Ivan Gleidson Trindade De Souza Farias

Ivan Gleidson Trindade De Souza Farias

Número da OAB: OAB/AM 011908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Gleidson Trindade De Souza Farias possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJAM
Nome: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM), ADV: IVAN TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 419201/AM) - Processo 0694616-29.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - EXEQUENTE: B1Adilson de Souza RodriguesB0 - Os autos vieram conclusos em razão do pedido de destaque de honorários no percentual de 50% do valor devido ao exequente. Não obstante ao pedido, entende-se que verdadeiramente abusiva a clausula contratual em questão. Isso porque, embora seja permitida a estipulação de clausula quotas litis, esta deve ser formulada em observância aos limites éticos, não sendo podendo a remuneração do advogado exceder o montante recebido pelo cliente, nos termos do art. 38, do Código de Ética da OAB. Ademais, a jurisprudência, tem entendido a jurisprudência que a pactuação de cláusula quota litis em 50% é abusiva, especialmente quando a soma do valor destacado com os honorários de sucumbência ultrapassa o valor a ser recebido pelo cliente, sendo cabível a limitação em 30% do valor a ser destacado do crédito do credor. Desse modo, DECLARA-SE a abusividade da cláusula 3ª do contrato de fls. 375/378 e fixa-se como devido o percentual de 30% como honorários contratuais. Ademais, defere-se parcialmente o pedido de destaque dos honorários contratuais, aplicando-se ao caso o percentual de 30%, o qual deverá ser destacado do Precatório do exequente. Ademais, defere-se o pedido de expedição de Precatório, quanto aos honorários de sucumbência, em favor da sociedade de advogadas indicada às fls. 385. Não havendo recurso desta decisão, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo de atualização. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVAN TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 419201/AM), ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0483824-58.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1Francisco Peixoto da CostaB0 - Em virtude da ausência de objeções, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 69/72, atendendo-se, assim, às exigências normativas para o pagamento de créditos judiciais pela Administração Pública. Publicada a presente homologação, deve(m) a(s) parte(s) interessada(s), no prazo legal, apresentar(em) a documentação necessária para a expedição do requisitório. Atendidas as exigências determinadas pelas resoluções do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, encaminhe-se os autos do processo ao Núcleo de Expedição de Precatório - NUEP para as providências da expedição da requisição judicial, com as cautelas de estilo. Cumpridas as diligências e não havendo pendências, proceda-se à baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo, assegurando-se as partes o desarquivamento dos autos do processo, por razões devidamente motivadas. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 18663/CE), ADV: IVAN TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 419201/AM), ADV: FABIANNE RIBEIRO HALINSKI (OAB 7059/AM), ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0612633-76.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Brenda Stefany PereiraB0 - REQUERIDO: B1Hapvida Assistência Médica Ltda.B0 - PERITO: B1OTAVIANO CÉSAR ARAÚJO REISB0 - B1THALITA ZANES MAIO BANDEIRAB0 - B1Smart Perícias LtdaB0 e outros - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRENDA STEFANY PEREIRA para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida. b) CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I.C.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVAN TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 419201/AM), ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0683593-86.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: B1James Jean PereiraB0 - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 05 dias, para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVAN TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 419201/AM), ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0661932-51.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: B1Claudio Roni Dias de OliveiraB0 - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVAN TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 419201/AM), ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0429841-81.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - EXEQUENTE: B1Iran Viana de OliveiraB0 - Diante da ausência de impugnação acerca dos cálculos de fls. 130/132, homologam-se os cálculos efetuados pela Contadoria. Após o trânsito em julgado desta decisão, determina-se a remessa dos autos para o Núcleo de Expedição do Precatório - NUEP, após a expedição da Certidão de Formalização do Precatório - CFP, observando as demais normas constantes na resolução 303/2019 - CNJ e Portaria 202/2024-TJAM. Ademais, define-se o crédito principal como alimentar. Por fim, declara-se a não incidência de IR ou RRA nos termos da sumula 136 so STJ.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVAN TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 419201/AM), ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo 0561716-43.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Sérgio de Oliveira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - De ordem, fica intimada a parte executada para manifestar-se sobre o documento juntado às fls. 354, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio.
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