Elvislan Do Nascimento Silva
Elvislan Do Nascimento Silva
Número da OAB:
OAB/AM 008970
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJGO, TJPA, TRF1, TJAM, TJPR, TJSC, TJMA
Nome:
ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 38699/DF), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP) Processo 0604854-65.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Andreia da Silva Reis - Requerido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Safira Souza Simões (OAB 18211/AM) Processo 0425950-18.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Valente Coutinho - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Antonio Valente Coutinho, em face de Prover Promoção de Vendas Ltda e outro. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com o adendo de que fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Processo 0582491-79.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio Carlos Venancio da Sil - Requerido: Banco Daycoval S/A - Ex positis, e por tudo o que consta da argumentação da parte Embargante, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por Banco Daycoval S/A, contra o conteúdo decisório impugnado, mantendo-se, destarte, hígida a decisão proferida nos moldes tal como está lançada, por seus jurídicos e legais fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0708850-79.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luana do Nascimento Lucas - Requerido: Serasa Experian S/A - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação movida por Luana do Nascimento Lucas, em face de Ativos S. A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro, na qual se discute a exigibilidade de dívida prescrita. É a síntese do necessário. Decido. Em Decisão proferida no Recurso Especial nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4), foi admitida a afetação do Recurso Especial ao Rito Repetitivo (Tema n. 1264 do Superior Tribunal de Justiça) e estabelecida a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria, hipótese na qual se enquadra o presente, senão vejamos a questão submetida: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Diante disso, em atenção ao decisum do relator e ao disposto no art. 1.037, II, c/ art. 313, VIII, ambos do CPC, reitero a decisão às fls.312 para que o presente feito seja mantido SUSPENSO até que o julgamento do recurso. A secretaria deverá efetuar a movimentação do processo para a fila identificada como "processos suspensos". Intime-se. Cumpra-se. À Secretaria para: Suspender o processo; Intimar as partes acerca da decisão. Manaus, 23 de junho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Processo 0600573-03.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Leonardo Sevalho Ahuanare - Requerido: Banco Daycoval S/A - Em conformidade com o art. 1º, XVII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes interessadas para que se manifestem sobre o laudo pericial complementar de fls.311/320, em conformidade com o art. 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Elvislan Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 572201/AM) Processo 0650255-19.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fabiano de Souza Gomes - Executado: Banco Bradesco S/A - De ordem, intimo o executado, na forma do artigo 854, § 2º, do CPC, para oferecer defesa, querendo, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Adolfo Nicolas Gomes Nobre (OAB 16623/AM) Processo 0703551-24.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Edivina do Nascimento Lucas - Requerido: Banco Bradesco S/A - Vistos e examinados. Processo que já se encontrava sentenciado, e evoluído para a fase de cumprimento de sentença. O Exequente atravessou peça para informar que as partes se compuseram extrajudicialmente, conforme pacto juntado aos autos (fls. 404/405). Assim, em exercício do juízo apreciativo da legalidade das cláusulas avençadas, este Órgão Julgador lança a presente sentença homologatória. HOMOLOGO o acordo entabulado entre os partícipes da relação processual, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência JULGO EXTINTA a demanda posta segundo dicção do artigo 487, inciso III, alínea 'b'. Faço-o por sentença com resolução do mérito, tal o que dita o artigo 316, do mencionado Diploma. Custas remanescentes inexigíveis em razão do acordo, e honorários advocatícios conforme estipulado no pacto firmado pelas partes. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado em razão da patente ausência de interesse recursal, e arquive-se o feito após termo nos autos, sem prejuízo de posterior reativação em caso de descumprimento do acordo. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. O Registro é digital.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM) Processo 0652012-48.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Luiz Carlos Vilas Boas Silva - Requerido: Banco Finasa Bmc S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte REQUERIDA para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial de fl. 275, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ENVIO À PROTESTO, em conformidade com o art. 37, §3º da Lei 6.646/2023.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP) Processo 0600909-07.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Eduardo Vilaça dos Santos - Requerido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Diante das razões expostas, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, considerando que não se constituem no recurso adequado para satisfazer a pretensão ora deduzida e constatando inexistentes quaisquer das situações previstas pelo art. 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. À Secretaria para as diligências de praxe.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 235913/RJ), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE) Processo 0639270-88.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Iracelma Souza da Silva - Requerido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 237/236. Cumpra-se.
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