Yuri Guilherme Cavalcante Ramos

Yuri Guilherme Cavalcante Ramos

Número da OAB: OAB/AM 011017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Guilherme Cavalcante Ramos possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2022, atuando em TRF1, TRF3, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TRF3, TRT11, TJAM
Nome: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002848-57.2019.4.03.6342 AUTOR: ARNALDO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA PEIXOTO DE OLIVEIRA BORBA - AM9246 ADVOGADO do(a) AUTOR: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS - AM11017 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS (OAB 11017/AM), ADV: JOSÉ RICARDO VIEIRA DE BARROS PUÇA FILHO (OAB 12720/AM), ADV: JOÃO LUCAS PANTOJA VIEIRA (OAB 9982/AM), ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM) - Processo 0616576-72.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - EXEQUENTE: B1Loja RAMSONS - MIR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAB0 - B1EDSON DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAB0 - EXECUTADO: B1Yuri Guilherme Cavalcante RamosB0 - CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo legal sem que a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) comprovado o cumprimento voluntário da sentença no prazo do artigo 523 §§ 1º e 3º do CPC. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, caso ainda não tenha apresentado, apresente memória de calculos atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Bem como, caso não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para recolher os emolumentos pertinentes à CONSULTA DO SISTEMA SISBAJUD, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e junte comprovante de recolhimento, caso ainda não o tenha feito.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS (OAB 11017/AM), ADV: MÁRCIA PEIXOTO DE OLIVEIRA BORBA (OAB 9246/AM) - Processo 0616399-35.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - REQUERENTE: B1John Elis Severino de LimaB0 - Diante do exposto, ACOLHE-SE o pedido de pagamento formulado pelo exequente, considerando a ausência de impugnação específica por parte do Estado. Contudo, destaca-se que o efetivo pagamento ficará condicionado à apresentação e homologação de novo cálculo, realizado em conformidade com os índices de correção monetária e juros moratórios fixados na sentença, observados os parâmetros legais aplicáveis à Fazenda Pública. Ademais, após o decurso do prazo recursal desta decisão, determina-se que os autos sejam encaminhados à Contadoria para o fim de atualizar o valor da condenação, utilizando-se juros aplicáveis à caderneta de poupança e correção pelo IPCA-e, devendo, ainda, haver a inclusão de honorários sucumbenciais e dos impostos que porventura sejam devidos pela parte exequente. Após, intime-se as partes para manifestação. Não havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos. Destaca-se que a natureza do crédito principal é de natureza comum e a natureza do crédito dos honorários sucumbenciais é alimentar. Quanto ao RRA, não incide Possui o autor direito a parcerla superpreferencial, por ser idoso, na forma da lei. Defere-se o pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do contrato de fls. 168, a ser incluído no Precatório da exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOAQUIM DONATO LOPES FILHO (OAB 1539/AM), ADV: MÁRCIA PEIXOTO DE OLIVEIRA BORBA (OAB 9246/AM), ADV: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS (OAB 11017/AM), ADV: MARIA HELENA AGUIAR COIMBRA (OAB 12931/AM), ADV: SAMANTHA DE SOUZA PENHA (OAB 13297/AM) - Processo 0614594-18.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Francisca Maria Paiva PereiraB0 - REQUERIDA: B1Francisca Nascimento da Silva, ,B0 - De ordem, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos nas f. retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023 §2º CPC.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAROL REGINA XAVIER ROCHA (OAB 15004/PA), ADV: MARCOS ARAGÃO ROCHA (OAB 15372/AM), ADV: ANGÉLICA KATIANE MARTINS GUALBERTO PINHEIRO (OAB 15349/AM), ADV: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS (OAB 11017/AM), ADV: MÁRCIA PEIXOTO DE OLIVEIRA BORBA (OAB 9246/AM) - Processo 0621074-85.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1S.D.S.B0 - DEFIRO o pedido de dilação de prazo de fls. 205. Prazo: 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo ou havendo manifestação da parte interessada, VOLTEM - ME os autos concluso. CUMPRA-SE.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcia Peixoto de Oliveira Borba (OAB 9246/AM), Yuri Guilherme Cavalcante Ramos (OAB 11017/AM), Fernanda de Albuquerque Gorgonha (OAB 16959/AM) Processo 0628370-22.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: C. S. dos S. - Executado: E. I. dos S. - Intime-se o executado, pessoalmente, para pagar o débito descrito, no prazo de 10 (dez) dias, às folhas 260/267, sob pena de incidência dos efeitos de cada rito de cumprimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o necessário. Logo após, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para se manifestar em 10 (dez) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcia Peixoto de Oliveira Borba (OAB 9246/AM), CAROL REGINA XAVIER ROCHA (OAB 15004/PA), Yuri Guilherme Cavalcante Ramos (OAB 11017/AM), Angélica Katiane Martins Gualberto Pinheiro (OAB 15349/AM), Marcos Aragão Rocha (OAB 15372/AM) Processo 0621074-85.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: S. D. D. S. - Diante da certidão retro, bem como pelo fato do processo encontrar-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada, INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. CUMPRA-SE.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou