Iury Roberto Borges Cella
Iury Roberto Borges Cella
Número da OAB:
OAB/AM 010410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iury Roberto Borges Cella possui 35 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPE, TJES, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPE, TJES, TRF1, TJPA, TRT11, TJRO, TJAM
Nome:
IURY ROBERTO BORGES CELLA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000555-98.2017.5.11.0451 RECLAMANTE: ADEMAR DAS GRACAS RECLAMADO: AMAZON BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e47b77 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição do patrono do executado de Id. 6b6bf7b, informando acordo entre as partes e juntando comprovante de pagamento do crédito do exequente nos presentes autos, conforme Id. 75d4812, decido 1. Notifique-se o exequente, através de carta precatória ao Fórum da Comarca de Apuí/AM, para no prazo de 05 dias, confirmar o recebimento do seu crédito, sob pena de seu silêncio confirmar o recebimento do citado crédito; 2. Dê-se ciência ao executado, através de seu patrono, para comprovar no prazo de 05 dias os recolhimentos dos encargos previdenciários na quantia de R$2.000,00, sob pena de bloqueio no sistema SISBAJUD e demais sistemas de constrição de crédito disponibilizado por esta justiça especializada em nome da executada; 3. Após, voltem-me os autos conclusos analisar o pedido de Id. 6b6bf7b. efa HUMAITA/AM, 03 de julho de 2025. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA ALMEIDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1010300-41.2020.4.01.3200 Classe: Cumprimento de Sentença (156) Exequente: Ministério Público Federal (Procuradoria) Executado: Luciano Maliskauski DECISÃO Trata-se de ação promovida pelo MPF em que objetiva o cumprimento da sentença que condenou Luciano Maliskauski em ação civil pública por danos ambientais, nos autos de ação civil pública n. 0001841-77.2014.401.3200. Requereu a intimação do executado para 1) no prazo de 90 (noventa) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na apresentação de PRAD junto ao IPAAM; 2) no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa no importe de R$158.130,00 correspondente à quantia fixada em sentença, corrigida pela SELIC desde a data da constatação do desmatamento (13/07/2018); e, por fim, 3) no caso de não adimplemento voluntário, requereu o acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% a serem revertidos em favor da União. Decisão deferiu os pedidos do MPF e determinou a intimação do executado (id. 2590014426 – Pág.82/83). Expedidas as devidas intimações, o executado não foi localizado (id. 259014426 – Pág.107/108). Digitalizados os autos, as partes nada requereram. O MPF informou novo endereço para tentativa de intimação do executado, entretanto, este compareceu espontaneamente nos autos, requerendo a designação de audiência de conciliação (id. 1899299189). No dia 12/02/2025 foi realizada a audiência (id. 2171397154), oportunidade na qual o executado alegou impossibilidade de elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para toda a área mencionada na sentença, pois apenas cerca de 19 hectares estariam efetivamente sob sua posse, estando o restante em mãos de terceiros. Na ocasião, o MPF argumentou que não seria possível reabrir discussões da fase de conhecimento em uma sentença já transitada em julgado desde 2017, sugerindo a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização equivalente. Ao final, foi determinado o prosseguimento do feito. Em parecer id. 2181379690, o MPF requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme o artigo 499 do CPC. Para isso, solicita que seja utilizado como parâmetro o valor de R$ 10.742,00 por hectare (conforme Nota Técnica do IBAMA), além do pagamento da indenização já fixada na sentença, no valor atualizado de R$ 214.893,00 (valor original de R$ 105.000,00 corrigido pela SELIC desde 03/10/2013). Adicionalmente, requer: a) penhora de dinheiro via SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10%; b) inclusão do executado em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD); e c) caso a penhora de valores seja frustrada, diligências via RENAJUD e CNIB para penhora de bens. É o relatório. Decido. Observa-se que o MPF requereu a conversão da obrigação de fazer, consistente na recomposição da área degradada de 105,54 hectares de Floresta Amazônica, em perdas e danos, indicando como parâmetro para liquidação o valor de R$ 10.742,00 por hectare, conforme Nota Técnica Nº 02001.000483/2016-33 DBFLO/IBAMA (id. 2181379691). Ademais, o MPF reiterou a necessidade de pagamento da indenização fixada na sentença, no valor atualizado de R$ 214.893,00, correspondente à quantia original de R$ 105.000,00, corrigida pela SELIC desde a data da constatação do desmatamento (03/10/2013) até 09/04/2025 (id. 2181379693). Considerando que não houve o cumprimento