Fabio De Souza Teixeira
Fabio De Souza Teixeira
Número da OAB:
OAB/AM 012053
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio De Souza Teixeira possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TRF4, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF4, TRF1
Nome:
FABIO DE SOUZA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021216-66.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALCIMAR DOS SANTOS CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL DE ASSIS CAVALCANTE - AM14251 e FABIO DE SOUZA TEIXEIRA - AM12053 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199235629 Destinatários: VALCIMAR DOS SANTOS CORREA FABIO DE SOUZA TEIXEIRA - (OAB: AM12053) RAPHAEL DE ASSIS CAVALCANTE - (OAB: AM14251) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199235629). MANAUS, 22 de julho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021216-66.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALCIMAR DOS SANTOS CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL DE ASSIS CAVALCANTE - AM14251 e FABIO DE SOUZA TEIXEIRA - AM12053 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199234612 Destinatários: VALCIMAR DOS SANTOS CORREA FABIO DE SOUZA TEIXEIRA - (OAB: AM12053) RAPHAEL DE ASSIS CAVALCANTE - (OAB: AM14251) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199234612). MANAUS, 22 de julho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1013712-09.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] EXEQUENTE: MERIJANE DA MATA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPV's no SIREA) Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01/2016-6ª VARA/JEF/AM: Intimo a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora, conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário). Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido; (d) Do reembolso pericial, se houver, para os processos de benefício por incapacidade e assistenciais (Verificar orientações no link). As instruções: 1. (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf 2. Como elaborar a(s) minuta(s) de REEMBOLSO PERICIAL e destacamento de Honorários Contratuais estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/kathellen_queiroz_trf1_jus_br/EpliNekevaZGoAeSaJZ0oMwBrorfmgv7cPYbWytODo7pLw?e=7QqtdU Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail csti@trf1.jus.br. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados. MANAUS, 21 de julho de 2025 (Assinado Digitalmente) KATHELLEN DENISE BASTOS QUEIROZ Servidor(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5075202-89.2023.4.04.7000/PR RELATOR : ALESSANDRA ANGINSKI AUTOR : MARIA ELIZANIR DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : VIVIANE PORTO SILVA (OAB PR075174) ADVOGADO(A) : GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB PR069976) AUTOR : LUCAS RODRIGUES SOUZA ADVOGADO(A) : VIVIANE PORTO SILVA (OAB PR075174) ADVOGADO(A) : GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB PR069976) AUTOR : LUIS ADRIANO HERBEST MENEZES ENES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB AM012053) ADVOGADO(A) : ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB AC004281) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : KETILA REJANE DE PAULA ENES (Pais) ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB AM012053) ADVOGADO(A) : ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB AC004281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 17/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5075202-89.2023.4.04.7000/PR RELATOR : ALESSANDRA ANGINSKI AUTOR : MARIA ELIZANIR DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : VIVIANE PORTO SILVA (OAB PR075174) ADVOGADO(A) : GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB PR069976) AUTOR : LUCAS RODRIGUES SOUZA ADVOGADO(A) : VIVIANE PORTO SILVA (OAB PR075174) ADVOGADO(A) : GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB PR069976) AUTOR : LUIS ADRIANO HERBEST MENEZES ENES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB AM012053) ADVOGADO(A) : ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB AC004281) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : KETILA REJANE DE PAULA ENES (Pais) ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB AM012053) ADVOGADO(A) : ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB AC004281) RÉU : RUMO S.A. RÉU : COSAN LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 18/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5075202-89.2023.4.04.7000/PR AUTOR : MARIA ELIZANIR DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : VIVIANE PORTO SILVA (OAB PR075174) ADVOGADO(A) : GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB PR069976) AUTOR : LUCAS RODRIGUES SOUZA ADVOGADO(A) : VIVIANE PORTO SILVA (OAB PR075174) ADVOGADO(A) : GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB PR069976) AUTOR : LUIS ADRIANO HERBEST MENEZES ENES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB AM012053) ADVOGADO(A) : ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB AC004281) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : KETILA REJANE DE PAULA ENES (Pais) ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB AM012053) ADVOGADO(A) : ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB AC004281) RÉU : RUMO S.A. RÉU : COSAN LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os quesitos apresentados pelas partes nos evento 106, APR_QUESITOS1 , evento 107, PET1 , evento 108, PET1 e evento 109, MANIF1 , exceto os seguintes quesitos: - evento 107 - RUMO: 3) Levando em conta que pelo local, diariamente, passam em média pelo local 20 a 26 composições ferroviárias e verificando o volume de veículos que circulam nas vias existentes sob o viaduto, a probabilidade de atropelamento de pedestres seria por um veículo rodoviário ou ferroviário? 4) Levando em consideração que uma locomotiva tem mais de 4m de altura e 2,6m de largura e 15m de comprimento, e que traciona um trem com comprimento superior a 1.000m. Como o perito interpreta a não observação por parte de um pedestre da aproximação da composição? Entendo o quesito três como está formulado não é capaz de trazer dados objetivos. Somente poderia se aproximar de trazer alguma informação objetiva se houvesse também como trazer dados sobre quantos veículos automotores passam no local diariamente e, principalmente, na época do fato (2023). E, ainda que houvesse informação precisa a respeito, o máximo que a resposta traria é uma probabilidade que não soluciona o cerne da questão: se houve responsabilidade ou não dos réus pelo acidente ou, ainda, se houve culpa concorrente. Já quanto aos quesito 4, entendo que o que se pede é uma avaliação subjetiva e passível de indução de resposta. Explico. Não são quesitos direcionados a saber, por exemplo, quantos decibéis tem uma buzina de uma locomotiva, a quantos metros uma pessoa de audição normal/média pode ouvir a buzina, qual a influência do trânsito de veículos automotores no ruído que pode interferir na percepção. São quesitos carregados de subjetivismo que podem induzir a respostas igualmente subjetivas e tendenciosas. Assim, indefiro os dois quesitos e em seu lugar formulo o seguinte: a) qual o modelo da locomotiva envolvida no acidente e qual o voluime da buzina/alarme sonoro ou equivalente e quantos decibéis pode atingir? b) quantos decibéis ou outra medida equivalente tem o motor de uma locomotiva como a envolvida no acidente, assim como quantos decibéis ou outra medida equivalente tem o sistema de frenagem de referida locomotiva quando acionado? c) confirme ou informe o Senhor Perito como era a composição no dia do acidente (quantas locomotivas e vagões) e, com base nas informações anteriores, informe, se possível, quantos decibéis atingiria essa composição andando e em frenagem. - evento 106 - autores: 8. Queira o Sr. Perito, após vistas dos citados documentos, esclarecer se a ré concorreu por omissão, ao não prever passagem segura para os pedestres, entre eles o genitor do autor? Entendo que esse quesito (que remete ao quesito anterior *) também atribui ao Perito um juízo de valor que extrapola a função da perícia. Em seu lugar, formulo o seguinte quesito: d) Houve ou não previsão de projeto e construção de passarela de pedestres ou outra passagem segura para pedestres no trecho em que ocorreu o acidente. Se houve o projeto, foi executado? Em que consiste? *"Queira o Sr. Perito, após a intimação da ré para que forneça documentos, estudos ou acordos entre ela e o DER (Departamento de estradas de rodagem), em razão de que se trata de uma rodovia estadual, relativos à construção do viaduto sobre a passagem férrea, para verificar se houve a previsão de construção de passarela próximo ao viaduto, vez que o local é altamente habitado e o transito de pedestres no local deve superar duas mil pessoas por dia e em razão disso, a ré concorreu para o evento morte do genitor do autor?" Neste tópico, saliento que o perito judicial é designado para o encargo na qualidade de auxiliar da Justiça, com incumbência específica de analisar questões técnicas ou científicas relevantes para a causa. 