Deyvizon Alves Do Nascimento
Deyvizon Alves Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/AM 009357
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJAM
Nome:
DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 9357/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM) - Processo 0498414-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: B1Evellyn Amorin Mendonça BelidoB0 - REQUERIDO: B1Banco Máxima S/AB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 153/159 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 153/159 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 9357/AM) - Processo 0537074-06.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: B1Carlos Augusto Castro dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S/AB0 - Nos termos do art.1º, inciso XXX da portaria conjunta nº 001/2017-PTJ, INTIMO o recorrido/apelado para contrarrazoar, em 15 (quinze) dias o Recurso de Apelação de fls. 261/271. Após as formalidades legais, Remeto os autos ao Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABEL VITORIA FELIX DE SOUZA (OAB 19896/AM), ADV: DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 9357/AM) - Processo 0555363-84.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: B1Socorro Medeiros LimaB0 - REQUERIDO: B1Fupress Administradora de Cartões de Crédito Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme art. 85, §2º do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos a esta serventia para que procedamos a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art.40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.