Luiza Holanda Dos Reis Teixeira

Luiza Holanda Dos Reis Teixeira

Número da OAB: OAB/AM 008908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza Holanda Dos Reis Teixeira possui 129 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TRT11, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRF1, TRT11, TJRO, TJAM
Nome: LUIZA HOLANDA DOS REIS TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (69) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) AGRAVO DE PETIçãO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001059-45.2017.5.11.0018 RECLAMANTE: LEIDIANE DA SILVA E SILVA RECLAMADO: S DOS SANTOS GATO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f828d proferida nos autos. DECISÃO   Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e que já houve a pesquisa patrimonial com uso dos sistemas eletrônicos pertinentes à realidade do trâmite executório e considerando que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em invocação à estabilidade das relações jurídicas, em face da execução frustrada. Considerando que, apesar de a parte exequente ter sido notificada para apresentar novos elementos para que se prosseguisse a execução, não houve manifestação pertinente nos autos. DETERMINO: I – Proceda-se às restrições de crédito em desfavor da parte executada devedora, incluindo-a no BNDT, SERASAJUD e PROTESTOJUD, (art. 290, §6º da Consolidação dos Provimentos da CGJT) a) a exclusão nos cadastros de inadimplentes só poderá ocorrer em caso de extinção da execução (art. 290, §7º da Consolidação dos Provimentos da CGJT); II – Suspenda-se a execução por 60 dias, com o respectivo sobrestamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 11ª Região); a) o processo deve ser disposto, no PJe, no fluxo Sobrestamento por execução frustrada. III – Após, sobrestem-se os autos, assegurando às partes o direito de nele intervir e solicitar o que entender necessário para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da ciência deste despacho ou do que concedeu o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT.   MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE DA SILVA E SILVA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001059-45.2017.5.11.0018 RECLAMANTE: LEIDIANE DA SILVA E SILVA RECLAMADO: S DOS SANTOS GATO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f828d proferida nos autos. DECISÃO   Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e que já houve a pesquisa patrimonial com uso dos sistemas eletrônicos pertinentes à realidade do trâmite executório e considerando que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em invocação à estabilidade das relações jurídicas, em face da execução frustrada. Considerando que, apesar de a parte exequente ter sido notificada para apresentar novos elementos para que se prosseguisse a execução, não houve manifestação pertinente nos autos. DETERMINO: I – Proceda-se às restrições de crédito em desfavor da parte executada devedora, incluindo-a no BNDT, SERASAJUD e PROTESTOJUD, (art. 290, §6º da Consolidação dos Provimentos da CGJT) a) a exclusão nos cadastros de inadimplentes só poderá ocorrer em caso de extinção da execução (art. 290, §7º da Consolidação dos Provimentos da CGJT); II – Suspenda-se a execução por 60 dias, com o respectivo sobrestamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 11ª Região); a) o processo deve ser disposto, no PJe, no fluxo Sobrestamento por execução frustrada. III – Após, sobrestem-se os autos, assegurando às partes o direito de nele intervir e solicitar o que entender necessário para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da ciência deste despacho ou do que concedeu o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT.   MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S DOS SANTOS GATO - ME
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000455-47.2018.5.11.0019 RECLAMANTE: YONE MONTEIRO GUIMARAES MOURAO RECLAMADO: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93631e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PJE Vistos, etc. I. RELATÓRIO A empresa CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID 37efe36 ), aduzindo estar em recuperação judicial. Houve manifestação da parte embargada YONE MONTEIRO GUIMARAES MOURAO  (ID d044c84 ), alegando que a empresa que é a executada e teve valores constritos é outra, de CNPJ 04.898.425/0001-10.  Vieram-me os autos conclusos para sentença.  Examino. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes todos os pressupostos necessários à admissibilidade destes Embargos à Execução. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em análise à manifestação da exequente de ID. d044c84 , em contrarrazões aos Embargos à Execução, esta demonstra que a embargante possui CNPJ diverso da empresa que teve constrição via Sisbajud: foi constrito patrimônio do CNPJ 04.898.425/0001-10 e quem apresentou Embargos foi a empresa de CNPJ 04.898.425/0002-00. Observo pelos cartões CNPJ de ID. 900a2dc  que uma é filial (que teve valores constritos) e outra é a matriz (que juntou os Embargos). Em ambos os casos se verifica que estão em recuperação judicial, pelo próprio registro na Receita Federal. Com fundamento no art. 6º, II e III, e art. 52, III, todos da Lei nº 11.101/2005, verifica-se que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, restam suspensas as execuções movidas em face das empresas recuperandas, vedada, nesse interregno, a prática de atos de constrição patrimonial. Diante do exposto, determino a suspensão da presente execução contra CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 e CNPJ 04.898.425/0001-10, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar os cálculos atualizados de seu crédito até a data do pedido de recuperação judicial (21/12/2022), se assim já não houver feito, a fim de viabilizar eventual habilitação no juízo universal com expedição de certidão de crédito, se assim houver interesse. Determino o levantamento da constrição contra CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 e CNPJ 04.898.425/0001-10. CONCLUSÃO Desta forma, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela executada CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face do exequente YONE MONTEIRO GUIMARAES MOURAO, de forma a determinar a suspensão da presente execução contra CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 e CNPJ 04.898.425/0001-10, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar os cálculos atualizados de seu crédito até a data do pedido de recuperação judicial (21/12/2022), se assim já não houver feito, a fim de viabilizar eventual habilitação no juízo universal com expedição de certidão de crédito, se assim houver interesse.. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA - ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A - CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000455-47.2018.5.11.0019 RECLAMANTE: YONE MONTEIRO GUIMARAES MOURAO RECLAMADO: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93631e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PJE Vistos, etc. I. RELATÓRIO A empresa CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID 37efe36 ), aduzindo estar em recuperação judicial. Houve manifestação da parte embargada YONE MONTEIRO GUIMARAES MOURAO  (ID d044c84 ), alegando que a empresa que é a executada e teve valores constritos é outra, de CNPJ 04.898.425/0001-10.  Vieram-me os autos conclusos para sentença.  Examino. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes todos os pressupostos necessários à admissibilidade destes Embargos à Execução. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em análise à manifestação da exequente de ID. d044c84 , em contrarrazões aos Embargos à Execução, esta demonstra que a embargante possui CNPJ diverso da empresa que teve constrição via Sisbajud: foi constrito patrimônio do CNPJ 04.898.425/0001-10 e quem apresentou Embargos foi a empresa de CNPJ 04.898.425/0002-00. Observo pelos cartões CNPJ de ID. 900a2dc  que uma é filial (que teve valores constritos) e outra é a matriz (que juntou os Embargos). Em ambos os casos se verifica que estão em recuperação judicial, pelo próprio registro na Receita Federal. Com fundamento no art. 6º, II e III, e art. 52, III, todos da Lei nº 11.101/2005, verifica-se que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, restam suspensas as execuções movidas em face das empresas recuperandas, vedada, nesse interregno, a prática de atos de constrição patrimonial. Diante do exposto, determino a suspensão da presente execução contra CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 e CNPJ 04.898.425/0001-10, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar os cálculos atualizados de seu crédito até a data do pedido de recuperação judicial (21/12/2022), se assim já não houver feito, a fim de viabilizar eventual habilitação no juízo universal com expedição de certidão de crédito, se assim houver interesse. Determino o levantamento da constrição contra CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 e CNPJ 04.898.425/0001-10. CONCLUSÃO Desta forma, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela executada CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face do exequente YONE MONTEIRO GUIMARAES MOURAO, de forma a determinar a suspensão da presente execução contra CIMENTOS DO BRASIL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 04.898.425/0002-00 e CNPJ 04.898.425/0001-10, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar os cálculos atualizados de seu crédito até a data do pedido de recuperação judicial (21/12/2022), se assim já não houver feito, a fim de viabilizar eventual habilitação no juízo universal com expedição de certidão de crédito, se assim houver interesse.. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YONE MONTEIRO GUIMARAES MOURAO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000971-77.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: CLAUDOEMIO DE LIMA SENA RECLAMADO: TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab6c8b proferido nos autos. DESPACHO   Ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia 23/09/2025 08:50,   que será realizada no modelo telepresencial pela plataforma Zoom, sob as penas do art. 844 da CLT, bem como para apresentar, querendo, testemunhas, sob pena de dispensa da prova. Havendo ente público no polo passivo esse deverá apresentar com a defesa os registros documentais das “medidas adotadas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior”, nos termos do Tema 1118 do STF, sob pena de preclusão. Novo Link de acesso:  https://trt11-jus-br.zoom.us/j/83298861427?pwd=TXZET2FYYkRTVVMvN2l5ZFRFOTBmdz09 ID da Reunião  832 9886 1427 Senha de acesso 001 MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDOEMIO DE LIMA SENA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001337-08.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: ELDON CARLOS DOS SANTOS COLARES RECLAMADO: PHARBOX DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ DESTINATÁRIO RELIANCE PARTICIPACOES LTDA Endereço desconhecido O(A) Exmo(a). Juízo desta MM. 16ª Vara de Manaus FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica CITADO RELIANCE PARTICIPACOES LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no presente processo, de modo que poderá se manifestar e requerer provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias úteis, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO FICTA. Restado precluso o prazo para manifestação do(s) citando(s), restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(s) sócio(s) no polo passivo da lide. O(s) mesmo(s) já será(ão) considerado(s) citado(s) da presente execução, passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir o crédito exequendo, sendo desnecessária nova citação. Para acessar a inicial e demais documentos do processo, segue o link: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25050515533032800000033253272?instancia=1https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25050609491460000000033261715?instancia=1 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida, através dos sistemas SISBAJUD E RENAJUD, além de inclusão no BNDT, CNIB e SERASAJUD. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DEJT - DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, na Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Manaus./haml MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - RELIANCE PARTICIPACOES LTDA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000192-80.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: DIEGO ARTUR BRANDAO VIDAL RECLAMADO: MUSASHI DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409f940 proferida nos autos. CONCLUSÃO Pje-JT Faço os autos conclusos a Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular em face da Informação e cálculos da contadoria (id. 6e84fb8) pjbs William Jander da Cruz Goncalves Diretor de Secretaria D E C I S Ã O PJe-JT HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Encaminhados os Autos para Contadoria da Vara, esta emite informação e calculos  (Id. 6e84fb8).                                                         Os autos vieram conclusos.                                                       Decido. I. Considerando a informação da contadoria de (id.6e84fb8), HOMOLOGO os cálculos da contadoria (id.0019598) para que produza seus efeitos Jurídicos e legais. II. Fica a reclamada INTIMADA a pagar a diferença na quantia de (R$ 18.505,70). Podendo opor Embargos a Execução no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. III. O exequente fica notificado, por intermédio de seu patrono, para apresentar impugnação aos cálculos da contadoria, no prazo de 05 (cinco dias),sob pena de preclusão. IV.  Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de ativos em nome da executada. V. Havendo manifestação, abram-se vistas à parte contrária e, após, voltem-me conclusos para apreciação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ARTUR BRANDAO VIDAL
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou