Emánuel Sinatra Buás De Lima
Emánuel Sinatra Buás De Lima
Número da OAB:
OAB/AM 008895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emánuel Sinatra Buás De Lima possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando em TRT11, TJAM e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT11, TJAM
Nome:
EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
INVENTáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM) - Processo 0636245-82.2014.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE: B1TANIA MARA RIBEIRO JUREMA BORGESB0 - Pelo que se denota dos autos, o inventariante GUSTAVO JUREMA FERREIRA BORGES, não vem cumprindo de forma adequada seu mister, muito embora devidamente intimada para impulsionar o feito, quedou-se inerte. Desta feita, e considerando que o inventariante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para manifestação quanto ao despacho de fl. 128/129, REMOVO EX OFFICIO a inventariante Gustavo Jurema Ferreira Borges do cargo, ao passo em que NOMEIO inventariante, em sua substituição, RUBIA JUREMA FERREIRA BORGES, em princípio, independente de lavratura de termo de compromisso. O feito tramita pelo rito do Inventário Ordinário (art. 610 do CPC), contudo, da análise dos autos, em especial ao valor atribuído à causa pelo inventariante, verifico que o acervo patrimonial não supera o limite de 1.000 (mil) salários mínimos estabelecido pelo art. 664 do CPC, in verbis: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. Assim, em obediência ao sobredito ditame legal e, ainda, a fim de viabilizar o célere e correto prosseguimento desta ação, DETERMINO a conversão do presente feito para o rito do Arrolamento Comum. Retifique-se a classe processual perante o sistema. Mantenho na inventariança RUBIA JUREMA FERREIRA BORGES, independente da assinatura de termo de compromisso, na forma do art. 664 do CPC. DETERMINO sua intimação para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: 1- Declarações Únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem ou o pedido de adjudicação dos bens deixados pelo(a) falecido(a); 2- O registro de imóveis (em caso de partilha de propriedade) ou os documentos que comprovem a posse/os direitos aquisitivos sobre os imóveis (caso os bens não possuAm registro em nome do(a) autor(a) da herança), CRLVs de veículos (livres de gravames ou com comprovada quitação/baixa) a comprovação da existência de saldos bancários, caso componham o acervo hereditário, facultando ao inventariante requerer o que entender de direito a fim de localizá-los, se assim desejar; 3- Certidões negativas de débitos perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome do(a) falecido(a); Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a(o) inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. À Secretaria para publicação do edital de que trata o art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, caso esteja pendente de cumprimento. No ensejo, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, até a apresentação das declarações únicas, com fundamento no art. 313, V do CPC, por se tratar de medida indispensável à exata verificação do acervo patrimonial e à elaboração do plano de partilha Tudo cumprido, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM) - Processo 0011947-90.2005.8.04.0001 (001.05.011947-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERIDA: B1Anezia Soares da Silva ( Falecida )B0 e outro - DESPACHO Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de ANÉZIA SOARES DA SILVA, ocorrido em 29/04/2004, conforme certidão de óbito juntada às fls. 25. A falecida era solteira (vide sentença de reconhecimento de união e dissolução de união estável de fls. 264/274) e deixou como herdeiros seus filhos: 1) SÉRGIO AUGUSTO SOARES DA SILVA; 2) GRACE KELLY SILVA DE LIMA; 3) EDLAMAR DA SILVA LIMA; 4) MARA SOLANGE SILVA LIMA (falecida em 15/07/2018) Inicialmente, tendo em vista a juntada da Certidão de Fiscal Municipal à fl. 594, TORNO SEM EFEITO a decisão de fl. 565, que havia deferido a expedição de alvará para levantamento de valores com a finalidade de quitação dos referidos débitos fiscais, por se mostrar prejudicada. No mais, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado por HAMMANY MARYEL FERREIRA DE LIMA e ELAINE FERREIRA DE LIMA (fls. 569/574), por ausência de legitimidade no presente feito. Ressalte-se que os requerentes não figuram como herdeiros da falecida