Pedro Antônio De Oliveira Júnior
Pedro Antônio De Oliveira Júnior
Número da OAB:
OAB/AM 011130
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJAM, TRF1
Nome:
PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 30116A/CE), Pedro Antônio de Oliveira (OAB 9678/AM), Andreia Farias de Barros (OAB 10773/AM), Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM), Thiago Câmara (OAB 13966/AM), Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB A697/AM) Processo 0685950-39.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: J. F. Restaurante e Pizzaria Ltda. (Cantina Ghiotto) - Requerido: Amazonas Energia S/A - Compulsando-se os autos, verifico que às fls.487/488 a Requerida juntou comprovante de deposito judicial no valor de R$75.184,70 (setenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos), referente a condenação, bem como requereu a extinção do feito. À parte autora às fls.491/492, requereu o levantamento do valor incontroverso depositado às fls. 487/488, requerendo o prosseguimento da execução sobre a diferença de R$7.518,55, consoante calculo de fls. 438/440. Os valores depositados à fl. 487/488 são incontroversos, pelo que autorizo o seu levantamento mediante alvará em favor do Credor, conforme dados bancários de fl. 491. Intime-se a Devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$7.518,55 (sete mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos).
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), Ellen Larissa de Oliveira Frota (OAB 4310/AM), Mateus Souza Cunha (OAB 10921/AM), Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM), João Vargas Leal Junior (OAB 11443/BA) Processo 0649490-87.2019.8.04.0001 - Usucapião - Requerente: Joana Alves de Oliveira - À Secretaria para cumprimento das diligências requeridas na Promoção Ministerial.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Leonardo Vettorello Dias Silveira (OAB 54047/SC) Processo 0037477-62.2006.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: BANCO DO BRASIL S/A. - Requerido: Ubirazildo Silva da Costa - Vistos e etc. Trata-se de pedido formulado pelo Requerente Banco do Brasil S/A, visando à determinação de penhora de quotas sociais da empresa Plennus Construtora e Incorporadora LTDA. Pois bem. Antes de apreciar o pedido de penhora de quotas, deve o Exequente juntar o contrato social da empresa alvo da penhora. Sendo assim, intime-se o Requerente para juntar a documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM) Processo 0531907-08.2024.8.04.0001 - Monitória - Autor: Conexão Comércio de Produtos de Limpeza e Conservação Eireli - Diante de todo o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para condenar o réu ao pagamento de R$172.134,20 (cento e setenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e vinte centavos), referente à nota fiscal de nº 629. Por consequência, declara-se encerrada a fase de conhecimento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sobre os valores condenatórios, após a promulgação a EC n. 113/2021, cujo art. 3º trata justamente da metodologia a ser aplicada, os débitos fazendários deverão ser atualizados pelos seguintes índices: Juros aplicáveis à caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-e, até 8 de dezembro de 2021; em seguida a partir de 9 de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Outrossim, define-se como termo inicial de ambos o inadimplemento ( Súmula 43 do STJ), cabendo a atualização da quantia a contar da última correção ( 18/07/2024). Ausência de custas por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça e o réu fazenda pública. Por fim, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, nos termos do art. 85, §3.°, I do Código de Processo Civil, devendo ser observado os preceitos do §14, do códex processual. A atualização dos honorários deve ser feita com a aplicação do seguinte índice: taxa SELIC, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, com ocorrência a partir do término do prazo constitucional para o pagamento do RPV ou Precatório. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos moldes do art. 496, §3°,II, do Código Processual Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: REBEKAH ELISAMA DE SOUZA BESSA SILVEIRA (OAB 15072/AM), ADV: REBEKAH ELISAMA DE SOUZA BESSA SILVEIRA (OAB 15072/AM), ADV: REBEKAH ELISAMA DE SOUZA BESSA SILVEIRA (OAB 15072/AM), ADV: REBEKAH ELISAMA DE SOUZA BESSA SILVEIRA (OAB 15072/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11130/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11130/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11130/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11130/AM), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 9678/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 9678/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 9678/AM), ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 9678/AM), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE) - Processo 0762497-23.