Yuri Bentes Guimarães
Yuri Bentes Guimarães
Número da OAB:
OAB/AM 010778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Bentes Guimarães possui 23 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPA, STJ, TJSP, TJAM, TRT11
Nome:
YURI BENTES GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES AP 0000844-23.2022.5.11.0009 AGRAVANTE: MICHELLE DA NOBREGA ALVES AGRAVADO: GETER SILVA DE ANDRADE E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO De ordem do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, PRESIDENTE DA 3ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) FORTSEG SERVICOS DE PORTARIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP , nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de ID. c4a4a45, cujo teor da conclusão é: "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo de Petição interposto pela sócia Executada, e, no mérito, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para deferir à Agravante os benefícios da justiça gratuita, mantendo-se inalterada a decisão recorrida nos demais termos. Tudo na forma da Fundamentação. Prossiga-se a execução. Custas pela Executada no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, IV, da CLT. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" podendo o seu inteiro teor ser acessado no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25070223053040900000014421583, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de Manaus-AM, em 30 de julho de 2025, na Secretaria da 3ª Turma Recursal deste Regional. Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FORTSEG SERVICOS DE PORTARIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES AP 0000844-23.2022.5.11.0009 AGRAVANTE: MICHELLE DA NOBREGA ALVES AGRAVADO: GETER SILVA DE ANDRADE E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO De ordem do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, PRESIDENTE DA 3ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LEANDRO TORRES IMBIRIBA , nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de ID. c4a4a45, cujo teor da conclusão é: "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo de Petição interposto pela sócia Executada, e, no mérito, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para deferir à Agravante os benefícios da justiça gratuita, mantendo-se inalterada a decisão recorrida nos demais termos. Tudo na forma da Fundamentação. Prossiga-se a execução. Custas pela Executada no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, IV, da CLT. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" podendo o seu inteiro teor ser acessado no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25070223053040900000014421583, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de Manaus-AM, em 30 de julho de 2025, na Secretaria da 3ª Turma Recursal deste Regional. Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO TORRES IMBIRIBA
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2986906/AM (2025/0254852-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PEDRO HENRIQUE AMARAL DA SILVA ADVOGADOS : WILLIAN DOS SANTOS SILVA - AM010232 YURI BENTES GUIMARÃES - AM010778 JULIANO VINÍCIO DA SILVA NEGREIROS - AM014241 LENILSON FERREIRA PEREIRA - AM013914 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: YURI BENTES GUIMARÃES (OAB 10778/AM), ADV: YURI BENTES GUIMARÃES (OAB 10778/AM) - Processo 0673340-34.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: B1MARCELY JAMILY BRITO VIEIRAB0 - EDITAL INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Autos: 0673340-34.2023.8.04.0001 Ação: Procedimento Comum Cível/PROC Requerente: MARCELY JAMILY BRITO VIEIRA Advogado: Adv. da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >>, OAB do Advogado da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >> Requerido: Juliana dos Santos Barbosa e outro O Dr. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, MM. Juiz de Direito Titular da 6.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, MARCELY JAMILY BRITO VIEIRA , titular do RG n.º 33792380 e do CPF sob o n.º 704.742.452-09, residente e domiciliada na Rua Praça Esmael Benigno, 150, (92) 98422-4745 - (92) 99307-3710, São Raimundo - CEP 69027-320, Manaus-AM, atualmente por não promover e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, para os termos da ação de Procedimento Comum Cível/PROC n.º 0673340-34.2023.8.04.0001, na qual figura como requerente, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do eventual interesse do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.(NCPC - 485, III). Manaus, 25 de julho de 2025. Eu, Maria Auxiliadora Santana de Oliveira, o digitei e encaminho para a assinatura do Juiz.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: YURI BENTES GUIMARÃES (OAB 10778/AM), ADV: YURI BENTES GUIMARÃES (OAB 10778/AM) - Processo 0673340-34.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERIDA: B1Juliana dos Santos BarbosaB0 e outro - 1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias. 2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono. 3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória. 4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4008585-51.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008585-51.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : MARCOS VINICIUS TAVARES ADVOGADO(A) : YURI BENTES GUIMARAES (OAB AM010778) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 16/10/2025 10:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 21 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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