Daniel De Lima Cavalcante

Daniel De Lima Cavalcante

Número da OAB: OAB/AM 009070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel De Lima Cavalcante possui 38 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRT6, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSC, TRT6, TJMA, TJAM, TJRJ, TJSP, TRF1, TRT11
Nome: DANIEL DE LIMA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000517-89.2017.5.06.0010 RECORRENTE: RISONEDES MARIA DE SOUZA RECORRIDO: BETA BRASIL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 25 de julho de 2025. RICARDO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALDEREZ DE ANDRADE BARROCA ARAGAO
  3. Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº: 0802988-43.2023.8.10.0052 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RequerenteM. P. D. E. D. M. Advogado do(a) REQUERENTE: Requerido: A. M. C. D. S. Advogado do(a) REU: Advogados do(a) REU: DANIEL DE LIMA CAVALCANTE - AM9070, TIAGO BRITO MENDES - AM7814 DE ORDEM DO(A) MM(A) JUÍZ(A) DE DIREITO TITULAR/RESPONDENDO PELA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO ALEXANDRE SABINO MEIRA FINALIDADE : Prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Pinheiro/MA,Quinta-feira, 24 de Julho de 2025 ROSINEUDE DOS SANTOS MONTEIRO Secretária Judicial da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – MA SEDE DO JUÍZO: Praça José Sarney, s/n°, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000 - Email: vara2_pin@tjma.jus.br - Fone/Whatsapp (98)2055-4203
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1065447-92.2024.4.01.3400 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: INDETERMINADO e outros (3) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a informação id 2198663253, ratifico a desnecessidade de realização de audiência de custódia por este Juízo, já que o cumprimento do mandado de prisão preventiva aqui expedido se deu após a efetivação da prisão em flagrante do requerido, tendo havido audiência de custódia pelo Juízo Distrital, autos n. 0737067-12.2025.8.07.001 (5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal), dando pela regularidade da segregação. Juntar a estes autos, se disponível, arquivo de vídeo contendo a gravação da audiência de custódia pelo Juízo Distrital, dando vista às partes para ciência e eventuais requerimentos. Providenciar no BNMP os registros pertinentes e necessários, se for o caso, inclusive que, em relação ao cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido por este Juízo, houve audiência de custódia pelo Juízo Distrital. Adotadas as providências, certificar nestes autos, juntando cópias dos expedientes comprobatórios, se o caso. Tramitar os autos juntamente com o inquérito policial n. 1065404-58.2024.4.01.3400, na tarefa própria de réu preso. No mais, prossiga-se nos termos da decisão id 2194532570. Cientificar o MPF. Intimar. Brasília, 18 de julho de 2025. Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1065404-58.2024.4.01.3400 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: I. e outros (9) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica O Exmo. Sr. Juiz exarou : ..."Conquanto intimada (id 2185156981), a defesa do denunciado E. S. D. J. não apresentou defesa prévia. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente (CPP, art. 265). Sendo assim, por DJEN, intimar mais uma vez a defesa, para apresentar defesa prévia, sob pena de restar configurado abandono de causa (art. 265, CPP). Transcorrido o prazo (§ 3) sem resposta, oficiar a OAB/DF acerca do ocorrido. Ainda, se configurada a inércia do advogado (§ 4), intimar o acusado para constituir novo defensor, se assim o quiser, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar defesa prévia, cientificando-o de que, não sendo nomeado novo defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa. Igualmente, na hipótese de o acusado não ser localizado no endereço conhecido nos autos, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa (CPP, art. 265, § 3º)"... Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065447-92.2024.4.01.3400 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: INDETERMINADO e outros (3) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: RALIANY CRAVEIRO DE AZEVEDO, DANIEL DE LIMA CAVALCANTE, TIAGO BRITO MENDES, CARLOS ROBERTO DE ARAUJO, CLECIO ANTONIO DE ARAUJO, MAYARA SOUZA DA SILVA, VITOR LIMA VERDE COELHO, ANTONIO JOSE BARBOSA VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO JOSE BARBOSA VIANA, CESAR CASTELLUCCI LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR CASTELLUCCI LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ciência às partes acerca do cumprimento de mandado de prisão de G. F. D. C. (id 2198423510 e seguinte), sendo que já foi até realizada audiência de custódia pelo Juízo Distrital, considerando ter havido prisão pela Polícia Civil do Distrito Federal. Havendo requerimento das partes, tornem os autos conclusos. Tramitar os autos, assim como os de n. 1065404-58.2024.4.01.3400, na tarefa própria de réu preso. Adotar as providências de registro no BNMP, se for o caso."
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-95.2023.5.11.0007 RECLAMANTE: SIMONE ANDRADE LIMA RECLAMADO: BETA BRASIL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b53020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Considerando que a Secretaria da Vara já procedeu ao registro dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no BNDT, dê-se baixa na execução e  arquive-se o processo. III - Considerando o arquivamento definitivo do processo, esclareço às partes que não haverá desarquivamento deste processo, conforme dispõe a Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE ANDRADE LIMA
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