Renata Raphaela Beviláqua De Oliva Braz
Renata Raphaela Beviláqua De Oliva Braz
Número da OAB:
OAB/AM 011751
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJAM
Nome:
RENATA RAPHAELA BEVILÁQUA DE OLIVA BRAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 1183A/AM), Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) Processo 0521666-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Nilzo Mário Garcia Rego - Requerido: Banco Daycoval S/A - 3. DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco Daycoval S/A, mantendo-se íntegra a sentença de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Milena Pinheiro de Lima (OAB 11678/AM), Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) Processo 0566515-32.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Nila Conceição Mendes - Requerido: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 16/07/2025 às 14:00h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM), Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 1614A/AM), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP) Processo 0532967-16.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mary Jane Rosas Lira - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I) DETERMINAR a conversão do contrato firmado em um simples contrato de empréstimo consignado, devendo a remuneração pelos valores tomados de empréstimo ser apurada segundo a média dos juros praticados nas tratativas celebradas no período de cada empréstimo/saques realizados; (II) DETERMINAR que em se apurando excedente (em liquidação de sentença) dos descontos em relação ao montante devido pelas dívidas geradas pelos empréstimos, a instituição financeira restitua em dobro o valor auferido, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INCP/IBGE, desde a data do efetivo prejuízo/descontos indevidos (Súmula 43 do STJ); (III) FIXAR a indenização a título de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora incidentes a partir da publicação da sentença. (IV) DETERMINO o desconto/COMPENSAÇÃO das referidas remunerações pelos serviços usufruídos (empréstimos/saques/compras). Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se ospresentes autos à Contadoria, para a baixa nos registros. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 1183A/AM), Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) Processo 0582301-19.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Débora Patrícia de Sousa Cunha - Requerido: Banco Daycoval S/A - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, arquivem-se os autos definitivamente. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme conforme Lei nº6.646/2023. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme Lei nº6.646/2023. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, por 1 (um) ano, período no qual não correrá prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III c/c § 1° e art. 771 do CPC. Passado o período acima sem localização de bens penhoráveis, fluirá automaticamente o prazo prescricional, com arquivamento/suspensão do feito, podendo, porém, o exequente solicitar o desarquivamento da execução se, por meios próprios, encontrar bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. De outro giro, verifica-se dos autos o transito em julgado a Sentença, consoante certidão de fl. 463, razão pela qual, em Juízo de Admissibilidade Recursal, deixo de receber a Apelação interposta às fls. 547/569 pela intempestividade do Recurso. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0504330-55.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luziane Araújo da Silva - Requerido: Credcesta Pkl One Participacoes S.a., Banco Master ( Antigo Máxima ) - Compulsando os autos, verifico que as partes interessadas não foram intimadas da sentença de fls. 237/242, tendo em vista que os patronos desta, vide procuração de fls. retro, não constam. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Dito desta maneira, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, conforme CPC 487, I. CONDENO a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC 85, §2º. Exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do CPC 98, §3º. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se. Cumpra-se. "
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) Processo 0593603-45.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tadeu Afonso de Sena Silva - DEFIRO o pedido de fls. 69. À Secretaria para proceder ao devido cadastramento do polo passivo indicado à fl. 69, BANCO MASTER S/A, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob n. 33.923.798/0001-00, com filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Após o cadastramento devido, cite-se a Requerida, via portal, com as advertências de praxe. DETERMINO a remessa dos autos à Unidade de Processamento Judicial vinculada a este Juízo para que promova o cumprimento da totalidade das determinações judiciais pendentes, COM URGÊNCIA. Em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo oportuno, desde já determino que o (a) Diretor (a) responsável pela unidade respectiva certifique os motivos do impedimento, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Milena Pinheiro de Lima (OAB 11678/AM), Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) Processo 0497248-70.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Ivo Alves do Nascimento - Requerido: Banco Agibank S/A - Vistos etc. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado às fls. 249/255, no entanto, deixo de lhe atribuir efeito suspensivo, eis que não fora garantido o Juízo, em observância à regra inserta no art. 525, §6º, do CPC. A propósito, vale dizer que para os fins do artigo susomencionado, é necessária garantia suficiente, ou seja, que abrange todo o valor discutido e não apenas aquele que entende devido o impugnante, de sorte que não entendo aplicável à hipótese o efeito almejado. Demais disso, não verifico a demonstração pela parte executada da real possibilidade de que a execução lhe cause dano grave de difícil ou incerta reparação, o que igualmente diverge dos requisitos de lei. Dito isso, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM), Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM), Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM), André Stuart Santos (OAB 10637/MS), André de Assis Rosa (OAB 12809/MS), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Processo 0628339-36.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Bradesco S.a - Ante o exposto: Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, ante a recorrente ineficácia para satisfação integral ou substancial do crédito, conforme fundamentação supra; Intimo a parte exequente para que apresente bens do executado passíveis de penhora, preferencialmente os do rol do art. 835, do CPC. Não cumprida a determinação do item acima, ordeno a suspensão do presente feito por 1 (um) ano (arquivamento provisório), com fulcro no art. 921, III, do CPC, com a devida certificação pela Secretaria, o qual, após o referido prazo, deverá ser arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte exequente, desde que indicadas novas medidas executórias concretas. Advirta-se a parte exequente que a suspensão ora ordenada só será levantada em caso de manifestação fundamentada, acaso demonstrada, inequivocamente, a mudança da situação patrimonial dos executados e/ou bem passível de penhora, com pedido que denote dados específicos dos respectivos bens, não servindo mero pedido de repetição de diligência, e, inobstante eventual levantamento, refluirá o prazo da prescrição intercorrente após decorrido 01 (um) ano da presente decisão, conforme art. 921, § 4º do CPC, eis que eventual pedido neste sentido, não importa interrupção ou a suspensão da prescrição intercorrente, tampouco da suspensão prévia do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) Processo 0449540-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Evandro Mattos Tomaz de Oliveira - Requerido: Banco Pan S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milena Pinheiro de Lima (OAB 11678/AM), Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0582292-57.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Débora Patrícia de Sousa Cunha - Requerido: Banco Pan S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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