Fred Figueiredo César
Fred Figueiredo César
Número da OAB:
OAB/AM 009508
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF1, TJAM, TJDFT
Nome:
FRED FIGUEIREDO CÉSAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALCINEY OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 17719/AM), ADV: CÉSAR, MENDES E GALLARDO ADVOGADOS E ASSOCIADOS (OAB 9508/AM), ADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM), ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo 0435377-39.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: B1Marinez Caetano GamenhaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a CONVERTER auxílio-doença acidentário NB nº 643.843.723-2 a partir de sua cessação, em aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (92). Ressalto que o INSS deverá converter todos os NBs objetos da presente ordem judicial para a espécie acidentária. Antecipo, parcialmente, os efeitos do provimento jurisdicional final face à confirmação, após cognição exauriente, das alegações da parte autora para determinar que a Autarquia ré implante o benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa cominatória pelo eventual descumprimento da obrigação. Consigno, neste passo, que a antecipação da tutela restringe-se às prestações vincendas, devidas a contar da data da concessão da medida, tendo em vista que o seu objetivo é assegurar o recebimento da renda mensal do benefício enquanto a controvérsia permanecer sub judice. Determino o pagamento das parcelas vencidas em parcela única, nos termos do art. 100 da C.F., observada a prescrição quinquenal, se ocorrer, considerado desde a data da propositura desta demanda. A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação, com a aplicação do índice INPC e os juros moratórios, a partir da citação, de acordo com a remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97), conforme determinado na Repercussão Geral no RE n. 870.947 (Tema 810) e REsp Repetitivo n. 1.492.221 (Tema 905). E, a partir de 09.12.2021, como fator de atualização monetária E fluência dos juros, deverá incidir unicamente a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) sobre a condenação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 6.646, de 15 de dezembro de 2023, e dos honorários advocatícios de sucumbência em 10% (de por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, em atenção ao enunciado da Súmula 111 do STJ e art. 85, § 3º do CPC, bem como ao pagamento dos honorários periciais, estes já devidamente recolhidos ás fls. 319-325. Consigno que devem ser compensados os valores eventualmente pagos à parte autora a título de, seguro desemprego, auxílio-doença, ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei, (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/93) concedidos pela via administrativa após a data de início do benefício concedido nesta ação. Ressalto que não podem ser excluídos os períodos nos quais a parte Requerente retornou (involuntariamente) ao trabalho, uma vez que a negativa administrativa de concessão/prorrogação de benefício acidentário põe em risco o sustento da família, não restando alternativa que não retornar ao labor mesmo sob risco de piora no estado de saúde, nos termos da Sumula 72 da Turma Nacional de Unificação. Nos termos do art. 1º, § 2º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2023-TJAM/PFAM, de 31 de agosto de 2023, intime-se o autor para informar sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão em regime próprio de previdência social ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 (hum mil) salários mínimos. Com a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários do perito, expeça-se alvará, em nome do perito para fins de levantamento/transferência dos referidos valores, caso ainda não os tenha recebido. Após a expedição do RPV ou Precatório, arquivem-se os autos. Improcedentes demais pedidos alternativos ou sucessivos nos termos da fundamentação. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM) - Processo 0563396-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Fred Figueiredo CésarB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ RICARDO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 11875/AM), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: ELIELTON DOS SANTOS PAULO (OAB 9567/AM), ADV: JOSEMBERGUE CAVALCANTE FIGUEIREDO (OAB 7298/AM) - Processo 0621874-11.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1José Maurício FilhoB0 - REQUERIDO: B1Maceara Construções e Comércio Ltda.B0 - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM), ADV: ALCINEY OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 17719/AM), ADV: CÉSAR, MENDES E GALLARDO ADVOGADOS E ASSOCIADOS (OAB 9508/AM), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM) - Processo 0533614-11.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - REQUERENTE: B1Sueli Barbosa dos SantosB0 - Portanto, uso da faculdade que me concede o art. 355, do CPC para JULGAR ANTECIPADAMENTE O PEDIDO, proferindo sentença com resolução de mérito. Preclusa a presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM), ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM) - Processo 0596539-43.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Luiz Klinger Nicolau de MelloB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. CONDENO o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas resta suspensa em virtude da concessão da Justiça Gratuita de forma provisória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 1320A/AM), ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM) - Processo 0575642-28.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Rafael Cordeiro do SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaú Unibanco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para emissão de Certidão de Dívida e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1045437-45.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: LUCIMAR LIMA RETROZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo. Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas nem honorários. Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado. Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora. Realizado o pagamento, arquive-se com baixa. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM), ADV: CÉSAR, MENDES E GALLARDO ADVOGADOS E ASSOCIADOS (OAB 9508/AM), ADV: ALCINEY OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 17719/AM) - Processo 0669223-97.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Aldeir Jose NevesB0 - REQUERIDO: B1Banco Daycoval S/AB0 - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANNICK COSTA MONTEIRO (OAB 2069/AM), ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM), ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM) - Processo 0594955-38.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - REQUERENTE: B1Felipe Oliveira da SilvaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, fls. 102/106, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM), ADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM), ADV: JORGE LUÍS ENRIQUE GALLARDO ORDINOLA (OAB 10044/AM), ADV: JOAO AFRANIO MONTENEGRO JUNIOR (OAB 25601-A/MS) - Processo 0595107-86.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: B1Luzimario Lima SilvaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, fls. 94/97, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
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