Leandro De Melo Oliveira
Leandro De Melo Oliveira
Número da OAB:
OAB/AM 008977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro De Melo Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJAM, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAM, TRF1
Nome:
LEANDRO DE MELO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LEANDRO DE MELO OLIVEIRA (OAB 8977/AM) - Processo 0600613-43.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Eliane Corrêa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A)B0 - DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará Eletrônico em favor da autora, conforme dados bancários indicados à fl. 243, consoante solicitado.
-
Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUÍS FELIPE MOTA MENDONÇA (OAB 2505/AM), ADV: LEANDRO DE MELO OLIVEIRA (OAB 8977/AM) - Processo 0623876-85.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Raimundo Cardoso DuarteB0 - REQUERIDO: B1Cosmo Simeão Paulo de MoraisB0 - Nos termos do art. 370 do CPC, caberá aojuiz, deofícioou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Desse modo, da análise dos autos, verifica-se que a perícia se mostra mais pertinente ao deslinde da causa do que a inspeção judicial solicitada à fl. 96. Assim, exsurge como condição imprescindível ao deslinde da questão controvertida, a realização de perícia da área limítrofe para averiguar se a área construída e o cano objeto da lide se encontram na propriedade do requerente ou do requerido. Assim, determino a realização da prova pericial nos imóveis e nomeio o perito: Dr. Allan Reis, especialista em Engenharia Civil, telefone: (92) 99112-7765, e-mail: eng.allanreis@hotmail.com ,momento em que faculto às partes a impugnação de impedimento/suspeição do perito nomeado, a indicação de assistentes técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 465, §1º, I e II, do Digesto Processual Civil. Os honorários serão rateados pelas partes, tendo em vista que a perícia foi determinada de ofício, conforme artigo 95 do CPC. No entanto, ficam as partes responsáveis pelo valor de até R$ 1.000,00 cada uma, instituído pela Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que ambas são beneficiárias da justiça gratuita e o disposto no §2º do art. 465, do CPC. Por oportuno, uma vez aceito o encargo, e depositado os honorários periciais, intime-se o perito nomeado, que deverá designar local, dia e hora para o início dos trabalhos e entregar o laudo objeto da presente perícia no prazo máximo de 60 dias. Entregue o laudo e prestados os esclarecimentos, expeça -se ofício ao Tribunal de Justiça requisitando o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEANDRO DE MELO OLIVEIRA (OAB 8977/AM), ADV: TALYTHA CLARA SANTOS CAMPOS (OAB 17762/AM), ADV: KÁTIA SUSANA DA SILVA GOMES (OAB 18548/AM), ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0528121-53.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Francelucio Souza dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Novo Mundo da AmazôniaB0 - Vistos e etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Após a intimação para pagamento do valor referente à condenação, nos termos do art. 523 do CPC, tempestivamente comparece a Requerida e informar que concorda com os cálculos apresentados pela parte autora. Contudo, comunica a recuperação judicial e requer a expedição de certidão de crédito. Em seguida a parte requerente aduz que a presente demanda não se sujeita a suspensão e nem seu crédito se submete a recuperação judicial. Pois bem, entendo que o executado assiste razão. Isso porque, o fato gerador da obrigação é anterior ao pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, a interpretação das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial é no sentido de que, ainda constituídos com o trânsito em julgado depois da recuperação, submetem-se aos seus efeitos porque o fato gerador da responsabilidade que enseja a execução é anterior. Jurisprudência. Hipótese de habilitação retardatária. Recurso improvido (Agravo no. 2018012-38.2017.8.26.0000, 4ª. Câmara de Direito Privado, Relator Des. Maia da Cunha j. 27/04/2017). Conclui-se, pois, que em termos práticos o crédito ora objeto da lide é anterior ao momento de deferimento da recuperação judicial da devedora (agosto de 24) cabendo aos credores, conforme exposto, proceder ao acompanhamento e formal habilitação do crédito que lhes é favorável perante o Juízo da Recuperação Judicial da executada, lá devendo ser buscada a satisfação integral das obrigações consolidadas no distrato, com respeito às balizas decisórias e deliberações do referido Juízo. Por isso mesmo é que nada se delibera aqui a respeito do montante devido pela executada em favor dos exequentes, relegada tal discussão para o âmbito da indispensável habilitação de crédito em sede própria. Insubsistentes eventuais medidas constritivas adotadas, caberá aos credores procederem ao acompanhamento e formal habilitação do crédito que lhes é favorável perante o Juízo da Recuperação Judicial da executada. Portanto, expeça-se a certidão de crédito, em favor do Autor/Credor para que providencie a habilitação de seu crédito, mediante o recolhimento das custas processuais da certidão de crédito. Intimo o autor a providenciar a pagamento por intermédio da Guia de Recolhimento próprio, disponibilizada no sitio virtual do tribunal de justiça do amazonas (http:www.tjam.jus.br), com a devida comprovação nos autos, para que assim possa ser expedido o documento. Cumprida as diligências apontadas, e após, dê-se baixa e arquivem-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM), Kênia Bastos Andrade (OAB 4037/AM), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ana Flávia Pereira Guimarães (OAB 105287/MG), Marcus Vinícius Bergo Coelho (OAB 138958/MG), Leandro de Melo Oliveira (OAB 8977/AM), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 995A/AM), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Processo 0714839-81.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerido: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Vistos etc. Em análise ao petitório de fls. 344/345, verifico haver razão à exequente, motivo pelo qual os cálculos às fls. 325/326 devem ser retificados, tendo como termo inicial dos juros a citação da executada nos autos. Encaminhem-se os presentes autos, com a devida certidão de remessa, à Contadoria, para atualização dos valores. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEANDRO DE MELO OLIVEIRA (OAB 8977/AM) - Processo 0579277-80.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERIDO: B1B.B.M.J.B0 - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que a parte autora tenha apresentado razões finais. Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho/decisão de fls. anteriores, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar razões finais.
-
Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VIVIAN ALESSANDRA SOUZA FERNANDES (OAB 19256/AM), ADV: FABRICIO LEANDRO GOMES DA SILVA (OAB 16573/AM), ADV: LEANDRO DE MELO OLIVEIRA (OAB 8977/AM) - Processo 0261911-53.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1R.N.S.C.B0 - EXECUTADO: B1A.L.S.B0 - Vista à parte autora através de seu/sua patrono(a) legalmente constituído(a) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 193, a qual indicou a impossibilidade de citação do(a) requerido(a), sob pena de extinção do presente feito. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro de Melo Oliveira (OAB 8977/AM), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Luan Carlos Brasil Barbosa (OAB 14197/AM), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0604746-31.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rocimildo da Silva Pinheiro Filho - Requerido: Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S. A., Novo Mundo S.a. (Novo Mundo Moveis e Utilidades Ltda - Trata-se de Recurso de Apelação (CPC, art. 1.009). Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questões de mérito em sede de preliminar na hipótese do § 1º do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Após as formalidades os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se e cumpra-se.
Página 1 de 2
Próxima