Pablo De Paula Lima
Pablo De Paula Lima
Número da OAB:
OAB/AM 009482
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJAM, TRF1, TJPA
Nome:
PABLO DE PAULA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alan Carlos Amaral Gomes de Albuquerque (OAB 8344/AM), Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM) Processo 0580227-89.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Aço Ferro Industria e Comercio de Ferro Ltda - Requerido: 4da Indústria de Implementos Rodoviários Ltda. - Epp - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM) Processo 0427683-19.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleodonira Pereira Guimarães - Intimo, ainda, a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).retro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA), Luan Ladislau da Silva (OAB 16230/AM) Processo 0511765-80.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlene Queiroz Pelegrino - Requerido: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Avancard Promoção de Vendas Ltda - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada da sentença de fls. 623/626. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, por segundo, o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII do CPC, apenas em relação a AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDA (BANCO MASTER S/A (atual denominação do Banco Máxima S.A). Revogo, por consequência, a liminar deferida por magistrada outra às fls. 22/25. Custas, despesas processuais e honorários na base de 10% sobre o valor atualizado da demanda, pela autora, em favor dos advogados de BANCO DAYCOVAL E BRADESCO, os quais, no entanto, restam sob condição de suspensão de exigibilidade da cobrança, ante o deferimento integral de gratuidade de justiça à Autora neste ato - fls. 25. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C. "
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br Processo nº 0802177-88.2025.8.14.0024 EXEQUENTE: JOSE GLADISTON CAVALCANTE SILVA Advogado(s) do reclamante: PABLO DE PAULA LIMA Nome: JOSE GLADISTON CAVALCANTE SILVA Endereço: Avenida José Augusto Loureiro, 17, alphavile 4, quadra O, Ponta Negra, MANAUS - AM - CEP: 69037-225 EXECUTADO: ROBSON EVANGELISTA Nome: ROBSON EVANGELISTA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 276, EMPRESA NOTH STEEL, Da Paz, ITAITUBA - PA - CEP: 68184-220 SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas, verificando-se que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (ID Num. 145462452). É o relatório. Decido. Ao analisar os autos, verifica-se que a parte requerente, embora tenha sido intimada a promover o pagamento das custas, conforme determinação inicial, não o fez, e requereu a desistência da ação. Aplicável ao caso o art. 290 do CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, e 290, ambos do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Sem custas, conforme previsto na Lei de Custas do Estado do Pará. Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE. Publique. Registre. Intime. A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. Itaituba, data da assinatura eletrônica. Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
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Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Gomes Ribeiro (OAB 6199/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM) Processo 0575247-02.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezaquiel Goncalves Freitas - Requerido: 99 Tecnologia Ltda. - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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