Jéssica De Verçosa Mello
Jéssica De Verçosa Mello
Número da OAB:
OAB/AM 010240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica De Verçosa Mello possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2015, atuando no TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAM
Nome:
JÉSSICA DE VERÇOSA MELLO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615SC), ADV: JÉSSICA DE VERÇOSA MELLO (OAB 10240/AM), ADV: JANO DE SOUZA MELLO (OAB 4587/AM) - Processo 0623311-58.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Marca - REQUERENTE: B1O.R.A.B0 - REQUERIDO: B1B.S.B0 - Conclusão Mantenha-se o advogado indicado à fl. 62 como representante da parte ré, diante da ausência de comprovação formal de renúncia ao mandato. Após decurso do prazo, façam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eloy das Neves Lopes Júnior (OAB 4900/AM), Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM), Jano de Souza Mello (OAB 4587/AM), Fabrício Daniel Correia do Nascimento (OAB 7320/AM), Jéssica de Verçosa Mello (OAB 10240/AM), Fabiana Oliveira Barroso (OAB 13257/AM) Processo 0612610-38.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Luiz Lopes Barroso - Denunciado: Celso Valério França Vieira, Celso Valério França Vieira, Condomínio Residencial Jardim Encontro das Águas - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança proposta por José Luiz Lopes Barroso, para o fim de condenar o requerido, Condomínio Residencial Jardim Encontro das Águas a pagar, ao requerente, as importâncias relativas aos cheques identificados pelo nº AA000790, no valor de R$ 1.875,00 (mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e nº AA000791, AA000792, AA000793, AA000794 e AA000795, cada um no valor de R$ 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), acrescidos de correção monetária a partir das datas do respectivo vencimento, as quais constam do termo de confissão de dívida (fl. 17), nos termos da súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a partir da data da citação do condomínio, tudo conforme coeficientes, índices e parâmetros previstos na Portaria nº 1.855/2016 - PTJ. Deixo de acolher o pedido de arbitramento de compensação pelos danos morais que teriam sido infligidos ao demandante. Como corolário da sucumbência parcial, condeno o réu Condomínio Residencial Jardim Encontro das Águas ao pagamento da importância relativa a 70% das custas e despesas processuais. Em adição, o requerido deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte autora, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por sua vez, condeno o autor ao pagamento da importância relativa a 30% das custas e despesas processuais. Ademais, a parte autora deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do réu, observado o percentual correspondente a 10% (dez por cento), a ser apurado sobre o valor do pedido julgado improcedente (art. 85, §2º, do CPC). Além disso, julgo PROCEDENTE o pedido de denunciação da lide formulado pelo requerido Condomínio Residencial Jardim Encontro das Águas, razão pela qual condeno o denunciado, Sr. Celso Valério França Vieira, a ressarcir o condomínio quanto ao valor da obrigação de pagar originária da presente sentença. Em consequência, condeno o denunciado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, arbitrado com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (fl. 840), o que não afasta a prerrogativa de a parte, caso assim entenda necessário, diligencie junto ao Parquet. Decorridos os atinentes prazos recursais, a secretaria da 3ª UPJ deverá certificar o trânsito em julgado.