Raphaela Batista De Oliveira
Raphaela Batista De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AM 009169
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJAM
Nome:
RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM), ADV: TUDE MOUTINHO DA COSTA (OAB 564/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0634880-27.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Ana Maria Assunção MatosB0 - REQUERIDO: B1Construtora Capital S/AB0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO ANTÔNIO DA ROCHA GURGEL DE NAZARÉ (OAB 15984/AM), ADV: RODRIGO BENAYON PONTES SERUDO (OAB 11132/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM) - Processo 0526332-53.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Monique Correa AssunçãoB0 - REQUERIDO: B1R. D. Engenharia e Comércio Ltda em Recuperação JudicialB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e resolvo o mérito da presente lide, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 44/45, que determinou à ré a construção de barreira de contenção ou a adoção de outra medida apropriada para cessar os deslizamentos em direção à residência da autora. B) CONDENAR a ré, RD ENGENHARIA LTDA, a pagar à autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 7.254,10 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), a ser corrigida monetariamente pela SELIC desde a data do efetivo desembolso (data de cada nota fiscal) e acrescida de juros de mora pela SELIC a contar da data do evento danoso (20/03/2023), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e conforme art. 406, c/c art. 389, do CPC. C) CONDENAR a ré, RD ENGENHARIA LTDA, a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigido monetariamente pela SELIC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela SELIC a contar da data do evento danoso (20/03/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ e conforme art. 406, c/c art. 389, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: GABRIELA BARRETO LIMA DE CARVALHO (OAB 10244/AM), ADV: BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO (OAB 16258/AM), ADV: ANDRÉ OLIVEIRA DA SOLEDADE (OAB 8013/AM) - Processo 0660666-24.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0634086-35.2015.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - REQUERENTE: B1Constec Construção Civil LtdaB0 - REQUERIDO: B1Hélio AlexandreB0 - B1Marco Aurélio BologneseB0 - PERITO: B1Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias LtdaB0 - Vistos. Considerando a apresentação de nova proposta de honorários periciais pela Smart Perícias às fls. 720/721, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da referida proposta, procedendo-se ao pagamento do valor indicado ou, querendo, apresentarem impugnação devidamente fundamentada. I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG) - Processo 0628966-79.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - LITS. PASSIVO: B1Direcional Engenharia S/AB0 e outro - Dito desta maneira, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme CPC 487, I, para: 1) CONDENAR as requeridas à restituição de R$-30.520,00, valor apropriado indevidamente por seu preposto. O montante sofrerá a incidência de correção monetária pelo INPC da data do desembolso até a citação, conforme Súmula 43-STJ, e juros e correção monetária pela TAXA SELIC desde a citação, na forma do CCB 405 e da Portaria n.º 1.855/2016-PTJ. 2) CONDENAR as requeridas ao pagamento de R$-20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelos índices previstos em tabela publicada pelo TJAM, a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, nos termos do EREsp 727.842/SP e do art. 12, IV, da Portaria nº 1.855/2016-PTJ, do TJAM; 3) CONDENAR as requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme o CPC 85, §2º. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB 24449/PR), ADV: PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB 24449/PR), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0680290-64.2020.8.04.0001 - Monitória - Perdas e Danos - REQUERIDO: B1Colmeia Ponta Negra Empreendimentos Imobiliarios Ltda-speB0 - A teor do exposto, e com fulcro no artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, com efeito modificativo, sanar o erro material constante da sentença. Dessa forma, RETIFICO a parte dispositiva da sentença, especificamente onde se lê:"Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC."Para que passe a constar a seguinte redação:"Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil." As demais disposições da sentença permanecem inalteradas, mantendo-se a improcedência do pedido inicial da ação monitória e a extinção do processo com resolução de mérito, bem como a condenação às custas processuais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA (OAB 7705/AM), ADV: DIAS DOS SANTOS ADVOGADOS (OAB 311/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO (OAB 16258/AM) - Processo 0715243-35.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - REQUERENTE: B1A. L. Litaiff Elétrica e ServiçosB0 - REQUERIDA: B1Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM), ADV: ANDREY AUGUSTO BENTES RAMOS (OAB 7526/AM), ADV: GUSTAVO DA SILVA GRILLO (OAB 7883/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM), ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: ADOLFO PRAIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 10804/AM), ADV: PATRICK DE SOUZA CRUZ (OAB 13259/AM) - Processo 0666864-19.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Condomínio Residencial Smart FloresB0 - REQUERIDO: B1Catena Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 e outro - DENUNCIADO: B1CONDOMINIO RESIDENCIAL FLEX TAPAJÓSB0 - Pelo exposto, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na peça de ingresso, para o fim de condenar as requeridas na obrigação de efetivar os reparos necessários no estacionamento do Condomínio autor, observando-se as diretrizes do laudo pericial, o que deve ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 20 (vinte) dias. Ademais, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO, para o fim de determinar ao denunciado a obrigação de realizar os reparos atinentes à sua própria rede hidráulica e sanitária, de forma a evitar lançamento de esgoto no terreno vizinho, o que deve ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 20 (vinte) dias. Condeno as requeridas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, percentual a que também fica obrigado o denunciado a pagar ao denunciante. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: ALEXANDRA THEREZA ZANGEROLAME (OAB 3098/AM), ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB A1000/AM), ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 14642A/MS), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 1282A/AM), ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB A1000/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0637762-25.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: B1SANTA SOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAB0 - B1CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/AB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para que se manifestem acerca dos cálculos da Contadoria no prazo, comum e improrrogável, de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUMA VIEIRA MARQUEZ (OAB 10959/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: VANESSA FREIRE LITAIFF (OAB 5722/AM), ADV: IMBERGMAN MAIA LITAIFF (OAB 5699/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS (OAB 207844/MG), ADV: RODRIGO BENAYON PONTES SERUDO (OAB 11132/AM), ADV: MARCELO CARVALHO DA SILVA MAYO (OAB 14300/AM), ADV: EULER CARLOS DE SOUZA CORDEIRO (OAB 13026/AM), ADV: EULER CARLOS DE SOUZA CORDEIRO (OAB 13026/AM) - Processo 0632752-58.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Nova Terra Construções Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Direcional Rubi Empreedimentos Imobiliários Ltda (filial)B0 - Vistos. Da análise do feito, diante das divergências apontadas pela partes, prudente se faz, de fato, a realização do exame pericial já designado, conforme art.464 e ss. doCPC, por meio do qual será oportunizado o contraditório e ampla defesa às partes, com a elaboração de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, somente depois do qual este magistrado estará melhor agasalhado de elementos necessários ao seu convencimento. Ocorre que as providências para o citado exame ainda estão em andamento. Neste sentido, ainda que se exija que o processo seja ultimado em prazo razoável, não se pode deixar de considerar que a perícia é imprescindível para o deslinde da controvérsia, razão pela qual faz-se necessária a suspensão do feito, de forma a preservar o interesse das partes na produção da referida prova, compatibilizando-a com a razoável duração do processo, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO - DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO - INDÍCIOS DE PROVA QUE ATESTA A FALSIDADE - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. É imprescindível a realização da prova pericial grafotécnica judicial, a fim de comprovar a autenticidade da assinatura aposta na nota promissória executada, principalmente porque foram produzidas perícias técnicas unilateralmente por ambas as partes, sendo que uma atesta a falsidade da assinatura e a outra a autenticidade. Portanto, prudente manter a suspensão da execução até que o perito nomeado pelo juízo melhor esclareça as questões apontadas no litígio. - (TJ-MT - AI: 10076847320238110000, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 23/08/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2023) Até a realização da perícia, suspendam-se os autos, portanto. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: CARLOS MURILO LAREDO SOUZA (OAB 7356/AM), ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: MARIZA LUSTOZA RIBEIRO (OAB 6869/AM), ADV: RAFAEL DE ARAÚJO MAZEPA (OAB 52146/PR), ADV: MARCO TÚLIO ZAGHI PACHECO (OAB 8161/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 9372/AM), ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/AM) - Processo 0260713-54.2009.8.04.0001 (001.09.260713-7) - Execução de Título Extrajudicial - Extinção da Execução - EXEQUENTE: B1Prossolo Engenharia e Fundações LtdaB0 - EXECUTADA: B1A G Empreendimentos LtdaB0 - Os autos vieram-me conclusos ante a juntada da manifestação da parte autora em requerer a suspensão do processo por cinco dias para a realização de acordo, justificando que as tratativas de autocomposição ainda estão em desenvolvimento. Defiro o pedido de suspensão por 05 (cinco) dias, para que as partes possam amadurecer as tratativas conciliatórias. Saliento que prazo fixado é suficiente para composição amigável das partes. Havendo acordo, as partes poderão apresentar a minuta aos autos, para fins de homologação da transação judicial. Decorrido o prazo, sem a manifestação das partes, façam os autos conclusos para deliberação. P.R.I.C.
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