Gisele Meireles De Castro Araújo
Gisele Meireles De Castro Araújo
Número da OAB:
OAB/AM 011314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Meireles De Castro Araújo possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT11, TST, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT11, TST, TRF1, TJAM
Nome:
GISELE MEIRELES DE CASTRO ARAÚJO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001150-31.2023.5.11.0017 RECLAMANTE: CLOVIS GOMES DA ROCHA FILHO RECLAMADO: NORTE SUL SERVICOS DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6f734 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem certificado no id.:4a7ba66 para fins de garantia da execução até o limite de R$32.670,98. À Secretaria da Vara para providências. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS GOMES DA ROCHA FILHO
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GISELE MEIRELES DE CASTRO ARAÚJO (OAB 11314/AM), ADV: VANESSA ARAÚJO PEREIRA (OAB 12526/AM) - Processo 0418592-02.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Jéssica Regina C M CoelhoB0 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo detalhada e atualizada do crédito, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de arquivamento. Ressalta-se que a apresentação de tal documento é medida indispensável e requisito essencial para a expedição da certidão de crédito, que permitirá à exequente promover a devida habilitação de seu crédito junto ao juízo falimentar. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GISELE MEIRELES DE CASTRO ARAÚJO (OAB 11314/AM), ADV: VANESSA ARAÚJO PEREIRA (OAB 12526/AM) - Processo 0603587-53.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - PASEP - AUTORA: B1Laurinha Rodrigues da SilvaB0 - Processo n.°:0603587-53.2024.8.04.0001 Nos termos da Ordem de Serviço N.º 01/2020 de 22 de janeiro de 2020: ( X ) Faço vista dos presentes autos à parte autora para manifestação no prazo de 05 dias acerca da resposta do SISBAJUD de f. 52, bem como dos extratos de FGTS e PIS de f. 55-56. O referido é verdade. Dou fé. Manaus, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000327-31.2025.5.11.0003 REQUERENTES: ISMAEL BARROS DE ARAUJO REQUERENTES: GALO DA SERRA NAVEGACAO FLUVIAL E LOGISTICA LTDA SENTENÇA - Considerando a petição para fins de homologação do acordo extrajudicial formulada pelas partes (Id. 2ee90b6); - Considerando que o referido procedimento trata-se de jurisdição voluntária, cujos requisitos encontram-se estipulados no art. 855-B, da CLT, os quais, após análise, não foram regularmente atendidos pelas partes, visto que o reclamado não se encontra representado por advogado regularmente constituído nos autos, DECIDO: 1. Deixar de homologar a transação extrajudicial requerida pelas partes (Id. 2ee90b6); 2. Notificar a parte reclamada para sanar defeito de representação, no prazo de 5 dias, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito; 3. Após, v. conclusos. 4. Dê-se ciência às partes, sendo o reclamado por e-carta. /ac MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. ANTONIO RUBENS CARVALHO FEIO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GALO DA SERRA NAVEGACAO FLUVIAL E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000529-30.2024.5.11.0201 RECORRENTE: MATEUS SIMAS CANTUARIO RECORRIDO: HIERON OBRAS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. f7a240e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25061309442351300000014328135 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO LITISCONSORTE. TEMA 1118 DO STF. RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso ordinário interposto pelo reclamante pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com empresa supostamente contratada pelo Município de Careiro/AM, com consequente condenação da tomadora e do ente público ao pagamento das verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de relação de emprego com a primeira reclamada e, subsidiariamente, da responsabilidade do Município de Careiro pelos créditos trabalhistas postulados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório dos autos, composto por fotografias não individualizadas, recibos sem origem empresarial clara e prova testemunhal considerada parcial, revelou-se insuficiente para comprovar a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (arts. 2º e 3º da CLT). 4. A ausência de comprovação de subordinação, pessoalidade e habitualidade inviabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício pretendido. 5. Quanto à responsabilidade do ente público, a matéria resta prejudicada diante da improcedência do pedido principal. Alem disso, aplica-se o entendimento consolidado pelo STF no julgamento do Tema 1118 (RE 1298647), segundo o qual a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode se basear na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a demonstração de comportamento negligente após notificação formal quanto ao descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, o que não se verificou nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário do reclamante conhecido em parte e não provido Tese de julgamento: "Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é imprescindível a presença concomitante dos requisitos legais. A ausência de prova robusta da subordinação e da identificação do tomador do serviço impede a configuração do liame empregatício. ______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Tema 1118; TST, RRAg: 01000471720215010511, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 21/05/2025, 5ª Turma, Data de Publicação: 02/06/2025. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida na forma do voto da Desembargadora Relatora. Sessão virtual realizada no período de 09 a 14 de julho 2025. Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora " MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SIMAS CANTUARIO
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000529-30.2024.5.11.0201 RECORRENTE: MATEUS SIMAS CANTUARIO RECORRIDO: HIERON OBRAS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. f7a240e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25061309442351300000014328135 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO LITISCONSORTE. TEMA 1118 DO STF. RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso ordinário interposto pelo reclamante pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com empresa supostamente contratada pelo Município de Careiro/AM, com consequente condenação da tomadora e do ente público ao pagamento das verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de relação de emprego com a primeira reclamada e, subsidiariamente, da responsabilidade do Município de Careiro pelos créditos trabalhistas postulados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório dos autos, composto por fotografias não individualizadas, recibos sem origem empresarial clara e prova testemunhal considerada parcial, revelou-se insuficiente para comprovar a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (arts. 2º e 3º da CLT). 4. A ausência de comprovação de subordinação, pessoalidade e habitualidade inviabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício pretendido. 5. Quanto à responsabilidade do ente público, a matéria resta prejudicada diante da improcedência do pedido principal. Alem disso, aplica-se o entendimento consolidado pelo STF no julgamento do Tema 1118 (RE 1298647), segundo o qual a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode se basear na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a demonstração de comportamento negligente após notificação formal quanto ao descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, o que não se verificou nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário do reclamante conhecido em parte e não provido Tese de julgamento: "Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é imprescindível a presença concomitante dos requisitos legais. A ausência de prova robusta da subordinação e da identificação do tomador do serviço impede a configuração do liame empregatício. ______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Tema 1118; TST, RRAg: 01000471720215010511, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 21/05/2025, 5ª Turma, Data de Publicação: 02/06/2025. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida na forma do voto da Desembargadora Relatora. Sessão virtual realizada no período de 09 a 14 de julho 2025. Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora " MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HIERON OBRAS DE CONSTRUCAO EIRELI
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO (OAB 4315/AM), ADV: DÉBORA PUREZA COTTA BISINOTO (OAB 2678/AM), ADV: GISELE MEIRELES DE CASTRO ARAÚJO (OAB 11314/AM), ADV: JEFFERSON BOTELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 154/AM), ADV: VANESSA ARAÚJO PEREIRA (OAB 12526/AM) - Processo 0201348-35.2010.8.04.0001 (001.10.201348-0) - Cumprimento de sentença - Guarda - REQUERENTE: B1R.C.F.A.B0 - REQUERIDO: B1F.H.U.G.B0 e outro - Processo nº0201348-35.2010.8.04.0001 De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: intimação da parte credora para tomar ciência dos alvará disponibilizados nas páginas 267/270. Na oportunidade, remeto os autos para fila de consulta de dados no PREVJUD.
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