Lenylce Souza Reis
Lenylce Souza Reis
Número da OAB:
OAB/AM 009488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lenylce Souza Reis possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT7, TJSC, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT7, TJSC, TJAM, TJRN, TJSP, TJRR
Nome:
LENYLCE SOUZA REIS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO VICTOR DA SILVA LIMA (OAB 16302/AM), ADV: EDUARDO MELO DE MESQUITA (OAB 2475/AM), ADV: LUCAS ROMÃO MACIEL (OAB 15791/AM), ADV: GUILHERME LÉDO MOREIRA (OAB 16987/AM), ADV: THAYNÁ CRUZ DE MESQUITA (OAB 14646/AM), ADV: LENYLCE SOUZA REIS (OAB 9488/AM), ADV: FABRÍCIO FROTA MARQUES (OAB 6444/AM) - Processo 0519745-78.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0443306-60.2023.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Geraldo Ordozgoith da Frota Filho, Menor, Representado Por Lídia de Abreu CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Bernardo Costa da FrotaB0 - DESPACHO Considerando o disposto no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte apelada para que, no prazo de quinze dias, apresente suas contrarrazões à apelação interposta junto às fls. 110/121. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LENYLCE SOUZA REIS (OAB 9488/AM), ADV: RUTHMAR SANTOS DE SOUZA (OAB 20036/AM) - Processo 0712428-50.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1Hyony Braga LopesB0 - REQUERIDO: B1Adan Diego Lopes da SilvaB0 - o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: "VOLTEM-ME conclusos."
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000558-53.2022.5.07.0010 RECLAMANTE: CAIO VINICIUS BATISTA LUZ RECLAMADO: ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 00483475238 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce48fcb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Exequente solicitou a expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), bem como a consulta SNIPER, conforme se observa na peça de #id:622dc1c. Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE E DETERMINO: 1. Proceda-se à consulta SNIPER em face dos Executados ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 00483475238 e ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR. 2. Expeça-se ofício, por meio do e-mail censec@notariado.org.br, para que informe, no prazo 15 (quinze) dias, da existência, ou não, de testamentos, procurações, escrituras públicas de qualquer natureza, inventários lavrados e atos notarias em geral em nome dos Executados,ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 00483475238 - CNPJ: 27.450.616/0001-10 e ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR - CPF: 004.834.752-38. 3. Havendo resultado positivo, notifique-se o exeqüente para dele tomar ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório e início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado em caso de inércia da parte exequente. 4. Sendo infrutífera as medidas acima, suspenda-se o curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). 5. Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 6. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. 7. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO VINICIUS BATISTA LUZ
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000558-53.2022.5.07.0010 RECLAMANTE: CAIO VINICIUS BATISTA LUZ RECLAMADO: ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 00483475238 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce48fcb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Exequente solicitou a expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), bem como a consulta SNIPER, conforme se observa na peça de #id:622dc1c. Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE E DETERMINO: 1. Proceda-se à consulta SNIPER em face dos Executados ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 00483475238 e ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR. 2. Expeça-se ofício, por meio do e-mail censec@notariado.org.br, para que informe, no prazo 15 (quinze) dias, da existência, ou não, de testamentos, procurações, escrituras públicas de qualquer natureza, inventários lavrados e atos notarias em geral em nome dos Executados,ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 00483475238 - CNPJ: 27.450.616/0001-10 e ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR - CPF: 004.834.752-38. 3. Havendo resultado positivo, notifique-se o exeqüente para dele tomar ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório e início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado em caso de inércia da parte exequente. 4. Sendo infrutífera as medidas acima, suspenda-se o curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). 5. Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 6. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. 7. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 00483475238
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Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0830134-74.2023.8.20.5001 Parte Autora: DAVI WENDELL ALVES SILVA Parte Ré: P H DO NASCIMENTO DE SOUZA e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por DAVI WENDELL ALVES SILVA em face de P H DO NASCIMENTO SOUZA e MOBI LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos. A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha”. Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 3.523,50 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe. Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC. Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0830134-74.2023.8.20.5001 Parte Autora: DAVI WENDELL ALVES SILVA Parte Ré: P H DO NASCIMENTO DE SOUZA e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por DAVI WENDELL ALVES SILVA em face de P H DO NASCIMENTO SOUZA e MOBI LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos. A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha”. Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 3.523,50 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe. Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC. Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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