Henry Mairo Henrique Ramos

Henry Mairo Henrique Ramos

Número da OAB: OAB/AM 012019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henry Mairo Henrique Ramos possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRT11, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSC, TRT11, TRF1, TJPE, TJRS, TJAM
Nome: HENRY MAIRO HENRIQUE RAMOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (2) ARROLAMENTO COMUM (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO FISCAL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000500-44.2024.5.11.0018 RECLAMANTE: HENRIQUE DA SILVEIRA MOURA RECLAMADO: MARAYZA DA S AZEVEDO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fedae6 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a sentença transitada em julgado de ID. 25cde3d. CONSIDERANDO que os cálculos da exequente ao ID. 50d11ce não foram impugnados, nada obstante a notificação da executada. DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID 50d11ce), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, considerando que não houve impugnação pela parte executada no prazo estipulado, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II - EXECUTE-SE, observando-se os atos a seguir listados: 1. No que se refere à citação para pagar na forma do Art. 880, da CLT, por possuir natureza jurídica de uma simples intimação, conforme se extrai do Art. 269, caput, do CPC e não sendo, por via de regra, necessário que a entrega seja pessoal (Art. 841, 81º da CLT e Súmula nº 16 do C. TST), basta que seja dirigida ao réu, podendo ser recebida por qualquer pessoa lá presente, independentemente de ser representante legal ou procurador legalmente autorizado por lei. Assim, seja em virtude de uma interpretação sistemática com base nos dispositivos acima mencionados e disposto no 8 4º do Art. 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, em que todas as citações e intimações no PJE, havendo advogado habilitado, far-se-ão por meio eletrônico e serão consideradas efetivadas com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsões legais contidas nos Art. 270, 272 do CPC, 8 2º do Art. 4º da Lei nº 11.419/2006, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por disposição do Art. 769, da CLT; seja em virtude do princípio da instrumentalidade das formas (Art. 277 do CPC), a mencionada citação pode ser efetivada via correios, portal eletrônico ou por meio de publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Diante do exposto, com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que a executada MARAYZA DA S AZEVEDO - ME, CNPJ: 24.940.130/0001-72 seja citada por meio de seus patronos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de: R$ 2.998,80 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). A executada poderá requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora; 2. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação e sendo o caso de haver depósito recursal no processo com valor suficiente para quitar o débito, converto os depósitos recursais em penhora. Dê-se ciência à executada. 3. Caso não tenha patrono constituído nos autos, expeça-se Mandado de Citação para pagamento da dívida ou, caso a executada não esteja localizada nesta comarca, expeça Carta Precatória. Inexistindo a possibilidade na citação nas formas acima mencionadas, cite a executada por edital, nos termos do Art. 880, 53º, da CLT. 4. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora on-line, reiterando-se a ordem pelo prazo de 15 dias, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, os quais converto, desde já, em penhora. 5. Concretizada a penhora com o bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência à executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, querendo. 6. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD, INFOJUD, através do SNIPER, e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada, bem como inclua-se o devedor no Bando Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para a expedição de certidão positiva de débito, e proceda-se à consulta no CCS e JUCEA. III. Com os resultados das pesquisas delineadas no item "6", notifique-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, advertindo-o(a) de que a sua inércia implicará na suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região: Art. 293. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o processo ficará suspenso por até um ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei n.º 6.830/80). Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada - Item 106/90.106 do Manual do e-Gestão). IV. Decorrido “in albis” o prazo de 30 (trinta) dias, sobreste-se o processo utilizando-se o fluxo próprio do Sistema Pje (Suspenso ou Sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Cód. 12.259), independentemente de novo Despacho, até o fim do prazo elencado no art. 11-A da CLT (2 anos). Expeça-se certidão e intime-me o exequente sobre o início da contagem do prazo prescricional. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado ou citação do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. V. Expirado o prazo de 2 (dois) anos, certifique-se e façam conclusos para deliberação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARAYZA DA S AZEVEDO - ME
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000500-44.2024.5.11.0018 RECLAMANTE: HENRIQUE DA SILVEIRA MOURA RECLAMADO: MARAYZA DA S AZEVEDO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fedae6 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a sentença transitada em julgado de ID. 25cde3d. CONSIDERANDO que os cálculos da exequente ao ID. 50d11ce não foram impugnados, nada obstante a notificação da executada. DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID 50d11ce), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, considerando que não houve impugnação pela parte executada no prazo estipulado, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II - EXECUTE-SE, observando-se os atos a seguir listados: 1. No que se refere à citação para pagar na forma do Art. 880, da CLT, por possuir natureza jurídica de uma simples intimação, conforme se extrai do Art. 269, caput, do CPC e não sendo, por via de regra, necessário que a entrega seja pessoal (Art. 841, 81º da CLT e Súmula nº 16 do C. TST), basta que seja dirigida ao réu, podendo ser recebida por qualquer pessoa lá presente, independentemente de ser representante legal ou procurador legalmente autorizado por lei. Assim, seja em virtude de uma interpretação sistemática com base nos dispositivos acima mencionados e disposto no 8 4º do Art. 