Diego De Assis Cavalcante

Diego De Assis Cavalcante

Número da OAB: OAB/AM 009224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego De Assis Cavalcante possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJAM, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAM, TRF1
Nome: DIEGO DE ASSIS CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO DE ASSIS CAVALCANTE (OAB 9224/AM) - Processo 0601491-70.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - REQUERENTE: B1Paula Ruth Barros PessoaB0 - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 05 dias, para manifestar-se acerca dos cálculos da contadoria. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO DE ASSIS CAVALCANTE (OAB 9224/AM) - Processo 0413168-76.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Data Base - AUTOR: B1Ivanildo Privado MendesB0 - ATO ORDINATÓRIO Certifico, outrossim, que o presente ato ordinatório será publicado para fins de intimação da parte autora, por seu advogado, para juntar, nestes próprios autos, no formato PDF, e no prazo de trinta dias, os documentos descritos no §1º do art. 7º da Resolução 19/2023-TJAM, publicada no DJE 3549 de 02.05.2023 (que revogou a Resolução 003/2014 do TJAM e as Portarias nº 1.855/2016 e nº 1.993/2020), na ordem abaixo relacionada: I - Em relação ao processo de conhecimento: a) petição inicial; b) sentença; c) acórdão na apelação/reexame, se houver; d) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se houver; e) certidão de trânsito em julgado. II - Em relação ao processo de execução/fase de cumprimento de sentença: a) ação/pedido de execução/cumprimento de sentença; b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; d) decisão de homologação dos cálculos. III - Em relação aos Embargos à Execução/Impugnação, se houver: a) sentença/decisão nos embargos à execução/impugnação; b) acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação, se houver; c) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se houver; d) certidão de trânsito em julgado. IV - Outros documentos: a) RG e CPF ou CNPJ com a devida regularidade junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) procuração ad judicia e substabelecimentos; c) nos casos de entidades devedoras de municípios do interior, procuração ou ato de nomeação do procurador; d) requerimento de pagamento superpreferencial e decisão; e) contrato de honorários advocatícios contratuais, se houver destaque; f) carteira da OAB, comprovante de inscrição do NIT e/ou documentos pessoais do patrono, caso pessoa física, ou CNPJ e Inscrição estadual caso pessoa jurídica, com a devida regularidade junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes, e comprovante de residência com CEP. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1008680-23.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDES DA SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão Os autos vieram conclusos para análise de pedido de cumprimento de sentença. Intimado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos retificada pela parte exequente. É o relatório. DECIDO. Conforme relatado, não houve manifestação do INSS em face dos valores apontados pela parte exequente. Contudo, ante a indisponibilidade do interesse público, é dever do juízo verificar se os cálculos apresentados condizem com os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado. Nesse sentido, verifico que os cálculos foram elaborados com parâmetros fixados na sentença, bem como houve desconto das parcelas recebidas no período concomitante. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, conforme os termos da planilha apresentada pelo exequente no ID 2138783394. Expeçam-se RPV/Precatório com as cautelas de praxe. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
  5. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO DE ASSIS CAVALCANTE (OAB 9224/AM), ADV: FRANKLIN ARTHUR MARTINZ FILHO (OAB 20217/CE) - Processo 0662871-60.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Jander Felix da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AmazonasB0 - Confirmada a concessão de gratuidade judicial no âmbito do Agravo de Instrumento n. 4005726-30.2022.8.04.0000, prossigo no feito, que pende de julgamento. Nestes termos, sem novos requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias, retornem-me os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diego de Assis Cavalcante (OAB 9224/AM) Processo 0600365-82.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Paulo da Silva Cabete - Executado: Estado do Amazonas - Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, tendo em vista o excesso na execução apresentada. Homologam os cálculos apresentados pelo executado, de fls. 449/458. Condena-se o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) do valor da diferença de cálculos. Em sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, ficará o valor sucumbencial sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. Ademais, após o decurso do prazo recursal desta decisão, determina-se que os autos sejam encaminhados à Contadoria para o fim de atualizar o valor da condenação, utilizando-se juros aplicáveis à caderneta de poupança e correção pelo IPCA-e, até 08/12/2021 e após, pela Taxa Selic, devendo, ainda, haver a inclusão dos impostos que porventura sejam devidos pela parte exequente. Após, intime-se as partes para manifestação. Não havendo impugnação, expeça-se RPV para pagamento dos honorários de sucumbência e certidão ao NUEP, para expedição de Precatório. Destaca-se que a natureza do crédito principal é de natureza alimentar e a natureza do crédito dos honorários sucumbenciais é alimentar. Incide RRA em 114 meses. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diego de Assis Cavalcante (OAB 9224/AM) Processo 0788528-12.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ubiratan Carvalho de Souza - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme previsto no art. 3º do Provimento nº 63/02-CGJ, art. 1º, XXV ficam as partes intimadas para se manifestarem, expressamente, quanto aos cálculos de atualização de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo em dobro para o ente público, nos termos do art. 183 do CPC. Manaus, 17 de junho de 2025. Odílio Mendonça da Silva Neto Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diego de Assis Cavalcante (OAB 9224/AM) Processo 0611674-03.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Alexandre Magno Bezerra de Souza - Requerido: Estado do Amazonas - Portanto, DEFIRO o pedido de fls. 483-484, autorizando a expedição de Ofício Precatório referente aos honorários de sucumbência em favor da Sociedade de Advogados, cujo regime tributário é próprio. Em cumprimento ao que foi determinado à fl. 478, devem os autos, diante da sistemática para instrução dos ofícios requisitórios de precatório e pequeno valor trazida pela Resolução nº 303/2019-CNJ e pela Resolução nº 19/2023-TJAM, ser remetidos à Contadoria Judicial, a fim de que atualize/elabore os cálculos do crédito exequendo, destacando as retenções fiscais incidentes, considerando ser o crédito tributável e sujeito a retenção previdenciária, inclusive aquele pertencente ao advogado. Retornada a conta da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos os autos.