Andrews Martins Siqueira
Andrews Martins Siqueira
Número da OAB:
OAB/AM 011954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJAM
Nome:
ANDREWS MARTINS SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: CÁSSIO MANAUS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 11760/AM), ADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM) - Processo 0509408-64.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Carlos Afonso Frota LealB0 - REQUERIDO: B1Banco Santander Brasil S/AB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 e outros - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Lei n.º 6.646/2023), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: CÁSSIO MANAUS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 11760/AM), ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE) - Processo 0589389-11.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Aci Miranda da CostaB0 - REQUERIDO: B1Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UgtB0 - Considerando o depósito de valores efetuado nos autos ás f. 230/231, defiro a expedição do competente Alvará Eletrônico em favor da parte autora. Dados bancários informados às f. 235. Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA CAROLINE OLIVEIRA MOTA SANTANA (OAB 6359/AM), ADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: SANDRÉA ISRAEL SANTANA (OAB 13171/AM) - Processo 0631561-75.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Michelle Ponzeto CaretaB0 - REQUERIDA: B1Adriana Ximenes MitosoB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para que se manifestem acerca dos cálculos da Contadoria no prazo, comum e improrrogável, de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 41469/SC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ADV: CÁSSIO MANAUS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 11760/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 1338A/AM) - Processo 0427086-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Eva Soares de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Sudamérica Clube de ServiçosB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para declarar a inexigibilidade do desconto denominado SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS". Condeno os requeridos a devolverem, solidariamente, o valor de R$ 156,46 (centos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), descontado indevidamente da conta corrente do autor, em dobro, com correção monetária pelo INPC desde o pagamento de cada parcela até a citação, após, deverá incidir juros moratórios e correção monetária nos termos da Portaria nº 1855/2016 - PTJAM. Condeno ainda os réus ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual deverá incidir juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do arbitramento, posteriormente, juros e correção monetária nos termos da Portaria nº 1855/2016 - PTJAM. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1022830-38.2024.4.01.3200 IMPETRANTE: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA IMPETRADO: CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS MANAUS/AM, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Id. 2182355209 Alega o Impetrante o descumprimento da sentença. 2. Intime-se a parte Ré para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, esclarecendo por oportuno que a Autoridade Coatora já foi devidamente intimada para ciência da sentença, intimação realizada por oficial de justiça, conforme demonstra o mandado id 2180346574. 2. Após o prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos. Assinatura Digital
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: CÁSSIO MANAUS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 11760/AM), ADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0549468-45.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Irlandia Maria da Silva GomesB0 - REQUERIDO: B1Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Vistos. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: RAQUEL TAVARES NEVES (OAB 13315/AM) - Processo 0630712-69.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTANTE: B1Maria José Martins dos ReisB0 - REQUERENTE: B1AMAURY SILVA DE AQUINO,B0 - REQUERIDO: B1Raimunda Elaine Da Silva MartinsB0 e outro - Autos nº: 0630712-69.2019.8.04.0001 Classe Arrolamento Comum Assunto Inventário e Partilha Ato Ordinatório Diante do certificado, DETERMINO a intimação dos demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca das declarações únicas de fls. 364/369. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cássio Manaus de Oliveira Ruiz (OAB 11760/AM), Andrews Martins Siqueira (OAB 11954/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0577316-41.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Andre da Silva Gouvea - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda (avancard) - Vistos. Acerca do pedido de expedição de alvará de fl.233, determino à secretaria que certifique-se que o advogado(a) possui procuração válida e poderes específicos para tal finalidade. Em caso positivo, expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados judicialmente referentes aos honorários periciais, cujo comprovante de deposito de fl.221/222, para conta bancária de sua preferência. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cássio Manaus de Oliveira Ruiz (OAB 11760/AM), Andrews Martins Siqueira (OAB 11954/AM) Processo 0497439-18.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Eladir Pinheiro - Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Maria Eladir Pinheiro em desfavor de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos ou por edital quando, na fase de conhecimento, a citação tenha se dado dessa forma, nos termos do art. 513, §2º do CPC, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento integral do débito, defiro a expedição de alvará em nome da parte Exequente. Caso seja requerido o levantamento do valor pelo/a patrono/a, deverá ser observada a apresentação de procuração em nome do causídico com poderes para tal. Ultimadas tais providências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução, nos termos da Lei nº. 6.646 de 15/12/2023. Certificada ausência de pagamento das custas processuais, intime-se a parte Executada para realizar o pagamento das custas processuais da impugnação ao Cumprimento de Sentença nos termos da Lei nº. 6.646 de 15/12/2023 e art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos para despacho. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme a Lei nº. 6.646 de 15/12/2023. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme a Lei nº. 6.646 de 15/12/2023 , efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão processual, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte e contagem da prescrição intercorrente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins de inserir a parte executada no cadastro de inadimplentes , conforme previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrews Martins Siqueira (OAB 11954/AM), Raquel Tavares Neves (OAB 13315/AM) Processo 0630712-69.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria José Martins dos Reis, AMAURY SILVA DE AQUINO, - DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA MARTINS, viúva (certidão de óbito às fls. 82), deixando como herdeiros seus filhos: 1) AMAURY SILVA DE AQUINO; 2) ALFREDO DUARTE DE AQUINO FILHO; 3) MARIA JOSÉ MARTINS DOS REIS; 4) RAIMUNDA ELAINE DA SILVA MARTINS. Ainda não houve a habilitação de todos os herdeiros (segundo cadastro processual está pendente a habilitação de Raimunda Martins) e o feito NÃO envolve interesse de incapaz. O feito tramita pelo rito do Arrolamento COMUM. DETERMINO a citação dos herdeiros não habilitados para habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626 do CPC. Caso algum dos A.R.s destinado aos herdeiros não habilitados seja recebido por terceiro ou retorne com indicativo de não procurado/ausente/recusado, desde já DETERMINO sua citação pessoal via mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Concluídas as citações, DETERMINO a intimação de todos os herdeiros para manifestação acerca das declarações únicas e o que mais entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, inclusive, que somente após a conclusão das citações, na forma do art. 627 do CPC, serão intimados todos herdeiros para manifestação acerca das declarações únicas e o que mais entenderem de direito, de modo que este Juízo limitar-se-á à análise dos pedidos que estejam maduros para julgamento, a fim de viabilizar o célere e correto prosseguimento do feito. Em tempo, desde já ressalto que devem integrar o rol de bens a inventariar apenas os bens disponíveis que comprovadamente, estejam em nome do(a) falecido(a) e sobre os quais não haja controvérsia que demande dilação probatória, em obediência ao disposto no art. 612 do CPC, devendo os demais bens serem objeto de discussão em demanda própria e, conforme o desfecho obtido, serem partilhados em sede de sobrepartilha, nos moldes do art. 669, III, do CPC. No ensejo, destaco que eventual pedido de remoção de inventariante deve ser feito observando-se o rito do parágrafo único do art. 623 do CPC. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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