2. Complexidade da perícia Requer o Sr. Perito, no evento 102, PET1 , a fixação dos honorários periciais em valor compatível com a complexidade da perícia a ser realizada. Conforme se extrai da decisão do evento 62, DESPADEC1 , item 5, "c", os honorários periciais foram fixados em "R$ 1.118,40 (um mil cento e dezoito reais e quarenta centavos), nos termos do art. 28, § único, da Resolução 2014/00305 do CJF, a ser liberado após a entrega do laudo e manifestações das partes; o custeio será realizado pela Justiça Federal, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, deferida no evento 5". No entanto, tem razão o perito quanto à inviabilidade da realização de perícia de tal complexidade pelo valor fixado, o que acaba onerando o próprio perito. Veja-se que trata de perícia complexa, uma vez que demanda a avaliação da via férrea, onde ocorreu o atropelamento do Sr. Adriano Menezes de Souza,. Entendo que o trabalho do perito não pode ser enquadrado como uma mera avaliação, mas, muito além disso, trata-se de meio legal para dotar o processo dos elementos técnicos necessários à formação da convicção do juiz. Em virtude disso, há a busca contínua pela boa qualidade das perícias judiciais, a qual passa, necessariamente, pela digna remuneração do profissional técnico que por ela é responsável. Não havendo orientação expressa em lei ou regulamento acerca do modo pelo qual devem ser fixados os honorários periciais, deve o juiz estipular a remuneração do perito à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mensurando a complexidade do trabalho a ser realizado, a natureza da causa, as condições financeiras da parte que pagará a prova técnica e o valor da causa. No que tange à complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito , compreendo que, no caso em exame, é a condição (ou circunstância) que melhor define a necessidade de redução ou não do valor dos honorários periciais. Considerando que o trabalho pericial consiste em responder os quesitos apresentados pela parte autora ( evento 106, APR_QUESITOS1 ), quesitos da RUMO ( evento 107, PET1 ), quesitos da COSAN ( evento 108, PET1 ), e ainda, os quesitos da autora KÉTILA ( evento 109, MANIF1 ), FIXO o valor dos honorários periciais no montante de R$ 18.000,00, por considerá-lo condizente com o trabalho. Diante do exposto, considerando o grau de complexidade da perícia e a quantidade e qualidade dos quesitos a serem respondidos, FIXO os honorários periciais em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) , por ser esse o valor condizente com o serviço a ser prestado no presente caso. Desse valor, deverá ser descontado o montante a ser pago pela Justiça Federal no valor de R$ 1.118,40 (um mil cento e dezoito reais e quarenta centavos). O saldo de R$ 16.881,60 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) deverá, excepcionalmente, ser rateado entre os três réus. Tal medida se justifica em razão da complexidade da perícia de engenharia a ser realizada neste caso. O Egrégio TRF 4ª Região já se manifestou neste sentido, nos autos de Agravo de Instrumento nº 5040290-17.2023.4.04.0000: "... pelo princípio da cooperação judicial, dadas as peculiaridades do caso, entendo que todos os litigantes devem responder pela antecipação dos honorários periciais, arcando, cada um deles, com parte de seu valor, nos termos que passo a dispor. Aliás, sobre o princípio da cooperação, convém lembrar o teor do art. 6º do CPC, in verbis: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, para viabilizar a prova pericial o mais rápido possível, sobretudo, em virtude do seu valor e também porque todos concordam sobre a necessidade da perícia, o ônus do pagamento da prova técnica deve ser distribuído da seguinte forma: (1) sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, deve ser custeado pela AJG o importe de R$ 1.118,40, valor que corresponde ao triplo do máximo admitido pela Resolução CJF n. 305/2014 (art. 28, § 1º), atualizado pela Resolução CJF n. 575/2019. ... Aliás, sobre o princípio da cooperação, convém lembrar o teor do art. 6º do CPC, in verbis: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva . Assim, para viabilizar a prova pericial o mais rápido possível, sobretudo, em virtude do seu valor e também porque todos concordam sobre a necessidade da perícia, o ônus do pagamento da prova técnica deve ser distribuído da seguinte forma: (1) sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, deve ser custeado pela AJG o importe de R$ 1.118,40 , valor que corresponde ao triplo do máximo admitido pela Resolução CJF n. 305/2014 (art. 28, § 1º), atualizado pela Resolução CJF n. 575/2019; (2) quanto ao valor restante de R$ 16.881,60 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) deverá ser rateado entre os três réus, na forma da fundamentação supra. 3. Intimem-se.