Ricardo Leite Menezes
Ricardo Leite Menezes
Número da OAB:
OAB/AM 010110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Leite Menezes possui 59 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJAM, TRT11, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJAM, TRT11, TJSP
Nome:
RICARDO LEITE MENEZES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA (OAB 10838/AM), ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) - Processo 0450519-83.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Maria Cidalia Lira PaivaB0 - REQUERIDO: B1Ewerton de Souza CorreaB0 - Vistos, Tratam-se de Embargos de Declaração, que foram manejados por M. C. L. P., em face de E. DE S. C., sob a alegação da embargante de que teria ocorrido uma determinada omissão na sentença das páginas 616/620, isto é, conforme narrado às folhas 627/629. Então, devidamente intimada, o embargado apresentou suas contrarrazões aos ditos embargos, exatamente, às folhas 634/638. No caso concreto, evidencia-se desnecessária a intervenção do Ministério Público, uma vez que não estão sendo discutidos interesses de pessoa menor e/ou incapaz. RELATEI O ESSENCIAL. Fundamento e DECIDO. 1. Desde logo, cumpre assinalar que, segundo prescreve a legislação processual civil, em especial o artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis os aclaratórios quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição (inciso I), bem como quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II), ou mesmo, quando houver erro material para corrigir (inciso III). 2. Portanto, levando-se em consideração, apenas, o texto legal, somente será possível o manejo desse tipo de recurso na eventual e efetiva ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material dentro do ato decisório atacado. 3. Destarte, considerando os elementos de prova constante dos autos e confrontando os argumentos e pedidos de cada lado, ressalto que na sentença combatida (fls. 616/620) não incide nenhum dos vícios descritos nos incisos I, II e III do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. 4. Nesse diapasão, deixo consignado que, realmente, o recurso em apreço não é o remédio processual cabível para se rediscutir matéria já decidida, ou seja, não podemos tratar/analisar questão apreciada e julgada em fase anterior, exceto na efetiva ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material dentro da própria decisão guerreada. 5. De toda maneira, em exame desse específico aspecto e, destarte, quanto à eventual/suposta omissão aduzida pelas patronas da parte requerida, ora embargante; verifico que não assiste razão à embargante; eis que é cediço que a valoração das provas cabe ao juiz presidente do feito, isto em razão do princípio do livre convencimento (motivado), previsto no artigo 371 do Estatuto Processual Civil, no qual está baseado o sistema jurisdicional brasileiro; conduziu este juízo na análise dos autos e, enfim, na elaboração da decisão ora combatida. 6. Aliás, reitero que não se configurou o que o recorrente aponta como omissão, pois simplesmente traduz de forma clara o seu inconformismo frente ao resultado do julgamento. 7. Ante o exposto e, pois, firme no que consta nos parágrafos anteriores; AO TEMPO EM QUE MANTENHO INTACTA A SENTENÇA DAS FOLHAS 616/620, POR SEU PRÓPRIO EMBASAMENTO; REJEITO NA ÍNTEGRA AS PRETENSÕES DAS LAUDAS 627/629, devendo a Sra. Diretora de Secretaria certificar e diligenciar a respeito. 8. P. R. I. CUMPRA-SE, com a urgência que o caso requer.
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000202-08.2017.5.11.0015 RECLAMANTE: LARISSA FARIAS COHEN RECLAMADO: SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9efb5ca proferida nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do valor disponível nos autos (R$ 116.730,08), proveniente da arrematação em hastas públicas (Id 85332f3). smvr* WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da conclusão supra, e, considerando, ainda, os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, e, considerando, por fim, o caráter alimentar dos créditos trabalhistas e bem como o critério de pagamento dos créditos líquidos dos reclamantes cujos processos litigam em desfavor da SALVARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por ondem de antiguidade, decido efetuar: A) PAGAMENTO TOTAL DOS PROCESSOS: 0000051-42.2017.5.11.0015 (R$ 21.305,56)0002483.68.2016.5.11.0015 (R$ 28.168,71)0000202-08.2017.5.11.0015 (R$ 17.376,31)0001005-88.2017.5.11.0015 (R$ 22.174,77)0000830-94.2017.5.11.0015 (R$ 22.704,69) + Honorários Periciais (R$ 1.500,00). Expeça-se o respectivo Alvará Eletrônico, certifique-se no processo acessório, registre-se o pagamento e arquivem-se aqueles autos. Fica a reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para apresentar dados bancários para transferência do seu crédito. B) PAGAMENTO PARCIAL da execução abaixo listada. Proceda-se à expedição de alvará eletrônico, na quantia de R$ 3.500,04. 0000569-95.2018.5.11.0015 Certifique-se no processo supracitado a expedição do referido alvará, constando, inclusive, o número do documento, para averiguação. Cumprido, atualize-se a Certidão de Débito Unificado constante nos autos do processo (R-0001292-51.2017.5.11.0015). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, por intermédio de seus patronos Dr. MARCELO ABDON SOUTO KIZEM, OAB: 2138; MARIA DO ROSARIO NEVES FILARDI, OAB: 5504; RICARDO LEITE MENEZES, OAB: 10110 (Reclamante) e CAROLINE PEREIRA DA COSTA, OAB: 5249; ALINE LAREDO PINTO GOLDSTEIN, OAB: 4187 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA FARIAS COHEN
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000202-08.2017.5.11.0015 RECLAMANTE: LARISSA FARIAS COHEN RECLAMADO: SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9efb5ca proferida nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do valor disponível nos autos (R$ 116.730,08), proveniente da arrematação em hastas públicas (Id 85332f3). smvr* WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da conclusão supra, e, considerando, ainda, os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, e, considerando, por fim, o caráter alimentar dos créditos trabalhistas e bem como o critério de pagamento dos créditos líquidos dos reclamantes cujos processos litigam em desfavor da SALVARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por ondem de antiguidade, decido efetuar: A) PAGAMENTO TOTAL DOS PROCESSOS: 0000051-42.2017.5.11.0015 (R$ 21.305,56)0002483.68.2016.5.11.0015 (R$ 28.168,71)0000202-08.2017.5.11.0015 (R$ 17.376,31)0001005-88.2017.5.11.0015 (R$ 22.174,77)0000830-94.2017.5.11.0015 (R$ 22.704,69) + Honorários Periciais (R$ 1.500,00). Expeça-se o respectivo Alvará Eletrônico, certifique-se no processo acessório, registre-se o pagamento e arquivem-se aqueles autos. Fica a reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para apresentar dados bancários para transferência do seu crédito. B) PAGAMENTO PARCIAL da execução abaixo listada. Proceda-se à expedição de alvará eletrônico, na quantia de R$ 3.500,04. 0000569-95.2018.5.11.0015 Certifique-se no processo supracitado a expedição do referido alvará, constando, inclusive, o número do documento, para averiguação. Cumprido, atualize-se a Certidão de Débito Unificado constante nos autos do processo (R-0001292-51.2017.5.11.0015). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, por intermédio de seus patronos Dr. MARCELO ABDON SOUTO KIZEM, OAB: 2138; MARIA DO ROSARIO NEVES FILARDI, OAB: 5504; RICARDO LEITE MENEZES, OAB: 10110 (Reclamante) e CAROLINE PEREIRA DA COSTA, OAB: 5249; ALINE LAREDO PINTO GOLDSTEIN, OAB: 4187 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARCOLINO COUTINHO - SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) - Processo 0651994-27.2023.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VÍTIMA DO FATO: B1Joao Vitor dos Santos LimaB0 - Para fins de impulsionar o feito e com base nas informações que constam da Certidão de fls. retro, esta Secretaria DESIGNA a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRELIMINAR para o dia 01/09/2025 às 09:30h. As audiências de instrução preliminar estão sendo gravadas, conforme recomenda o art. 405 do CPP. Para tanto, intima o(s) advogado(s), caso exista(m) constituído(s), por meio deste ato. Providenciar-se-ão as demais intimações devidas e necessárias para a realização do ato.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) - Processo 0651994-27.2023.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VÍTIMA DO FATO: B1Joao Vitor dos Santos LimaB0 - Para fins de impulsionar o feito e com base nas informações que constam da Certidão de fls. retro, esta Secretaria DESIGNA a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRELIMINAR para o dia 01/09/2025 às 09:30h. As audiências de instrução preliminar estão sendo gravadas, conforme recomenda o art. 405 do CPP. Para tanto, intima o(s) advogado(s), caso exista(m) constituído(s), por meio deste ato. Providenciar-se-ão as demais intimações devidas e necessárias para a realização do ato.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG), ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM), ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) - Processo 0554948-04.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Geferson Franco de AlmeidaB0 e outro - REQUERIDO: B1Direcional Engenharia S/AB0 - A verificação quanto à existência ou não de vício construtivo é questão cuja prova é técnica, de sorte que a prova oral é desnecessária, razão pela indefiro o pedido de oitiva de testemunhas, conforme o art. 370, parágrafo único, do Diploma Processual Civil. De outra banda, a produção de prova pericial é útil ao deslinde da causa e esclarecimento das questões controvertidas acima delimitadas, a qual será realizada na especialidade engenharia civil, cujo adiantamento dos honorários deverá ser procedido pela requerida por ser a parte que pleiteou a realização da prova, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Por conseguinte, nomeio como perito o senhor Sr. Allan Almeida dos Reis, engenheiro civil, o qual consta no banco de peritos judiciais deste Poder e, após ser intimado para realização da perícia, deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe é acometido independentemente de compromisso, devendo o respectivo laudo ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados do início da diligência. Cabem às partes apresentarem seus quesitos no prazo do art. 465 do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 0438987-49.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Concurso - REQUERENTE: B1Jose Vitor Santos de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Brasileiro de Formação e CapacitaçãoB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme previsto no art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, fica o embargado, intimado a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, observado o art. 183 do mesmo diploma legal, caso este seja ente da Fazenda Pública. Manaus,11 de julho de 2025. Odilio Mendonça da Silva Neto Diretor de Secretaria
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