Wictor Flávio De São Paulo Aguiar

Wictor Flávio De São Paulo Aguiar

Número da OAB: OAB/AM 008907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wictor Flávio De São Paulo Aguiar possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJRJ, TRF1, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJAM
Nome: WICTOR FLÁVIO DE SÃO PAULO AGUIAR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ARROLAMENTO COMUM (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MONITóRIA (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WICTOR FLÁVIO DE SÃO PAULO AGUIAR (OAB 8907/AM) - Processo 0451729-72.2024.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1S.G.F.S.B0 - Vistos, Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, que foi proposta por S. G. F. DA S., em face de sua única filha em comum, chamada E. DA S. Z. D. (nascida em 17/03/2015), em decorrência do falecimento do Sr. E. C. X. D. em 18/10/2022, onde ambos os polos encontram devidamente identificados e qualificados desde a inicial. Acompanhando a citada peça, vieram os documentos de fls. 07/16, entre eles, a certidão de nascimento da prole em comum e a certidão de óbito do genitor/ex-companheiro. Foi realizada audiência de justificação, para oitiva da autora e da genitora do falecido, cujo termo encontra-se às fls. 46/47. Consigno que a presente demanda contou com a regular e obrigatória intervenção do Ministério Público, inclusive por meio do r. Parecer retro. EM SUMA, É O RELATÓRIO. DECIDO. Desde logo, não hesito em admitir a legitimidade e o interesse da requerente S. G. F. DA S. para propor a presente Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estáve "Post Mortem", com fulcro no artigo 19, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso concreto, estamos tratando de ação em que se pretende o reconhecimento da existência de união estável havida entre a autora e o Sr. E. C. X. D., falecido em 18/10/2022. O pedido único da lide, relativamente à união estável, procede, uma vez que, a prova produzida pela demandante permite este Juízo concluir pela existência da referida união, ao longo de bastante tempo, cujo término ocorreu em meados de 2022, diante do sucedido com o companheiro da autora na segunda quinzena de outubro de 2022, conforme certidão de óbito de fls. 16. Nesse diapasão, pode-se dizer, ou melhor afirmar, que os elementos de prova colacionados pela convivente, em especial, os depoimentos da genitora do de cujus em audiência; afora o fato dela ter tido uma filha com a falecido, conforme consta às fls. 13, são suficientes para formar a convicção de que a relação, iniciada em 2014, se constituiu em união estável, com os requisitos que lhe são próprios, na forma preconizada no artigo 226, parágrafo 3o, da Carta Magna e no artigo 1.723, do Código Civil, de maneira que o pedido prefacial procede. DISPOSITIVO DA DECISÃO. Ante todo o exposto, nos termos do artigo 226, § 3º, da CF c/c o artigo 1.723, § 1º, parte final, da Lei Civil Brasileira, ACOLHO A PRETENSÃO AUTORAL; DECLARO QUE A AUTORA CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O PAI DE SUA FILHA/ REQUERIDA AO LONGO DE 03 (TRÊS) ANOS, isto é, ENTRE 2014 ATÉ 2017, ocasião de sua dissolução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; E, por último, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 487, inciso I). Sem custas e honorários, por força do resultado do julgamento e do que prevê a Lei Federal nº 1.060/50. P. R. I. Cumpra-se, obedecidos os ditames legais e com as cautelas de estilo. Transitada em Julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wictor Flávio de São Paulo Aguiar (OAB 8907/AM), Thalyta Vasconcelos da Silva (OAB 8649/AM), Elenilce Costa dos Santos (OAB 9590/AM), Eduardo Cordeiro de Souza (OAB 10207/AM) Processo 0623252-89.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. P. de A. - Executada: V. S. M. - o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: 1. Abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem no processo com as devidas atualizações. 2. Após, voltem-me conclusos para deliberação pertinente"
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Evelyn Tatiana de Lima Corrêa da Silva (OAB 3622/AM), Wictor Flávio de São Paulo Aguiar (OAB 8907/AM), Thiago da Silva Alves (OAB 13535/AM) Processo 0712693-67.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. G. C. B. S. - Executado: A. L. de M. S. - Intime-se o Executado, por seu advogado, para pagar a pensão alimentícia relativa aos meses de outubro/2024 à abril/2025, conforme cálculo atualizado de fls. 199/202, assim como as que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, conforme art. 528, §3º do C.P.C, bem como para para efetuar o pagamento da dívida relativa aos meses anteriores, no período de fevereiro/2021 à maio/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, além de ser expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Apresentada a Justificativa/Impugnação, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem-me os autos conclusos para decidir. Cumpra-se, com urgência.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wictor Flávio de São Paulo Aguiar (OAB 8907/AM) Processo 0762000-72.2021.8.04.0001 - Petição Cível - Requerente: L. A. B. F. - Intimem-se os devedores pelo modo cabível para impugnar o presente cumprimento de sentença nos próprios autos, no prazo de lei. Mude-se a classe processual para cumprimento de sentença. À Secretaria para as providências de rotina. P.R.I.C.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wictor Flávio de São Paulo Aguiar (OAB 8907/AM) Processo 0609923-83.2018.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ricardo Maciel de Almeida - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wictor Flávio de São Paulo Aguiar (OAB 8907/AM), Bruno Anderson Mendes Amoedo Ferreira (OAB 11025/AM), Paula Lima de Carvalho (OAB 14009/AM) Processo 0620824-47.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: A. C. da S. - Requerida: M. J. P. da C. - Certifico para os devidos fins, e de ordem da MMª. Juíza de Direito da 7ª Vara de Família, Dra. Priscila Maia Barreto dos Santos, nos termos da Portaria n.º 2.072/2016, o ofício retro, expedido em cumprimento a sentença de fls. 236-239 deverá ser impresso pela parte interessada e protocolado na empresa competente, e opcionalmente juntado o respectivo protocolo nos presentes autos.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wictor Flávio de São Paulo Aguiar (OAB 8907/AM), Agrício Rocha da Silva Neto (OAB 13822/AM), Evellin Santos de Souza (OAB 13562/AM), Jefferson dos Santos Bezerra (OAB 18948/AM) Processo 0225407-77.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Y. M. L. P. e Y. E. L. P. - Dessa forma, determino a suspensão do presente processo durante o prazo de validade do mandado de prisão civil expedido, ou até que se efetive sua execução, o que ocorrer primeiro, ressalvando-se, desde logo, que a paralisação formal do feito não impede a movimentação processual por iniciativa da parte interessada, desde que fundamentada em situação de urgência devidamente comprovada. Ademais, conforme já assentado em jurisprudência consolidada e nos princípios que regem o processo civil contemporâneo, o dever de cooperação processual impõe ao credor alimentar uma postura ativa na persecução de seu direito, o que inclui diligenciar junto à POLINTER para acompanhamento das buscas, bem como indicar aos órgãos policiais locais horários e rotinas que possam facilitar a localização do devedor, evitando, assim, a morosidade e a frustração das medidas coercitivas legitimamente determinadas. Para tanto, a parte poderá fazer uso de contato via WhatsApp: (92) 3667-7727. Importa enfatizar: não basta invocar o descumprimento da obrigação alimentar é necessário agir para torná-lo efetivamente coercível. Intimem-se com urgência.
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