Gleyce Figueira Dos Santos
Gleyce Figueira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 011878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleyce Figueira Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT11 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF1, TRT11
Nome:
GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000915-14.2025.5.11.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Manaus na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300231300000034124303?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022657-77.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA DA SILVA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - AM11878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA MARIA DA SILVA MORAES GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - (OAB: AM11878) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022404-89.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINO BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - AM11878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINO BATISTA DA SILVA GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - (OAB: AM11878) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022413-51.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO ANDRADE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - AM11878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO ANDRADE DA SILVA GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - (OAB: AM11878) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1022395-30.2025.4.01.3200 AUTOR: FRANCISCA LARANJEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1022904-58.2025.4.01.3200 AUTOR: NATANAEL BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016754-32.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORGE ANGELO DE FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - AM11878 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JORGE ANGELO DE FARIA GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS - (OAB: AM11878) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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