Walber Prata De Mendonca

Walber Prata De Mendonca

Número da OAB: OAB/AM 011816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walber Prata De Mendonca possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJRO, TRT11, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRO, TRT11, TJPA, TJAM
Nome: WALBER PRATA DE MENDONCA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000859-38.2021.5.11.0005 RECLAMANTE: EDINELZA DUARTE DA SILVA RECLAMADO: RETIFICA SOMOTOR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f747008 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a exequente para tomar ciência do teor da certidão id 45ab37f, devendo requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINELZA DUARTE DA SILVA
  3. Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 40035/ES), ADV: OZEIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 12031/AM), ADV: OZEIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 12031/AM), ADV: WALBER PRATA DE MENDONÇA (OAB 11816/AM), ADV: WALBER PRATA DE MENDONÇA (OAB 11816/AM), ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) - Processo 0416484-97.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Gilvan Santos da TrindadeB0 e outro - REQUERIDO: B1MRV Engenharia e Participações S/AB0 - D E C I D O Com efeito, merecem acolhida os embargos opostos. Chamo o processo à ordem para que seja incluído na sentença proferida a observância da Portaria nº 1855/2016-PTJ/TJAM no cálculo da condenação. Isto posto, acolho os embargos declaratórios nos termos indicados alhures. P.R.I.Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: WALBER PRATA DE MENDONÇA (OAB 11816/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM) - Processo 0663211-38.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Walberth Lopes de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do ato ordinatório de fls. 420. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. "
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000718-54.2023.5.11.0003 RECLAMANTE: DARLINDO CARDOSO GUIMARAES RECLAMADO: JR TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bfda27 proferida nos autos. DECISÃO Inconformados com a decisão proferida nestes autos,  a executada e sua sócia, com observância que prevê o Art. 897, a, da CLT, interpuseram Agravos de Petição (Ids. 88d8c2 e ffdb740), no dia 13/05/2025, o qual se conclui pela sua tempestividade, tendo em vista que a recorrente teve ciência da decisão (Id. 808858c) em 06/5/2025, estendendo-se o prazo até o dia 16/05/2025, conforme se verifica na aba “expedientes”. Assim, atendidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a delimitação justificada das matérias, valores impugnados e ante a tempestividade do recurso ora interposto contra decisão proferida na fase de execução,  DECIDO:  I - Admitir os Agravos de Petição (Ids. 88d8c2 e ffdb740), e, na forma do que dispõe o art. 900 da CLT, determinar seja expedida notificação ao recorrido para contraminutar, querendo, os Agravos de Petição, no prazo legal, sob pena de preclusão;  II - Apresentada a contraminuta ou expirado o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 11ª Região. /ac MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLINDO CARDOSO GUIMARAES
  6. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001650-10.2024.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. G. D. A. F. e outros Advogados do(a) AUTOR: CLEYTON JOSE WOLFF - RO12753, DAIANE GLOWASKY - RO7953, EDER JUNIOR MATT - RO0003660A REU: F. L. D. O. Advogados do(a) REU: LUCAS CASSIMIRO FARIA - RO12563, OZEIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO - AM12031, WALBER PRATA DE MENDONCA - AM11816 INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca da Decisão ID 119156420: "[...] Com a juntada dos laudos sociais, intimem-se as partes a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias."
  7. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005982-52.2022.8.22.0021 REQUERENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, BRADESCO REQUERIDO: MADEIREIRA E TRANSPORTES PAIVA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: OZEIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO, OAB nº AM12031, WALBER PRATA DE MENDONCA, OAB nº AM11816 DESPACHO Vistos. A parte executada MADEIREIRA E TRANSPORTES PAIVA LTDA requereu os benefícios da gratuidade de justiça (ID 122505534). Com razão a parte executada, considerando a documentação colacionada aos autos, em especial as folhas de contracheque, a certidão de que a empresa encontra-se inapta desde o ano de 2019. Além da situação de inatividade fora colacionado aos autos contracheques e certidões de nascimento a dar conta da existência de dois filhos do sócio administrador Railson Nunes Santos, razão pela qual tenho que faz jus aos benefícios da gratuidade. Isto posto, DEFIRO o pedido de AJG em favor MADEIREIRA E TRANSPORTES PAIVA LTDA. No entanto, é cediço o entendimento pelas cortes superiores de que a concessão do benefício tem efeitos ex nunc, isentando o pagamento de custas e despesas futuras, não abarcando as pretéritas. Nesse sentido colacionado jugado do E. STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp: 1861703 PR 2021/0084736-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2021) Assim, ante a não comprovação do pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados na decisão de ID 121637870, pela parte MADEIREIRA E TRANSPORTES PAIVA LTDA em favor dos patronos da parte BANCO BRADESCO, intime-se a parte exequente BANCO BRADESCO, para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No mais, foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, referente ao saldo remanescente existente em conta, em favor da parte BANCO BRADESCO. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Outrossim, a CPE para que certifique-se a (in)existência de custas processuais pelas partes. Caso necessário, regularize, o cartório a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. 2. Certifique-se a (in)existência de custas processuais, pelas partes. 2.1 Caso necessário, regularize, o cartório a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. 2.2 Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3 Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. 2.4 Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa. 3. No mais, intime-se as partes para requererem o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, sexta-feira, 11 de julho de 2025 . Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 739A/AM), ADV: WALBER PRATA DE MENDONÇA (OAB 11816/AM), ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP), ADV: OZEIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 12031/AM) - Processo 0654741-81.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 - REQUERIDO: B1Essencial Construção e Comércio Ltda.B0 - Analisados. Cumprimento Definitivo de Sentença formulado por Essencial Construção e Comércio Ltda. em face de Banco Bradesco S/A. Nos termos da petição de fls. 168/170 o total do débito é de R$ 39.260,39. Assim, determino a intimação do executado, nos termos do CPC 513, §§2º, 3º e 4º, para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, ambos computados sobre a condenação, conforme CPC 523, §1º. Se o executado efetuar o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor do exequente, devendo a Secretaria, no caso, efetuar a baixa e arquivamento do feito. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme CPC 523, §2º. Findo o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, CPC 525. Oferecida a impugnação, certifique-se da sua tempestividade e recolhimento de custas e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não havendo impugnação, intime-se o exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes no CPC 523, §1º, bem como recolher as custas para consulta ao sistema SISBAJUD. Após, proceda-se à penhora via SISBAJUD com as cautelas do CPC 854. Efetivada a penhora, intime-se o executado para manifestação em 15 dias, CPC 525, §11. Em seguida, intime-se o exequente para o contraditório ou para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Alfim, conclusos. Caso a consulta via SISBAJUD resulte em constrição de valores ínfimos em comparação com o saldo devedor, autorizo sua liberação em favor do executado se o exequente, devidamente intimado, não se manifestar expressamente sobre a intenção de converter o ato em penhora e levantar a quantia constrita. Autorizo, recolhidas as custas devidas, consulta de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, e posterior constrição para bloqueio de alienação. Após, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, observando que eventual pedido de penhora de automóveis deverá conter o endereço para sua avaliação e, sendo o caso, apreensão. Se, cumpridas as diligências anteriores, não forem encontrados bens livres e desembaraçados, determino a suspensão da fase satisfativa por 1 (um) ano, período no qual não correrá prescrição intercorrente, nos moldes do CPC 921, III e §1º. Passado o período acima sem localização de bens penhoráveis fluirá automaticamente o prazo prescricional, com arquivamento/suspensão do feito, podendo, no entanto, o exequente solicitar o desarquivamento da execução se, por meios próprios, encontrar bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para falar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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