Taina Da Silva Isolino Cruz
Taina Da Silva Isolino Cruz
Número da OAB:
OAB/AM 009877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taina Da Silva Isolino Cruz possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJAM, TJRJ, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJAM, TJRJ, TJCE, TJRO, TRT11
Nome:
TAINA DA SILVA ISOLINO CRUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001147-90.2024.5.11.0001 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300194900000014569788?instancia=2
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000108-76.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: DEBORA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a87ea proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a reclamante informou que não houve pagamento da quarta parcela do acordo, sem contudo comprovar; CONSIDERANDO que no acordo feito ficou estabelecido que em caso de MORA em até 05 (cinco) dias, haverá incidência de multa de 30% (trinta por cento), apenas sobre a parcela paga em atraso, e em caso de atraso superior a 05 (cinco) dias, será considerado o DESCUMPRIMENTO DO ACORDO e, portanto, haverá incidência de multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o total do saldo devedor (parcelas inadimplidas e vincendas), com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, DECIDO: I. Fica intimada a parte reclamante a juntar, no prazo de 5 dias, o extrato completo da conta bancária informada na ata de audiência, com discriminação de no mínimo 5 dias anteriores e 5 dias posteriores ao dia de pagamento da parcela, podendo juntar em sigilo, sob pena de preclusão. II. Fica também a reclamada intimada a comprovar o pagamento da parcela, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que, caso não tenha feito o pagamento da parcela, deverá pagar à parte reclamante, em mesma conta bancária dos depósitos do acordo, com o acréscimo da multa de 50% pelo atraso, sob pena de execução conforme termos do acordo feito. III. Retornem conclusos após expirados os prazos da parte reclamante e da reclamada. IV. Comprovado o pagamento acima, aguarde-se sobrestado o cumprimento do acordo. OFQV MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000108-76.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: DEBORA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a87ea proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a reclamante informou que não houve pagamento da quarta parcela do acordo, sem contudo comprovar; CONSIDERANDO que no acordo feito ficou estabelecido que em caso de MORA em até 05 (cinco) dias, haverá incidência de multa de 30% (trinta por cento), apenas sobre a parcela paga em atraso, e em caso de atraso superior a 05 (cinco) dias, será considerado o DESCUMPRIMENTO DO ACORDO e, portanto, haverá incidência de multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o total do saldo devedor (parcelas inadimplidas e vincendas), com o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, DECIDO: I. Fica intimada a parte reclamante a juntar, no prazo de 5 dias, o extrato completo da conta bancária informada na ata de audiência, com discriminação de no mínimo 5 dias anteriores e 5 dias posteriores ao dia de pagamento da parcela, podendo juntar em sigilo, sob pena de preclusão. II. Fica também a reclamada intimada a comprovar o pagamento da parcela, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que, caso não tenha feito o pagamento da parcela, deverá pagar à parte reclamante, em mesma conta bancária dos depósitos do acordo, com o acréscimo da multa de 50% pelo atraso, sob pena de execução conforme termos do acordo feito. III. Retornem conclusos após expirados os prazos da parte reclamante e da reclamada. IV. Comprovado o pagamento acima, aguarde-se sobrestado o cumprimento do acordo. OFQV MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL), ADV: EDSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 1686/RR), ADV: EDSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 1686/RR), ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL), ADV: THIAGO MAIA NOBRE ROCHA (OAB 6213/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL), ADV: DANIELA CAMPOS CERULLO WANDERLEY (OAB 6679/AL), ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL), ADV: EDSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 1686/RR), ADV: FRANCISCO CLOACIR CHAVES FIGUEIRA (OAB 2501/AM), ADV: RODOLFO MENEZES LOPES DE BARROS (OAB 9877/AL) - Processo 0259128-93.2011.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria das Neves Calheiros da SilveiraB0 - INVTARTE: B1EDMILSON CALHEIROSB0 - REQUERIDO: B1Raimundo Antonio Vale LopesB0 - B1Cauã Lopes MendesB0 e outro - DECISÃO Em tempo, considerando que em processos sucessórios a correta apuração das cotas-partes, a adequação das declarações únicas aos parâmetros fiscais e a comprovação documental do acervo hereditário constituem etapas essenciais para o deslinde do feito, sendo indispensáveis à definição dos bens partilháveis e dos respectivos quinhões, nos termos do art. 313, V, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo em epígrafe pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de aguardar a retificação das declarações únicas. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000604-29.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: RUBENS SENA DE OLIVEIRA RECLAMADO: REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ef34f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de Id. 4cd4224, por meio da qual o(a) Reclamante informa que o(a) Reclamado(a) não cumpriu o acordo firmado e requer a aplicação da multa estipulada, bem como requer a execução do(a) Reclamado(a), DETERMINO ao(à) Reclamado(a) que, no prazo de 2 dias, anexe ao processo o comprovante da efetiva realização do pagamento na data pactuada ou comprove o depósito do valor devido acrescido da multa acordada, sob pena de imediata execução. Apresentada a comprovação por parte do(a) Reclamado(a) ou expirado o prazo concedido, retornem-me os autos conclusos para Decisão. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS SENA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000604-29.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: RUBENS SENA DE OLIVEIRA RECLAMADO: REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ef34f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de Id. 4cd4224, por meio da qual o(a) Reclamante informa que o(a) Reclamado(a) não cumpriu o acordo firmado e requer a aplicação da multa estipulada, bem como requer a execução do(a) Reclamado(a), DETERMINO ao(à) Reclamado(a) que, no prazo de 2 dias, anexe ao processo o comprovante da efetiva realização do pagamento na data pactuada ou comprove o depósito do valor devido acrescido da multa acordada, sob pena de imediata execução. Apresentada a comprovação por parte do(a) Reclamado(a) ou expirado o prazo concedido, retornem-me os autos conclusos para Decisão. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE - EPP
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAINÁ DA SILVA ISOLINO CRUZ (OAB 9877/AM), ADV: TAINÁ DA SILVA ISOLINO CRUZ (OAB 9877/AM) - Processo 0518176-42.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Sonia da Silva Isolino NunesB0 e outro - Analisando detidamente os autos, verifico que foram concedidos inicialmente à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita diante da declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Ocorre que a simples declaração feita pelos interessados não é suficiente à manutenção dos benefícios da Gratuidade Judiciária concedidos de forma inicial, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência econômica alegada, mormente quando há evidências que o espólio possui capacidade de arcar com o pagamento das custas processuais, como é o caso vertente, inteligência do disposto no artigo 99, §2° do CPC. Com efeito, a presunção que ressai da citada declaração não é absoluta, mas relativa (juris tantum) e a efetiva demonstração de debilidade financeira pelos interessados é providência necessária para a manutenção do benefício concedido inicialmente. Ressalte-se, inclusive, que, em se tratando de recolhimento de custas, nas ações de caráter sucessório deve-se levar em conta, para análise do requerimento de justiça gratuita a capacidade financeira do espólio e não dos herdeiros, vez que as custas processuais e demais despesas judiciais serão suportadas pelo próprio espólio. No caso sob análise, verifico que o espólio possui liquidez comprovada nos autos, razão pela qual DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa, considerando o proveito econômico pretendido, bem como para, em igual prazo, recolher as custas processuais, requerer a diligência que entender necessária ao pagamento ou comprovar a efetiva hipossuficiência, sob pena de revogação da benesse concedida de forma inicial. Caso a parte opte pelo levantamento do exato valor necessário ao pagamento de custas processuais e todos os herdeiros estejam representados pelo mesmo patrono, DEFIRO desde já o pedido, devendo a parte autora comprovar o respectivo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do alvará. Caso os herdeiros sejam representados por patronos diversos, INTIMEM-SE os demais para que se manifestem acerca de pedido de expedição de alvará para levantamento dos mencionados valores no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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