ANÉZIA SOARES DA SILVA, tampouco demonstraram vínculo jurídico que justifique sua inclusão como interessados no inventário. Ademais, as alegações acerca de controvérsias patrimoniais vinculadas ao espólio de MANOEL OLIVEIRA DE LIMA, ex-companheiro da falecida, devem ser discutidas no respectivo inventário, não sendo cabível sua apreciação incidental nestes autos. Por fim, DETERMINO a intimação da inventariante para que proceda à atualização das declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. No ensejo, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, até a apresentação das declarações únicas, com fundamento no art. 313, V do CPC, por se tratar de medida indispensável à exata verificação do acervo patrimonial e à elaboração do plano de partilha. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RONALDO ANDRADE (OAB 2074/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: RONALDO ANDRADE (OAB 2074/AM), ADV: RONALDO ANDRADE (OAB 2074/AM), ADV: RONALDO ANDRADE (OAB 2074/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: CRISTIAN RAU STOLTENBERG (OAB 16528/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: VALTER MARIANO DE MOURA (OAB 282/RR), ADV: WENDER DE MOURA OLIVEIRA (OAB 368-B/RR), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM) - Processo 0602782-18.2015.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1W.T.L.B0 - B1W.S.T.N.B0 - B1V.S.T.B0 - B1V.S.T.B0 - B1E.S.T.B0 e outros - DESPACHO Intime-se a parte autora/o(a) inventariante para cumprir o requerido pelo Parquet no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM) - Processo 0011947-90.2005.8.04.0001 (001.05.011947-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Sergio Augusto Soares da SilvaB0 e outros - DESPACHO Ante o certificado, DETERMINO a intimação do(a) inventariante para suprir a pendência apontada no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: LEANDRA DE SOUZA COSTA (OAB 18009/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: JOÃO FREIRE DA CUNHA FILHO (OAB 664/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: ROMMEL JÚNIOR QUEIROZ RODRIGUES (OAB 8279/AM), ADV: RUBIA AUCAR DA MATA HALLAK (OAB 001.564/AM) - Processo 0008422-53.1994.8.04.0012 (012.94.008422-1) - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1Anezia Soares da SilvaB0 - REQUERIDO: B1FALECIDOB0 - EXECUTADA: B1E.C.M.B0 - Diante do teor da certidão das folhas 574/575, CERTIFIQUE-SE a respeito do integral cumprimento do despacho de fls. 563/564, devendo a secretaria providenciar o que for necessário à sua efetivação. Após, VOLTEM-ME conclusos para deliberação pertinente. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM), ADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM) - Processo 0011947-90.2005.8.04.0001 (001.05.011947-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERIDA: B1Anezia Soares da Silva ( Falecida )B0 e outro - DECISÃO Ante o teor da manifestação de fls. 549/557, DEFIRO o pedido de levantamento do valor exato necessário ao pagamento dos débitos fiscais constantes às fls. 558/560, devendo a parte autora/inventariante comprovar o respectivo pagamento no prazo de cinco dias, contados da expedição do alvará. Expeça-se alvará físico, conforme requerido. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMÁNUEL SINATRA BUÁS DE LIMA (OAB 8895/AM) - Processo 0641810-80.2021.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1I.B.M.E.B0 - Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, junte planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional legalmente habilitado, e constando formatos da série A (A4, A3, A2, A1, A0); azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos arco; azimutes e distâncias no perímetro do imóvel; tabela de azimutes, distâncias e coordenadas; coordenadas UTM, bem como a identificação de todos os confrontantes e atual proprietário do imóvel usucapiendo; faturas de água e energia, em seu nome, datados de 2009 a 2022, a fim de comprovar o exercício da posse e destinação do imóvel; certidão de inexistência de ações cíveis em seu nome pelos últimos vinte anos; fotografia externa e interna da área; certidão da Secretaria de Política Fundiária informando se a área usucapienda está inserida em área já destacada do patrimônio público estadual; certidão de inexistência de débitos municipais, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
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