voluntário das obrigações de fazer e pagar pelo executado, DEFIRO os pedidos formulados pelo MPF e determino: a) Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC, no valor de R$ 1.133.729,68 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente à recuperação de 105,54 hectares ao custo de R$ 10.742,00 por hectare. b) Bloqueio de bens e valores via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, em montante suficiente ao total executado, correspondente a R$ 1.348.622,68 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), que engloba o valor da conversão da obrigação de fazer (R$ 1.133.729,68) e da indenização atualizada (R$ 214.893,00), com a incidência da multa de 10% e honorários, também de 10%, prevista no artigo 523, § 1º do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário. À Contadoria para elaborar planilha de cálculos. Havendo bloqueio de valores e considerando o disposto no art. 8°, da Resolução 524 do Conselho Justiça Federal, de 28 de setembro de 2006, DETERMINO A TRANSFERÊNCIA para conta judicial junto à Caixa Econômica Federal-CEF (PAB/CEF/JFAM). Desde já, autorizo o desbloqueio de valores irrisórios. Também DEFIRO a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §5º, do NCPC. Entretanto, a inclusão é medida que pode ser feita pelo próprio exequente, razão pela qual DETERMINO a intimação do MPF para que adote as medidas cabíveis quanto à inclusão do nome do executado no SERASAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. Manaus/AM, data da assinatura digital. MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1041270-19.2023.4.01.3200 EXEQUENTE: CLEUSA DELMASCHIO CELLA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE ALVES MORALES - AM13021, IURY ROBERTO BORGES CELLA - AM10410 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (Assinatura e migração das requisições de pagamento ao TRF1 - Aguardar pagamento) Certifico que a(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) no presente feito foi(ram) assinada(s) e migrada(s) pelo(a) MM. Juiz(a) Federal ao e. TRF da 1ª Região. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: PROCEDA-SE à intimação do(s) autor(es) para: (1) Ciência acerca da assinatura da(s) RPV(s) pelo(a) magistrado(a) e a respectiva migração ao TRF da 1ª Região; (2) Conferir se a(s) RPV(s) foi(ram) devidamente autuada(s) no TRF1, informando a este Juízo, em até 5 dias, caso a(s) RPV(s) não tenha(m) sido autuada(s); (3) Acompanhar o processamento da(s) RPV(s) no TRF1, bem como o respectivo depósito, conforme orientações abaixo. O TRF1 deverá efetuar o depósito em favor dos beneficiários em até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001, a contar da data da autuação da(s) RPV(s). Os presentes autos serão arquivados, ficando resguardado o direito de petição de autores e advogados a qualquer momento no que entenderem pertinente, inclusive quanto ao pedido de emissão de certidão de objeto e pé (gerada automaticamente pelo sistema PJe), para fins de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) que tenha(m) poderes expressos e específicos para receber e dar quitação. Para constar, lavro este termo. (assinatura eletrônica) PATRICIA BARBOSA DA SILVA * ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO E DO DEPÓSITO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO NO TRF1: 1º) Acesse a página de consulta, clicando neste link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok ; 2º) No rol de opções de pesquisa (lado esquerdo), escolha a opção "Número do Processo Originário" e digite o número do processo (1041270-19.2023.4.01.3200); 3º) No campo "Estado", escolha "AM - Amazonas"; 4º) Clique em "Pesquisar"; 5º) Aparecerá uma lista com o(s) número(s) do(s) processo(s) gerado(s) no TRF1 (cada requisição de pagamento recebe uma numeração própria no TRF1); 6º) Clique no número do processo (RPV ou Precatório) gerado no TRF1; 7º) Ao consultar a requisição de pagamento, clique na aba "Movimentação"; 8º) Quando aparecer a movimentação Código 40510, "VALOR DEPOSITADO", com complemento "NA CAIXA ECONÔMICA" ou "NO BRANCO DO BRASIL", o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao respectivo banco para sacar o valor, levando consigo: documento de identificação, CPF e comprovante de residência. Atenção: não é obrigatório apresentar o ofício de depósito para efetuar o levantamento de valores. A instituição financeira pode pesquisar a(s) conta(s) judicial(is) através do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s). O advogado da parte autora poderá levantar os valores de seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação e que apresente na instituição financeira depositária a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ AUTOMATIZADA, emitida diretamente pelo sistema PJe, sem a necessidade de autorização/intervenção da Vara, conforme orientação abaixo. Não é necessário recolher custas. A referida certidão possui validade de 30 dias. * ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Luana Lima Caresto (OAB 6235/AM), Igor de Mendonça Campos (OAB 766A/AM), Amisa Crísfany Martins Silva e Silva (OAB 12659/AM), Iury Roberto Borges Cella (OAB 10410/AM) Processo 0640985-15.