Adriano Andrade Rosa Dos Santos
Adriano Andrade Rosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 009343
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJAM, TJPA
Nome:
ADRIANO ANDRADE ROSA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1º CEJUSC DA CAPITAL.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: FRANCINETE SEGADILHA FRANÇA (OAB 867/AM), ADV: THIAGO GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 63533/GO), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: GILDEAN CARDOSO DE ANDRADE (OAB 179379/MG), ADV: RAFAEL IANSEN CEZAR (OAB 11910/AM), ADV: RENATA BARROSO VIEIRA (OAB 11230/AM), ADV: ADRIANO ANDRADE ROSA DOS SANTOS (OAB 9343/AM), ADV: CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE), ADV: ALFRÂNIA BALBINO DE OLIVEIRA (OAB 9319/AM), ADV: RAMI YURI MENEZES GAMA (OAB 8933/AM), ADV: ERIKA SEFFAIR RIKER (OAB 7735/AM), ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM), ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM), ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM), ADV: RONALDO DA SILVA GAMA (OAB 7900/AM), ADV: CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/AM) - Processo 0616955-47.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Felisbelo Antonio Ferreira FilhoB0 - B1ROSEMERY SANTOS GUIMARÃESB0 - REQUERIDO: B1BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do BrasilB0 - B1Banco do Brasil S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MILENE JOYCE FRANCISCO GONÇALVES (OAB 63476/GO), ADV: RUI DE JESUS SOARES JÚNIOR (OAB 7253/AM), ADV: ADRIANO ANDRADE ROSA DOS SANTOS (OAB 9343/AM) - Processo 0569646-15.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0622660-89.2016.8.04.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Rafael LocatelliB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, para o fim de: Determinar o levantamento da restrição judicial de circulação (RENAJUD) incidente sobre o veículo VW/13.180 CNM, placa NOQ-9874, Renavam 003125039792, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0622660-89.2016.8.04.0001. Considerando a sucumbência mínima do embargante, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAYANNE NASCIMENTO FERREIRA BRITO (OAB 17499/AM), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/AM), ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), ADV: WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM), ADV: VÍTOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM), ADV: GEOVANA DARQUE VALENTE ALVES (OAB 8031/AM), ADV: BRUNA MAIA CORDEIRO (OAB 8557/AM), ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO (OAB 8693/AM), ADV: JOÃO LUCAS PANTOJA VIEIRA (OAB 9982/AM), ADV: JOANY SILLAS PEREIRA (OAB 9646/AM), ADV: ADRIANO ANDRADE ROSA DOS SANTOS (OAB 9343/AM), ADV: ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), ADV: ANDRÉA GONÇALVES OLIVA ITACARAMBI (OAB 25246/GO), ADV: RUI DE JESUS SOARES JÚNIOR (OAB 7253/AM), ADV: ROGER PASSONI DA COSTA (OAB 12455/AM), ADV: ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP) - Processo 0602900-57.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Latino Indústria e Comércio Ltda - EPPB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Diante do exposto: 1) Reconheço a preclusão do pleito da executada em relação ao indeferimento dos alvarás de levantamento expedidos em favor do exequente. 2) Julgo prejudicado o pedido da executada de suspensão da presente execução, em razão da extinção sem resolução do mérito da Ação de Exibição de Documentos de nº 0592819-05.2023.8.04.0001. 3) DEFIRO o pedido do exequente de nova pesquisa no SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em desfavor da executada, com as custas devidamente recolhidas. I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Decio Freire Advogados Associados (OAB 56543/MG), Adam Salakovic (OAB 338816/SP), Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB A697/AM), Thiago Guimarães dos Santos (OAB 63533/GO), Marcos Rodrigues de Lima Vieira (OAB 1698A/AM), Marcos Rodrigues de Lima Vieira (OAB 138229/MG), Jonas de Almeida Rodrigues (OAB 168941/MG), Gildean Cardoso de Andrade (OAB 179379/MG), Grace Kelly da Silva Barbosa (OAB 3627/AM), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Rui de Jesus Soares Júnior (OAB 7253/AM), Andreia Farias de Barros (OAB 10773/AM), Adriano Andrade Rosa dos Santos (OAB 9343/AM), Rafaela Fernanda Tiesca Maciel Chitto (OAB 9265/AM), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 30116A/CE), Rafael Fernando Tiesca Maciel (OAB 7187/AM) Processo 0670844-66.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S/A - Requerido: Banco do Brasil S/A - Dispositivo: Ante o exposto e de toda a fundamentação jurídica apresentada, DECIDO por: a) DETERMINAR a RETENÇÃO parcial da quantia depositada à conta judicial 01894811-3, da agência 3205, no montante de R$353.261,52 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), em favor do Requerido Banco Bradesco S/A, referente a 50% (cinquenta por cento) de cada uma das parcelas, nos termos da decisão monocrática de fls. 2779/2781 (pela qual o Exmo. Des. indicou a extensão aos contratos nº 4518080, nº 4611369, nº 4611378, nº 4611376) cumulada à decisão monocrática de fls. 2918/2921 (por meio da qual o Exmo. Des. considerou que a ponderação dos valores que ficarão sob patrimônio da empresa Powertech e dos valores que poderão ser levantados pelo Banco Bradesco S/A devem ser previamente decididos sob cognição do 1º grau de jurisdição), correspondentes aos seguintes contratos: - Contrato nº 4518080 (fls. 125/127); - Contrato nº 4611369 (fls. 146/148); - Contrato nº 4611378 (fls. 164/166); - Contrato nº 4611376 (fls. 1731/1733). b) DETERMINAR a expedição de alvará eletrônico da quantia disposta no item a em favor do Requerido Banco Bradesco S/A, conforme dados bancários de fl. 2443, no montante de R$353.261,52 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos); c) REITERAR a decisão de fls. 3685/3690, por meio da qual exerci o juízo de retratação quanto ao disposto no item d do dispositivo da decisão de fls. 3561/3566, de modo que DETERMINO a RETENÇÃO parcial da quantia depositada à conta judicial 01894811-3, da agência 3205, no montante de R$472.575,76 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) em favor do Requerido Banco do Brasil S/A, decorrente do pagamento parcial - 50% (cinquenta por cento) - do valor das parcelas comumente acordadas, nos termos das cláusulas contratuais previstas às fls. 3109/3110; d) DETERMINAR a expedição de alvará eletrônico da quantia disposta no item c em favor do Requerido Banco do Brasil S/A, conforme dados bancários de fl. 2765, no montante de R$472.575,76 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos); e) DETERMINAR, após feitas as retenções supra e atualizados, portanto, os débitos pendentes às instituições bancárias, a expedição de alvará eletrônico de levantamento do montante residual de R$5.110.991,44 (cinco milhões, cento e dez mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), depositado à conta judicial 01894811-3, da agência 3205, em favor da Autora, Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S/A, conforme dados bancários informados à fl. 4782 (CNPJ 22.224.520/0001-10, Caixa Econômica Federal, AG. 2897, OP 1292, CC 000577261594-3); Destaca-se que a expedição de alvarás eletrônicos previstas nos itens b e d fica condicionada ao pagamento das custas judiciais inerentes, nos termos da Tabela IV, Item I, anexo à Lei n.º 6.646/2023, podendo ser expedidos todos os demais mandados de pagamento restantes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Felipe Vilhena Rodrigues (OAB 10418/AM), Roberto Luiz de Santi Giorgi (OAB 229195/SP), Osvaldo de Meiroz Grilo Junior (OAB 2738/RN), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Adriano Andrade Rosa dos Santos (OAB 9343/AM), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Diogo Henrique Vieira Barreto (OAB 9487/AM), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Danilo Andrade Maia (OAB 13213/RS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) Processo 0608036-88.2023.8.04.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Letícia Maria Santos Ferreira - Réu: Banco Safra S/A, Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., Midway Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Daycoval S/A, Banco Master S/A (Atual Denominação do Banco Máxima S/a), Mbank Participações Ltda, Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a, Banco Santander Brasil S/A, Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos, Em atenção à exímia certidão de fls. 1760 e analisando detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide. Diante disto, aplico o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), devendo os autos voltarem conclusos para Sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Rodrigues de Lima Vieira (OAB 1698A/AM), Isabela Abreu dos Santos (OAB 344769/SP), Cláudio da Costa Mattos Reis (OAB 161844/RJ), Francielly Tessaro (OAB 59616/PR), Hannah Beatrice Pereira Bezerra (OAB 63136/DF), Thiago Guimarães dos Santos (OAB 17891/AM), Grace Kelly da Silva Barbosa (OAB 3627/AM), Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB 443611/SP), Victor Eduardo Lopes Barreto (OAB 13515/AM), Adriano Andrade Rosa dos Santos (OAB 9343/AM), Edson Amaral dos Santos (OAB 8274/AM), Antônio Reynaldo Campos Sampaio (OAB 7372/AM), Tatiana Rocha de Menezes (OAB 3663/AM) Processo 0678968-09.2020.8.04.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Antonio de Carvalho Pinheiro Junior - Embargado: Banco do Brasil S/A, Modem Modelo de Engenharia Ltda., MARIZE LOPES MOREIRA - Trata-se de Recurso de Apelação interposto às fls.130/138, tendente à reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito de fls. 126. Decido. Inicialmente, considerando o efeito regressivo do recurso interposto, vislumbro que não houve qualquer mudança fática e/ou processual a demandar a mudança de posicionamento deste Juízo. Nota-se que houve a preclusão pro judicato, razão pela qual, considerando a cláusula rebus sic stantibus, tal questão desafia a via recursal própria. Assim, mantenho a sentença de fls. 126 pelos seus próprios termos. Ato contínuo, intime-se os apelados para contrarrazoar em 15 (quinze) dias. Após, observadas as cautelas devidas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Providências via Secretaria da Vara. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0090890-73.2015.8.14.0040. Execução de Título Extrajudicial Exequente (s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado (a) (s): CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA E OUTROS. DECISÃO MUTIRÃO DE EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS – PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE. Considerando a comunicação de realização de sessões de conciliação pelo CEJUSC-PARAUAPEBAS, envolvendo os processos de Execuções Extrajudiciais das Varas Cíveis de Parauapebas-PA (Memorando Circular nº. 03/2025- CEJUSC), DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03.07.2025 às 11:00 horas, a ser realizada de forma virtual, por meio do Aplicativo Microsoft Teams, ficando, desde já, ressaltado que o link será gerado e disponibilizado pelo CEJUSC-PARAUAPEBAS-PA. Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, via DJEN. Por fim, consigno que o processo incluso no mutirão deverá aguardar a realização da audiência em secretaria, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC na data anterior a data da audiência com a etiqueta MUTIRÃO DE EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Parauapebas-PA, data registrada pelo sistema. LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA - Portaria nº10/2025 – GP de 07/01/2025 Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a da Lei n° 11.419/06.
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Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miguel Barrella Filho (OAB 1622/AM), Adriano Andrade Rosa dos Santos (OAB 9343/AM), Rafael Iansen Cezar (OAB 11910/AM), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Gildean Cardoso de Andrade (OAB 179379/MG), Thiago Guimarães dos Santos (OAB 63533/GO) Processo 0616212-03.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: S. M. Sultan Ltda. - Requerido: Banco do Brasil S/A - Considerando o cumprimento das determinações do acórdão de fls. 845-852, entendo que o feito já está pronto para julgamento. Dessa forma, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.