Kênnio Souza Azevedo
Kênnio Souza Azevedo
Número da OAB:
OAB/AM 010487
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJAM
Nome:
KÊNNIO SOUZA AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KÊNNIO SOUZA AZEVEDO (OAB 10487/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: DÉBORA DE CAMPOS FROTA (OAB 10140/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM) - Processo 0641236-23.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Roberio Castro de OliveiraB0 - RÉU: B1Eletrobrás Amazonas Energia SaB0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: KÊNNIO SOUZA AZEVEDO (OAB 10487/AM), ADV: WILLIAM DANIEL BRASIL DAVID (OAB 6796/AM), ADV: WILLIAM DANIEL BRASIL DAVID (OAB 6796/AM) - Processo 0607506-50.2024.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Centro Norte BrasileiroB0 - REQUERIDO: B1Baje Distribuidora de Bebidas LtdaB0 - B1Jersey de Nazareno Sisnando dos SantosB0 - Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Remetam-se os autos a contadoria para custas finais. Recolhida as custas, se houver proceda-se à baixa. P.R.I. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DECIO FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 56543/MG), ADV: JONAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 168941/MG), ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM), ADV: KÊNNIO SOUZA AZEVEDO (OAB 10487/AM), ADV: ALINE MENDES DE SOUZA (OAB 14438/AM), ADV: ANTÔNIO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 704/AM), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: DÉBORA DE CAMPOS FROTA (OAB 10140/AM), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) - Processo 0622952-40.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Amazonas Energia S/AB0 - REQUERIDA: B1ASPEM - Associação Pestalozzi de ManausB0 - Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente quanto a diligências para a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme autorizado pelo art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo acima referido, inicia-se imediatamente o arquivamento provisório e o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de novo despacho, ressalvada a possibilidade de reativação dos autos pela Secretaria acaso sejam efetivamente encontrados bens penhoráveis de titularidade da parte devedora.
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 44762A/CE), ADV: KÊNNIO SOUZA AZEVEDO (OAB 10487/AM), ADV: KÊNNIO SOUZA AZEVEDO (OAB 10487/AM) - Processo 0669950-56.2023.8.04.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco do Brasil S/AB0 - RÉU: B1BDA Serviços Em Construções e Comércio de Alimentos Ltda - EppB0 - B1Ronaldo Newton Brito da Frota JuniorB0 - DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à monitória, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco do Brasil S/A, e CONDENO os Requeridos, ao pagamento do valor de R$ 203.580,86 (duzentos e três mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), acrescido de juros de mora e correção monetária, a partir do vencimento da obrigação, até o efetivo pagamento. Constituo, ainda, título executivo judicial em favor do autor, permitindo a execução direta em caso de inadimplemento ou ausência de pagamento voluntário pela ré. Condeno os requeridos ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. Intime-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Débora de Campos Frota (OAB 10140/AM), Kênnio Souza Azevedo (OAB 10487/AM) Processo 0663984-83.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Rba Comércio de Móveis Planejados Ltda - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Lei n.º 6.646/2023), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
-
Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Débora de Campos Frota (OAB 10140/AM), Kênnio Souza Azevedo (OAB 10487/AM), Fernando Paulino de Souza Junior (OAB 143682/RJ) Processo 0523733-10.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Centro Norte Brasileiro - Executado: Oriente Serviços Especializados e de Apoio Administrativo - As partes chegaram a uma composição amigável do presente litígio, estabelecendo-se os termos do acordo pactuado. O ajuste celebrado entre as partes está consonância com o ordenamento jurídico vigente, razão pela qual não vejo óbice à sua homologação, porquanto trata-se de direito disponível, as partes são maiores e capazes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidências de vícios de consentimento. A homologação do acordo implica na extinção do feito e, em caso de inadimplemento, se faz necessário dar início a fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas das custas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, na forma acordada, conforme dados bancários informados, na forma do art. 906 do CPC. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.