Lia De Souza Faria

Lia De Souza Faria

Número da OAB: OAB/AM 010211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF1, TRF3, TJAM
Nome: LIA DE SOUZA FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LIA DE SOUZA FARIA (OAB 10211/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM), ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM), ADV: ADALINA CARNEIRO M. LIMA (OAB 1586/AM), ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM), ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM) - Processo 0230314-27.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: B1João dos Santos Oliveira FilhoB0 - B1Samuel de Almeida OliveiraB0 e outros - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Vistos, etc. Expedido o devido alvará, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Eurico Brasileiro de Souza Faria (OAB 8312/AM), Lia de Souza Faria (OAB 10211/AM), Fabrício Perrotta da Silva (OAB 165909/RJ) Processo 0659610-29.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jonas Lopes dos Santos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para que se manifestem acerca dos cálculos da Contadoria no prazo, comum e improrrogável, de 10 (dez) dias.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Eurico Brasileiro de Souza Faria (OAB 8312/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Lia de Souza Faria (OAB 10211/AM), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0635426-09.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Espolio Dulcimar Castilho de Souza - Requerido: Banco BMG S/A - III- DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual, nos termos da parte final do inciso II, do § 2º, do art. 313 e art. 485, VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §2º do CPC. Contudo, em razão da gratuidade deferida, suspendo a exigibilidade da obrigação, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Manaus, 13 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LIA DE SOUZA FARIA (OAB 10211/AM), ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM) - Processo 0736684-23.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: B1Maria Dalmice Vaz GarridoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 85, §7º do Código de Processo Civil. Diante do decurso do prazo sem apresentar impugnação (certidão acostada à fl. 156), sob à luz do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, HOMOLOGO os calculos apresentados pelo Exequente e DETERMINO a expedição de requisição de pequeno valor a fim de intimar o Executado para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Eurico Brasileiro de Souza Faria (OAB 8312/AM), Lia de Souza Faria (OAB 10211/AM) Processo 0623228-32.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Raimunda Nonata Lopes da Silva - Tendo em vista a inércia da parte exequente em sede de cumprimento de sentença, consoante certidão de fl. 202, determino a suspensão e o arquivamento do feito até ulterior manifestação de qualquer das partes. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LIA DE SOUZA FARIA (OAB 10211/AM), ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) - Processo 0767776-53.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - EXEQUENTE: B1Moisés Rodrigues de AlcântaraB0 - EXECUTADO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 e outro - Intimado para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte REQUERENTE-EXEQUENTE, o REQUERIDO-EXECUTADO quedou inerte, consoante certificado pelo cartório à fl. 449, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 427-438. É certo que o pagamento das parcelas vencidas deve ocorrer mediante precatório ou RPV, consoante o montante devido seja superior ou inferior a 60 salários mínimos (Lei 10.259 de 2001), nos termos do art. 100, caput e § 3º da Constituição Federal, porquanto se trata de execução contra a Fazenda Pública. Outrossim, constituído o título executivo pelo trânsito em julgado da Sentença, tratando-se de crédito devido pela fazenda, faz-se necessária a expedição de precatório nos termos do art. 100, caput, da CF: Art. 100 - À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Desta feita, expeça-se RPV ou ofício à D. Presidência do Tribunal solicitando a expedição de Precatório nos termos do art. 18.º da Resolução nº 03/2014 do TJAM para pagamento da quantia indicada, ressaltando que trata-se de verba alimentar. Defiro, desde já caso requisitado pela parte interessada, o destacamento dos honorário contratuais no caso de precatório, constando dos autos o respectivo contrato de honorários, na forma do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, devendo os valores devidos do credor originário e ao advogado deverão serem solicitados na mesma requisição, em campo próprio. Encaminhem-se à contadoria para fins de atualização, com a ressalva de não serão realizados descontos no RPV dos honorários caso seja pagamento destinado a pessoa jurídica/sociedade de advogados/optante pelo SIMPLES. Em caso de RPV, oficie-se a entidade devedora (INSS) a fim de que deposite a importância devida, através de DJO (Depósito Judicial Ouro) junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3205, no prazo de 02(dois) meses, nos termos do art.535, §3º, II, do CPC. Intimem-se, sendo o INSS por meio do PORTAL ELETRÔNICO. À Secretaria para as diligências de praxe.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001861-93.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARCELO ADRIAN DA SILVA PERES Advogado do(a) AUTOR: LIA DE SOUZA FARIA - AM10211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) anexado aos autos. TAUBATÉ, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005394-94.2023.4.03.6330 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: ANA CLAUDIA MONTEIRO SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA LARISSA SANTOS DE MENEZES BEZERRA - RN19460-A, LIA DE SOUZA FARIA - AM10211-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 17 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 13 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1007809-85.2025.4.01.3200 AUTOR: MARILENE GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033094-17.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KATIA MARIA DE AGUIAR VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA - AM8312, CLISSIA LOPES CAVALCANTE - AM10258 e LIA DE SOUZA FARIA - AM10211 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: KATIA MARIA DE AGUIAR VIEIRA LIA DE SOUZA FARIA - (OAB: AM10211) CLISSIA LOPES CAVALCANTE - (OAB: AM10258) JOAO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA - (OAB: AM8312) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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