Ana Luisa Melo Zany Brandão

Ana Luisa Melo Zany Brandão

Número da OAB: OAB/AM 011213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Luisa Melo Zany Brandão possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJAM
Nome: ANA LUISA MELO ZANY BRANDÃO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) Guarda de Família (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANA LUISA MELO ZANY BRANDÃO (OAB 11213/AM), ADV: LUANA CRUZ DE ARAÚJO (OAB 19182/AM) - Processo 0590400-75.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação - REQUERENTE: B1S.F.S.C.B0 - ABRO VISTA/INTIMO o Ministério Público, via portal e-SAJ
  3. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANA LUISA MELO ZANY BRANDÃO (OAB 11213/AM), ADV: ELIANE ANDRADE MARTINS (OAB 12118/AM) - Processo 0671840-98.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Guarda - EXEQUENTE: B1D.T.S.B0 - EXECUTADO: B1J.J.P.M.B0 - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, na forma dos arts.350 e 351 do NCPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VANIELLY COUTINHO BARCELOS COSTA (OAB 17671/AM), ADV: LUANA CRUZ DE ARAÚJO (OAB 19182/AM), ADV: VANIELLY COUTINHO BARCELOS COSTA (OAB 17671/AM), ADV: ANA LUISA MELO ZANY BRANDÃO (OAB 11213/AM) - Processo 0906324-24.2022.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1E.S.A.B0 e outro - REQUERIDO: B1L.S.S.B0 - Em cumprimento à decisão interlocutória retro, de ordem da MMª Juíza, certifico para os devidos fins que o Termo foi devidamente expedido por esta Secretaria, assinado pela Magistrada e juntado aos autos, devendo o referido documento ser impresso, assinado pelas partes e juntado aos autos, mediante petição, com as respectivas assinaturas. É o que me cumpre certificar.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Luisa Melo Zany Brandão (OAB 11213/AM), Luana Cruz de Araújo (OAB 19182/AM) Processo 0239109-85.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. F. N. D. N. - Cancele-se audiência de conciliação. INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS NO PRAZO DE 05 DIAS.Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÁLCULO ATUALIZADO. INTIMAÇÃO DEFICIENTE. Evidenciada a deficiência da intimação do executado acerca do cálculo atualizado do débito, resta configurada a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Portanto, cumpre acatar a nulidade apontada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento, Nº 70064636566, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em: 02-07-2015)
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Luisa Melo Zany Brandão (OAB 11213/AM) Processo 0603896-74.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: L. F. de S. C. - Vistos, Cuida-se de uma "AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E CONVIVÊNCIA", que foi proposta por L. F. DE S. C., em face de H. L. S. R., e que diz respeito às filhas em conjunto deles dois, M. F. C. R. e A. L. C. R., onde ambos os polos estão identificados e qualificados desde o começo da lide. Acompanhando a inicial ( e emenda), foram trazidas as cópias documentais das folhas 06/12, entre as quais as "CERTIDÕES DE NASCIMENTO" das referidas infantes, segundo teor das páginas 16/17. Em seguida, conforme páginas 23/24, foi proferida deliberação judicial, fixando alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Então, foi pautada a audiência de conciliação, ocasião em que as partes chegaram a um bom consenso, explicitado no próprio termo; o que contou com a premente anuência do Ministério Público. RELATEI O ESSENCIAL. DECIDO. 1. Pois bem, a partir do que disseram os interessados na audiência retro, quando pediram a homologação do aludido acordo, vale dizer em relação à guarda, convivência e alimentos das infantes; ao passo em que lembro o fato notório de que, com certeza, OS GENITORES TÊM PLENA CIÊNCIA DE SEUS DIREITOS E DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR QUE EXERCEM SOBRE AS MENINAS EM LUME; ressalto que tal consenso - celebrado em juízo - apresenta-se com regularidade formal, juntamente com o crucial detalhe de que restou evidenciado que estão bastante resguardados os interesses de todos os envolvidos, em especial, os das menores multicitadas, que são filhas em comum dos acordantes; razões que tornam plenamente plausível esta homologação. 2. Além disso, entendo imperioso reforçar que a presente ação contou com o pertinente acompanhamento do Ministério Público, por sua douta representante na 6ª Vara de Família; sendo, via de consequência, observada com precisão a regra constante do artigo 178, inciso II, da nossa Lei de Ritos. 3. Pelo exposto, em harmonia com a Promotoria de Justiça e nos termos do que disciplina o artigo 487, III, "b", também, do CPC/2015; DELIBERO DA MANEIRA QUE SEGUE: (3.I.) HOMOLOGO NA ÍNTEGRA O ACORDO OBTIDO NA AUDIÊNCIA RETRO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; (3.II.) PARA FIXAR A GUARDA UNILATERAL DAS MENINAS SOB FOCO EM FAVOR EM FAVOR DA GENITORA; (3.III.) ESTABELEÇO, via de consequência, que A CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL SERÁ EXERCIDA DE FORMA LIVRE; (3.IV.) claro, SEMPRE MEDIANTE um necessário e saudável consenso e, assim, POR MEIO DE UMA CONFIRMAÇÃO PRÉVIA ENTRE OS GENITORES, antes das visitas; (3.V.) FIXO OS ALIMENTOS DEFINITIVOS EM LUME, ao encargo do genitor e em favor das filhas em comum, NUM IMPORTE DE 49,41% (QUARENTA E NOVE VÍRGULA QUARENTA E UM POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, a serem pagos na forma e data(s) por eles acertadas; (3.VI.) PENSÃO À QUAL ACRESCENTO A OBRIGAÇÃO DO PAI/ACORDANTE DE ARCAR COM A METADE DAS DESPESAS RELATIVAS AO MATERIAL ESCOLAR, FARDAMENTO, MEDICAMENTOS E CALÇADOS DAS FILHAS, exatamente conforme disposições do acordo em tela; (3.VII) E, finalmente, JULGO - extinto - O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, decisão sobre a qual deve a Sra. Diretora de Secretaria certificar e diligenciar a respeito. 4. P. R. I. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 5. Diante da renúncia ao prazo recursal, EXPEÇA-SE (de imediato) O RESPECTIVO TERMO DE GUARDA UNILATERAL. 6. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, em razão do acordo das partes e na forma do artigo 98 do CPC/2015. 7. Tudo providenciado, EFETUEM-SE a devida baixa e o posterior arquivamento dos autos.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Luisa Melo Zany Brandão (OAB 11213/AM) Processo 0603896-74.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: L. F. de S. C. - Antes de apreciar o acordo formulado pelas partes, DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma do artigo 698 do Novo Código de Processo Civil. Int. CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mônica Nazaré Picanço Dias (OAB 2983/AM), Ana Luisa Melo Zany Brandão (OAB 11213/AM), Luana Cruz de Araújo (OAB 19182/AM) Processo 0227429-98.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: J. C. C. S. - Cumprimento de Sentença de Alimentos, correndo sob os ritos prisão e penhora. Partes qualificadas nos autos. Intimado nos termos da certidão de Oficial de Justiça de fls. 74, executado apresentou justificativa e proposta de parcelamento às fls. 75/83. Breve relatório. Intime-se a parte exequente por meio dos patronos constituídos nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, já computado o prazo em dobro, apresentar manifestação acerca da petição de fls. 75/83, especialmente no que se refere à proposta de parcelamento de débito, sob pena de extinção. Existindo contraproposta, intime-se o executado por meio da Defensoria Pública para resposta no prazo de 3 (três) dias. Existindo aceite ou recusa da proposta ou após manifestação do executado, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
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