Illy Soares De Souza

Illy Soares De Souza

Número da OAB: OAB/AM 010263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Illy Soares De Souza possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAM, TRT11, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJAM, TRT11, TJSP
Nome: ILLY SOARES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUÍS FELIPE MOTA MENDONÇA (OAB 2505/AM), ADV: ILLY SOARES DE SOUZA (OAB 10263/AM), ADV: MARCO AURÉLIO BACELAR DE SOUZA (OAB 12836/AM) - Processo 0627856-64.2021.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Ana Kelma Torres PereiraB0 - REQUERIDO: B1Manoel Alves de Sousa FilhoB0 e outros - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), ADV: ILLY SOARES DE SOUZA (OAB 10263/AM), ADV: SARAH PORTO LIMA ANIJAR (OAB 4098/AM) - Processo 0584143-34.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - REQUERENTE: B1Larry Morganey Barbosa CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência À SaúdeB0 - Conforme sistemática do Código de Processo Civil, superada a fase de impugnação à contestação, segue a fase do saneamento do feito, ocasião em que o Juiz fixará os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas. O Código de Processo Civil, portanto, não prevê uma fase própria de especificação de provas, sendo assim, os requerimentos de prova devem ser apresentados na inicial e na contestação. Entretanto, tornou-se praxe que o Juiz condutor do feito, antes do saneamento, oportunize que as partes especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, caso em que, havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes segue o julgamento antecipado do feito (art. 355, inc. I). Assim, considerando que a especificação de provas é providência a ser tomada antes da decisão de saneamento, determino a intimação das partes, para no prazo comum de 15(quinze) dias úteis: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) cientes as partes das matérias deduzidas na inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, indicarem quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) manifestarem-se quanto à pertinência e necessidade da produção de prova testemunhal, apresentando, caso necessário, o respectivo rol (três no máximo) sobre cada fato, ressaltando-se para obrigação do advogado de notificar as testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC, ou conduzi-las independente de intimação. e) caso haja pedido de prova pericial, também deverão ser apresentados os quesitos respectivos. Ressalto que após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000278-21.2020.5.11.0017 RECLAMANTE: NOEMIA BRAGA DE OLIVEIRA RECLAMADO: L B MOURA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0027dba proferido nos autos. DESPACHO Reitere-se o Mandado de id. 3ed9a23, a ser encaminhado ao endereço constante do da certidão de id. 6915ba2. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOEMIA BRAGA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000912-35.2011.5.11.0016 RECLAMANTE: DOMINGOS LIBANIO DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JOAQUIM RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907429f proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a manifestação do exequente de Id.bd3ceae, requer a intimação da executada para que efetuei mediatamente o pagamento da diferença pendente, sob pena de aplicação da multa e prosseguimento da execução; DECIDO: I. Intimar a executada, por meio de seu patrono, a depositar, no prazo de 48 horas, a diferença da parcela de 16/07/2025 (R$ 297,00) na conta corrente da patrona da executada, conforme acordo. II. Após o pagamento, aguardar o cumprimento das demais parcelas do acordo..//als MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JOAQUIM RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000232-62.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ADERLAN MOREIRA PATRICIO RECLAMADO: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf0e06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação/impugnação as partes ao laudo pericial pelas partes Id's 686d8aa, 9574243 e 41e5771, sem questionamentos suplementares. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Considerando a necessidade de oitiva de testemunhas, conforme registro na ata de audiência de Id 24a5096, determino a reinclusão do processo em pauta, designando desde já, o dia  15/08/2025 às 10:00h , para audiência de prosseguimento, devendo as partes comparecerem, sob pena de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. Ficam cientes as partes de que a audiência designada será realizada na modalidade presencial, a ser realizada nesta MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS/AM, CEP 69010-140, devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, e que as partes possuem advogados habilitados nos autos, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.   MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A - MANAUS AMBIENTAL S.A.
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000232-62.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ADERLAN MOREIRA PATRICIO RECLAMADO: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf0e06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação/impugnação as partes ao laudo pericial pelas partes Id's 686d8aa, 9574243 e 41e5771, sem questionamentos suplementares. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Considerando a necessidade de oitiva de testemunhas, conforme registro na ata de audiência de Id 24a5096, determino a reinclusão do processo em pauta, designando desde já, o dia  15/08/2025 às 10:00h , para audiência de prosseguimento, devendo as partes comparecerem, sob pena de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. Ficam cientes as partes de que a audiência designada será realizada na modalidade presencial, a ser realizada nesta MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS/AM, CEP 69010-140, devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, e que as partes possuem advogados habilitados nos autos, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.   MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADERLAN MOREIRA PATRICIO
  8. Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WALFRAN SIQUEIRA CALDAS (OAB 8915/AM), ADV: ANA CLÁUDIA CASTRO DE HOLANDA (OAB 4405/AM), ADV: ILLY SOARES DE SOUZA (OAB 10263/AM), ADV: BRUNO VEIGA PASCARELLI LOPES (OAB 7092/AM) - Processo 0603715-20.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: B1Humberto de Melo HortaB0 - EXECUTADA: B1Ivonete Travasso Silva PimentelB0 - Diante disso, em estrito atendimento ao art. 5º, LXXVIII, da CF/88, à garantia da eficácia jurisdicional e considerando ainda a inadimplência da parte executada, defiro o pedido de bloqueio pelo SISBAJUD do débito exequendo, salientando-se, desde já, a impossibilidade de imediato levantamento da quantia que vier a ser bloqueada.
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