Davi Martins Da Silva Júnior
Davi Martins Da Silva Júnior
Número da OAB:
OAB/AM 011694
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJAM, TJSP
Nome:
DAVI MARTINS DA SILVA JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AMÉRICO VALENTE CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 8540/AM), ADV: DAVI MARTINS DA SILVA JÚNIOR (OAB 11694/AM) - Processo 0477803-66.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTORA: B1Silvana de Nazareth Chagas de NegreirosB0 - Decisão. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de assegurar ao Requerente a percepção do Abono Permanência a contar de janeiro/2017, bem como o pagamento das parcelas retroativas. Sobre os valores devidos incidirão juros de mora e correção monetária, segundo os parâmetros previstos no art. 8º e 18 da Portaria n.º 1.855/2016. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I do CPC. Honorários advocatícios pelo Estado Requerido, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Custas pela parte Requerida, que fica isenta, na forma da lei. Deixo de submeter o presente decisum ao reexame necessário, conforme autoriza o art. 496, §3º, II do CPC. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAVI MARTINS DA SILVA JÚNIOR (OAB 11694/AM), ADV: AMÉRICO VALENTE CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 8540/AM) - Processo 0640305-83.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - AUTORA: B1Fernanda Cassia Pinto de Senna BeraldoB0 - B1Jesse Leonel PereiraB0 - Diante de todo o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu na obrigação de fazer referente à implementação na remuneração das autoras da 5ª parcela de reajuste da gratificação de exercício policial - GEP, previsto no anexo I da Lei 4.576/2018. Ademais, condena-se o réu ao pagamento de parcelas retroativas da 3ª, 4ª e 5ª parcela a contar, respectivamente, de abril de 2020, 2021 e 2022, somados ainda os reflexos em férias, 13° salário e gratificação de curso. Por consequência, extingue-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sobre os valores condenatórios, ocorre que após a promulgação a EC n. 113/2021, cujo art. 3º trata justamente da metodologia a ser aplicada, os débitos fazendários deverão ser atualizados pelos seguintes índices: Juros aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-e, até 8 de dezembro de 2021, em seguida a partir de 9 de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Outrossim, define o termo inicial de ambos a data da citação. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ausência do pagamento de custas por ser o réu a Fazenda Pública e o autor beneficiário da justiça gratuita. Por fim, diante da sucumbência recíproca (tendo em vista que não foi concedida a totalidade dos valores pugnados na inicial), e não equivalente, condena-se as partes autoras e a ré ao pagamento, respectivamente, de 20% e 80% dos honorários advocatícios, ao patrono da parte adversa, fixados em 12% sobre proveito econômico obtido pela parte autora, nos termos do artigo 85, §3.°, II, do Código de Processo Civil, devendo ser observado os preceitos do §14, do códex processual. No entanto, suspensa a exigibilidade dos honorários em desfavor das requerentes, vez que beneficiárias da gratuidade, nos termos doa art. 98 do código de processo civil. A atualização dos honorários deve ser feita com a aplicação dos seguintes índices: taxa SELIC, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, com ocorrência a partir do término do prazo constitucional para o pagamento do RPV ou Precatório. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos moldes do art. 496, §3°,II, do Código Processual Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Manaus, assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Davi Martins da Silva Júnior (OAB 11694/AM), Pedro Paulo Sousa Lira (OAB 11414/AM) Processo 0601708-45.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aldembergue dos Santos Guerra, Alex Jose Trindade Fernandes, Elizete Almada de Sousa, Elvis Nunes Bessa - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução: A) Do principal, em favor de Aldembergue dos Santos Guerra em R$ 149.210,61 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e dez reais e sessenta e um centavos), com 57 RRA - Verba Alimentar. B) Do principal, em favor de ELIZETE ALMADA DE SOUZA em R$ 149.210,61 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e dez reais e sessenta e um centavos), com 57 RRA - Verba Alimentar. C) Do principal, em favor de ELVIS NUNES BESSA em R$ 149.210,61 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e dez reais e sessenta e um centavos), com 57 RRA - Verba Alimentar. Em atenção à Resolução n. 303 do CNJ, e após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores. Após intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à certidão supra, no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação quanto à certidão da Contadoria, expeça-se a requisição de pagamento. Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: DAVI MARTINS DA SILVA JÚNIOR (OAB 11694/AM) - Processo 0594797-17.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: B1Tauá Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - EXECUTADO: B1Colméia Tarumã Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 - Diante da manifestação conjunta das partes (fl. 131) e em atenção ao princípio da cooperação processual, defiro a prorrogação da suspensão do presente processo por mais 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da referida petição. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Davi Martins da Silva Júnior (OAB 11694/AM), Pedro Paulo Sousa Lira (OAB 11414/AM) Processo 0456517-32.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Sodré dos Santos - Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos documentos juntados a fls. 166/174, no prazo de 5 dias, e requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Manaus, 09 de junho de 2025
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Davi Martins da Silva Júnior (OAB 11694/AM) Processo 0200942-86.2025.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: C. S. C. - INTIME-SE o executado, R. A. C., para o pagamento da dívida apontada pelo polo ativo, num prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da incidência de multa e, também, de honorários advocatícios (idem, art. 523, § 1º) e penhora de bens, além de custas e honorários pela presente fase do processo.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Davi Martins da Silva Júnior (OAB 11694/AM), Pedro Paulo Sousa Lira (OAB 11414/AM) Processo 0645909-25.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Aline Ayden Ferreira, Euler Leonel Santos Lima - Ante o exposto, intime-se o ESTADO DO AMAZONAS para que promova a satisfação da obrigação de fazer nos moldes da Sentença (fls 229/235), no prazo de 15 dias, sob pena de astreintes de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 15 dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Davi Martins da Silva Júnior (OAB 11694/AM), Pedro Paulo Sousa Lira (OAB 11414/AM) Processo 0617462-66.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Rafaela de Souza Viana - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme previsto no art. 3º do Provimento nº 63/02-CGJ, art. 1º, XXV ficam as partes intimadas para se manifestarem, expressamente, quanto aos cálculos de atualização de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo em dobro para o ente público, nos termos do art. 183 do CPC. Manaus, 17 de junho de 2025. Odílio Mendonça da Silva Neto Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Davi Martins da Silva Júnior (OAB 11694/AM) Processo 0200942-86.2025.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: C. S. C. - Nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, procedam-se buscas do endereço da parte requerida, nos sistemas (SIEL/INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD), intimando a parte autora para manifestação com o resultado. Sobrevindo pedido de citação mediante apontamento de endereço certo e determinado, defiro desde já, observados os termos do despacho inicial.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SÉRGIO ROBERTO BULCÃO BRINGEL JÚNIOR (OAB 14182/AM), ADV: ALISSAMIA MARIA DOS SANTOS BENTES (OAB 15903/AM), ADV: CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA (OAB 4188/AM), ADV: WALLISON DANIEL DIAS OLIVEIRA (OAB 8932/AM), ADV: DAVI MARTINS DA SILVA JÚNIOR (OAB 11694/AM) - Processo 0575880-47.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Porto TarumãB0 - REQUERIDA: B1Eneida Guerra SilvestrimB0 - Lidos e analisados. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Porto Tarumã em face de Eneida Guerra Silvestrim. Ante as manifestações de fls. 182 e 186 acerca da quitação do débito, EXTINGO o processo, nos termos do CPC 924, II, e declaro integralmente satisfeita a obrigação contida no título judicial. Determino a baixa de eventual constrição judicial e a expedição de alvará eletrônico, na forma solicitada. Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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