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1William Laranjeira AzevedoB0 - B1Euler Laranjeira AzevedoB0 - B1Maria Vitoria LaranjeiraB0 - B1Weslen Laranjeira AzevedoB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S.aB0 - B1Amazonas Energia S/AB0 - Vistos. Intimem-se as partes, pessoalmente, para conhecimento de dia, local e hora, sob pena de reconhecimento tácito de desistência da prova pericial. Consta nos autos a comprovação do referido pagamento, conforme fl. 651. Diante disso, determino à Secretaria que expeça o competente alvará eletrônico em favor do(a) perito(a), no valor depositado às fls. 651, correspondente a 50% (cinquenta por cento) iniciais dos honorários fixados. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gerson Luiz Martins dos Santos (OAB 6778/AM), Williane Wanessa Queiroz Cavalcante (OAB 8489/AM), Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM) Processo 0640614-75.2021.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: K. A. A. - Requerida: T. S. S. L. , E. B. S. S. L. - Sopesado o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais bem como em honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte requerida, na monta de 10% (dez por cento) do valor da causa nos termos do artigo 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Transitada em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM) Processo 0530501-49.2024.8.04.0001 - Monitória - Autor: Conexão Comércio de Produtos de Limpeza e Conservação Eireli - De ordem do MM. Juiz e diante do trânsito em julgado da decisão, procedo à baixa e arquivamento dos autos, assegurando-se o desarquivamento mediante requerimento motivado da parte interessada. No caso de apresentação de pedido de cumprimento de sentença, este já deverá vir instruído com as seguintes informações: I - pedido de superpreferência, caso o credor se enquadre em uma das hipóteses do art. 100, §2º da CF/88; II - indicação de que o crédito não está sujeito à retenção de Imposto de Renda e/ou contribuição previdenciária; III - pedido de destaque dos honorários contratuais, caso assim deseje, juntando cópia do contrato; IV - nome de quem deverá ser requisitados os honorários de sucumbência (pessoa física ou sociedade de advogados), trazendo cópia do CPF ou CNPJ.
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Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 30116A/CE), Pedro Antônio de Oliveira (OAB 9678/AM), Andreia Farias de Barros (OAB 10773/AM), Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM), Rebekah Elisama de Souza Bessa Silveira (OAB 15072/AM), Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB A697/AM) Processo 0762497-23.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: William Laranjeira Azevedo, Euler Laranjeira Azevedo, Maria Vitoria Laranjeira, Weslen Laranjeira Azevedo - Requerido: Amazonas Energia S/A, Amazonas Energia S.a - Vistos. Sem objurgação acerca do valor dos honorários periciais, homologo-os no montante apresentado pelo(a) Sr.(a) Perito(a) às fls. 702-704 no montante de R$ 11.153,70 (onze mil cento, cinquenta e três reais e setenta centavos). Comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 651. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos, momento em que, desde já, na forma do § 4º, art. 465 do CPC, defiro, em favor do(a) experto(a) a expedição do alvará referente a 50% do valor dos honorários periciais. Controle-se o prazo assinalado. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM AUTOS: 0018467-35.2018.4.01.3200 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: ANTENOR GUILHERME DE MELO NETO, ROGERIO DE SOUZA ALMEIDA, JULIANA BARBOSA BRANDAO, BRUNO BORGES FERREIRA, GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CELSO BATISTA FERREIRA, ALTAMIRO LEAO DE OLIVEIRA FILHO, ROGEE ARRAIS DO CARMO, SIDNEY RUDHJA BARBOSA, FABIO RODRIGUES MARQUES, CARLOS ANDRE SOUSA ALMEIDA, SAMOEL MARTINS, REYNALDO MIRANDA DE CASTRO, VITOR JOSE DE SOUZA, ENIO JOSE SOARES BOTELHO, ALEX SANDRO RICHARDZ, JOHN HERBETH DE LIMA ESTEVES, ROSEMI FERREIRA DA SILVA, FRANCIELHO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA GORETE MELLO DA SILVA, CELSO COLARES DE ALENCAR, VALTER COSTA RIBEIRO FILHO, MARIO ALVES DE OLIVEIRA NEGREIROS, JOSE LUCIO DE SOUZA, UZIEL SEVALHO DA SILVA, INALDO SIMAS DE SOUZA, JOAO COSTA FILHO, CESAR AUGUSTO HENRIQUES DAS NEVES, GUTEMBERG LOPES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2019 - 7ª Vara/SJAM, faço vista destes autos ao Ministério Público Federal para manifestação acerca da petição de id 2191046074, no prazo de 5 (cinco) dias. Manaus/AM, 6 de junho de 2025. DIESSICA SABRINA BEZERRA SERIQUE Servidor(a)