, na fase de execução, para reconhecimento de Grupo Econômico é matéria afeta ao Tema nº 1232 do STF, o qual, até o momento, não foi decidido. Ademais, houve determinação de suspensão dos feitos que tratem de tal matéria, senão vejamos: TEMA 1232 DO STF. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. Tendo sido determinada, na fase de execução, a inclusão de empresa do grupo econômico da ré, que não participou da fase de conhecimento, o sobrestamento da execução contra essa empresa é medida que se impõe, em cumprimento à ordem emanada pelo excelso STF, no Tema 1232, de repercussão geral. (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0000943-58.2021.5.12.0022. Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 06/12/2023. Disponível em: ) AGRAVOS DE PETIÇÃO. SÓCIOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Infere-se das razões do recurso que há tópico específico delimitando os pontos de insurgência, referentes à inclusão dos sócios na fase de execução, e a respeito do reconhecimento do grupo econômico. É o suficiente para o conhecimento do agravo. Preliminar rejeitada. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 1232. Conforme decisão proferida pela Suprema Corte, no RE 1.387.795 STF, Tema 1232 com Repercussão Geral, o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou o sobrestamento de execuções trabalhistas que versem sobre possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento. Insurgiu-se o agravante contra a decisão que determinou a inclusão do processo no sobrestamento de que trata o Tema 1232. A necessidade de reconhecimento de grupo econômico em fase de execução foi confirmada pelo próprio agravante em seu recurso, ao afirmar a necessidade do incidente em relação à empresa Industrial Oriente, razão porque escorreita a decisão de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, devendo os autos serem restituídos à Vara de origem, após o julgamento do agravo, para permanecerem sobrestados. Recurso conhecido e não provido. (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0000359-72.2012.5.11.0009. Relator(a): ELEONORA DE SOUZA SAUNIER. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 25/04/2024. Disponível em: ) Diante do exposto, considerando a determinação do E. STF, o pleito de reconhecimento de grupo econômico só poderá ser analisado após ulterior decisão acerca do Tema 1232. À vista disso, suspenda-se o presente feito quanto ao requerimento supra, sendo certo que o exequente poderá apresentar outros meios que possibilitem a execução do julgado. Outrossim, em atendimento à manifestação de ID. 8cf61e1, retirem-se as restrições no sistema RENAJUD do automóvel VW GOL 1.0 GIV PLACA ELT4298, RENAVAM Nº 226.274.209 CHASSI 9BWAA05WOBP024684. Dê-se ciências às partes. Nada mais. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENTAG - SERVICOS DE INSTALACOES LTDA. - ME - EEL - INFRAESTRUTURAS LTDA. - ENTERPA ENGENHARIA LTDA - ABACON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/S LTDA. - ALBERTO DE CARVALHO ALVES - CLAUDIA DE CARVALHO ALVES
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