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, em que todas as citações e intimações no PJE, havendo advogado habilitado, far-se-ão por meio eletrônico e serão consideradas efetivadas com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsões legais contidas nos Art. 270, 272 do CPC, 8 2º do Art. 4º da Lei nº 11.419/2006, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por disposição do Art. 769, da CLT; seja em virtude do princípio da instrumentalidade das formas (Art. 277 do CPC), a mencionada citação pode ser efetivada via correios, portal eletrônico ou por meio de publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Diante do exposto, com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que a executada MARAYZA DA S AZEVEDO - ME, CNPJ: 24.940.130/0001-72 seja citada por meio de seus patronos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de: R$ 2.998,80 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). A executada poderá requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora; 2. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação e sendo o caso de haver depósito recursal no processo com valor suficiente para quitar o débito, converto os depósitos recursais em penhora. Dê-se ciência à executada. 3. Caso não tenha patrono constituído nos autos, expeça-se Mandado de Citação para pagamento da dívida ou, caso a executada não esteja localizada nesta comarca, expeça Carta Precatória. Inexistindo a possibilidade na citação nas formas acima mencionadas, cite a executada por edital, nos termos do Art. 880, 53º, da CLT. 4. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora on-line, reiterando-se a ordem pelo prazo de 15 dias, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, os quais converto, desde já, em penhora. 5. Concretizada a penhora com o bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência à executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, querendo. 6. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD, INFOJUD, através do SNIPER, e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada, bem como inclua-se o devedor no Bando Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para a expedição de certidão positiva de débito, e proceda-se à consulta no CCS e JUCEA. III. Com os resultados das pesquisas delineadas no item "6", notifique-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, advertindo-o(a) de que a sua inércia implicará na suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região: Art. 293. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o processo ficará suspenso por até um ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei n.º 6.830/80). Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada - Item 106/90.106 do Manual do e-Gestão). IV. Decorrido “in albis” o prazo de 30 (trinta) dias, sobreste-se o processo utilizando-se o fluxo próprio do Sistema Pje (Suspenso ou Sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Cód. 12.259), independentemente de novo Despacho, até o fim do prazo elencado no art. 11-A da CLT (2 anos). Expeça-se certidão e intime-me o exequente sobre o início da contagem do prazo prescricional. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado ou citação do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. V. Expirado o prazo de 2 (dois) anos, certifique-se e façam conclusos para deliberação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DA SILVEIRA MOURA
  4. Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 76354/DF), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 76354/DF), ADV: ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 76354/DF), ADV: ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 76354/DF), ADV: VALDIR ALVES DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 13500/AM), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: FLÁVIA DA SILVA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 16183/SE), ADV: VALDIR ALVES DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 13500/AM), ADV: JAYME PEREIRA JÚNIOR (OAB 3918/AM), ADV: JAYME PEREIRA JÚNIOR (OAB 3918/AM), 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o caso. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052639-10.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EZA COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MOTOBOMBAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) EXECUTADO : PADUA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : HENRY MAIRO HENRIQUE RAMOS (OAB AM012019) DESPACHO/DECISÃO Em razão da anotação de desbloqueio dos valores identificados junto ao Banco Bradesco no relatório do evento 31, com concomitante ordem de transferência para subconta judicial daqueles mantidos perante a Caixa Econômica Federal, reputo sem objeto a petição do evento 30.1. No prazo de cinco dias, manifeste-se a exequente sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito na hipótese contrária, com concomitante juntada de demonstrativo de débito atualizado. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM), Vito Eduardo de Amorim Andrelino (OAB 9463/AM), Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM), Renan Rufino Rocha da Silva (OAB 9692/AM), Fábio Brandão Saraiva Júnior (OAB 10205/AM), Jamilly Viana da Silva (OAB 10666/AM), Henry Mairo Henrique Ramos (OAB 12019/AM), Coelho & Ribeiro Advogados Associados (OAB 6199/AM), Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM) Processo 0730207-52.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima do fato: R. J. de L. , S. J. de L. - De ordem do MM. Juiz de Direito Diego Daniel Dal Bosco procedi à inclusão dos presentes autos em pauta, nos moldes do art. 423, II do CPP, redesignando o dia 23/06/2025 às 07:45h para a realização do Julgamento pelo Tribunal do Júri.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renan Rufino Rocha da Silva (OAB 9692/AM), Henry Mairo Henrique Ramos (OAB 12019/AM) Processo 0907163-49.2022.8.04.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Amazonas - Executado: Rayner do Nascimento Souza - Me - intime-se o executado, por advogado constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o Agravo de Instrumento foi recebido no efeito suspensivo. Após, com ou sem manifestação voltem-me os autos conclusos apara análise do pedido de fls.129. À secretaria com as cautelas de praxe. P.R.I.C Manaus, data da assinatura eletrônica . [assinatura eletrônica] Marco A P Costa Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mayka Salomão Cordeiro Viana (OAB 6321/AM), Vito Eduardo de Amorim Andrelino (OAB 9463/AM), Renan Rufino Rocha da Silva (OAB 9692/AM), Alexandre Viana Freire (OAB 9947/AM), Jamilly Viana da Silva (OAB 10666/AM), Henry Mairo Henrique Ramos (OAB 12019/AM), Victória Araújo Acosta (OAB 445657/SP) Processo 0575552-20.2023.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerente: C. M. da C. - Requerida: K. A. M. T. C. - Vistos. Intime-se a parte embargada para apresentar suas contrarrazões em cinco dias úteis. Após, caso exista causa de intervenção, intime-se o Ministério Público para opinar.
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