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Mass Comércio de Material de Construção Ltda - Requerido: GEMA ANITA PEDRO BOM - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( x ) Intimação de: ( ) Requerente/Exequente; ( x ) Requerido/Executado; ( ) Outros __________, para: ( x ) Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do NCPC), sobre os embargos declaratórios opostos, nos termos do art. 1º, inciso XXIII, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1023208-62.2022.4.01.3200 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu: JUAREZ PAULO CELLA DESPACHO Trata-se de denúncia ofertada pelo MPF em desfavor de Juarez Paulo Cella, pela suposta prática da conduta tipificada no art. 50-A da Lei 9.605/98. A inicial narrou que, entre os dias 27/06/2016 e 05/06/2021, o acusado Juarez Paulo Cella teria desmatado 38, 9739 hectares de floresta nativa da Região Amazônica, objeto de especial preservação, sem a licença do órgão ambiental competente, no polígono de coordenadas centrais 06° 52' 29,19" S / 59° 57' 22,51" W, no interior da Gleba Federal ACARI. Nos termos da decisão de id 2149811922, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 09h50 - horário de Manaus/AM, a ser realizada por meio de sistema de videoconferência - plataforma Microsoft Teams, na forma do art. 19 da Resolução CNJ n°329/2020 (com as alterações que lhe foram introduzidas) e Resolução PRESI 6/2023 do TRF da 1ª Região. O link da audiência será disponibilizado por e-mail, estando a secretaria deste juízo à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas. INTIMEM-SE o MPF e a Defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem conta de e-mails por meio da qual possam ser disponibilizados os links de acesso à sala de audiência, bem como um número telefônico com whatsapp do réu e dos procuradores/defensores que participarão da audiência. As informações acima requeridas deverão ser encaminhadas aos e-mails da Secretaria da Vara/audiência: 07vara.am@trf1.jus.br/ audiencias.07vara.am@trf1.jus.br (contato whatsapp audiência 92-98555-5914). INTIMEM-SE as testemunhas de acusação arroladas na denúncia id 1977632150, nos endereços e contatos telefônicos fornecidos pelo MPF no id 2171149971. Caso sejam servidores públicos, oficie-se à chefia do órgão respectivo, solicitando a apresentação dos mesmos. EXPEÇAM-SE carta precatória (s) e/ou mandado (s) de intimação para réu Juarez Paulo Cella, devendo conter a advertência de que o não comparecimento injustificado do(s) réu(s) à audiência poderá ser interpretado como regular exercício do direito ao silêncio, não dando ensejo à redesignação do ato. Adote a SECVA os procedimentos de praxe quanto ao prazo de cobrança do cumprimento das diligências. Em razão da realização da audiência por meio virtual, deverá o oficial de justiça, no cumprimento da intimação, informar na certidão eventual e-mail e telefone do acusado. Havendo alegação de dificuldade técnica de acesso à internet, poderá o acusado comparecer pessoalmente no Juízo Deprecado, onde deverá ser disponibilizada sala de audiência para viabilização do ato. Registre-se que, caso haja conflito na pauta de audiências, deverá o Juízo Deprecado entrar em contato com a Secretaria da 7ª Vara Federal, COM URGÊNCIA, a fim de ajustar nova data. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura digital. MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 15ª Turma 4.0 adjunta à 1ª Turma Recursal do ParáAmapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025515-52.2023.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DIVINA DE FATIMA DA SILVA BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IURY ROBERTO BORGES CELLA - AM10410-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIVINA DE FATIMA DA SILVA BRAGA IURY ROBERTO BORGES CELLA - (OAB: AM10410-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Pará/Amapá
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002035-16.2021.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VALNEI ANTONIO JAGUSZESKI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IURY ROBERTO BORGES CELLA - AM10410 e DANIELE ALVES MORALES - AM13021 Destinatários: VALNEI ANTONIO JAGUSZESKI DANIELE ALVES MORALES - (OAB: AM13021) IURY ROBERTO BORGES CELLA - (OAB: AM10410) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do teor do despacho proferido em audiência (id 2192684896), determinando vista para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias, a iniciar pelo MPF, seguindo-se pela defesa.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM