Peterson Ricardo Oliveira Moura
Peterson Ricardo Oliveira Moura
Número da OAB:
OAB/AM 009705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJAM, TRF1
Nome:
PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM), ADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM) - Processo 0599458-05.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Suely Maria MotaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM) - Processo 0532157-41.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Pedro Vilmaldo Moraes PazB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Considerando o depósito de valores efetuado nos autos, defiro a expedição do competente Alvará Eletrônico em favor da parte autora. Dados bancários apresentados às f. 171. Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM), ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM), ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), ADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM) - Processo 0556233-32.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Madalena de Melo PenhaB0 - REQUERIDO: B1Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo BrasilB0 - Em se tratando de dúvida quanto ao montante devido da ação, uma vez que incerta é a conclusão que se extrai do sistema processual, encaminhe-se o processo à 1ªContadoria - TJAM, a fim de conferir e apurar o valor atualizado do débito, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Sentença às f. 71/75, qual seja: Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I, do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para i) DETERMINAR que o Réu suspenda as cobranças referentes a "CONTRIBUIÇÃO AAPB", tornando inexigíveis as suas obrigações; ii) CONDENAR o Requerido a devolver os valores eventualmente descontados da conta corrente da Autora, com incidência em dobro, perfazendo a quantia de R$ 282,40 (Duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), com correção monetária e juros de mora (INPC) incidentes desde a data da quitação das parcelas; iii) CONDENAR o Requerido ao pagamento da indenização pelos danos morais provocados, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) com incidência de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC), e correção monetária a partir da sentença (Súmula 362 do STJ). Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral. Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% sob a condenação. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, "o juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução e verificar que os cálculos apresentados estão em desacordo com o título em execução" (AgInt no AREsp 637.591/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe 24/10/2019). Após, abra-se vista à parte autora. Com a manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM), ADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM) - Processo 0563154-07.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luiz Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/AB0 - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Banco requerido, que apenas agiu em exercício regular de direito. Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil. DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito,na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil. CONDENO o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que resta, no entanto, sob condição de suspensão da exigibilidade, em razão do deferimento de gratuidade de justiça. P.R.I.C
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM), ADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM) - Processo 0471194-67.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Maria Dalva Medeiros da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM), ADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM) - Processo 0584050-71.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Manuel da Silva FilhoB0 - REQUERIDO: B1Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Vistos. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 15613/AM), ADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM) - Processo 0500403-81.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Francisca Almeida de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM) - Processo 0530408-86.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Ruth Ferreira GatoB0 - Vistos, etc. Tendo em vista que o Requerido não efetuou o pagamento das custas finais, proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, no CNPJ 08.302.024/0001-07, até o valor R$ 1.131,81 (mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), referente as custas finais. Cumpra-se. Manaus, 18 de junho de 2025. Mateus Guedes Rios Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM), ADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM), ADV: ROBERTA DA CÂMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 2337A/AM) - Processo 0522254-79.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Maria Dilce da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LÍDIA NAYARA ELIS RABELO DE OLIVEIRA (OAB 13156/AM), ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG), ADV: RHANNA NUNES SANTOS DE CASTRO (OAB 17790/AM), ADV: PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA (OAB 9705/AM) - Processo 0527643-45.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - REQUERENTE: B1Mateus Andrade PinheiroB0 - REQUERIDO: B1Manauara Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.B0 e outro - Indefiro o pedido de fls. 376. A citação por edital é medida excepcional, autorizada apenas quando todas as tentativas de localização do réu restaram, comprovadamente, frustradas, o que não é o caso dos autos. Intime-se a parte Autora para promover a citação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 240, § 2º, do NCPC, sob pena de extinção do feito.
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