Evandro Camurça Da Silva

Evandro Camurça Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 012065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evandro Camurça Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TJAM, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAM, TJSP
Nome: EVANDRO CAMURÇA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ARROLAMENTO COMUM (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDREZA DA COSTA PAES (OAB 12353/AM), ADV: EVANDRO CAMURÇA DA SILVA (OAB 12065/AM), ADV: GABRIELLA GOMES SOARES (OAB 12504/AM), ADV: GABRIELLA GOMES SOARES (OAB 12504/AM), ADV: ANDREZA DA COSTA PAES (OAB 12353/AM), ADV: LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB 14197/AM), ADV: LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB 14197/AM), ADV: CAROLINA RODRIGUES MAIA DA SILVA PERES (OAB 12514/AM), ADV: CAROLINA RODRIGUES MAIA DA SILVA PERES (OAB 12514/AM), ADV: EVANDRO CAMURÇA DA SILVA (OAB 12065/AM), ADV: AMÉRICO VALENTE CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 8540/AM), ADV: AMÉRICO VALENTE CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 8540/AM), ADV: MÔNICA ARAÚJO RISUENHO DE SOUZA (OAB 7760/AM), ADV: MÔNICA ARAÚJO RISUENHO DE SOUZA (OAB 7760/AM) - Processo 0642674-21.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1A.A.L.O.B0 - B1A.A.L.O.B0 e outros - Trata-se de procedimento de inventário, no qual os herdeiros, de comum acordo, apresentaram a forma de divisão do patrimônio hereditário. Houve a devida indicação do bem, assim como a quitação dos tributos pertinentes. O Ministério Público opinou favoravelmente ao acordo firmado. É o relatório. DECIDO. O plano de partilha constante nos autos em fls. 297/301 resguarda o interesse das partes envolvidas no processo. Além disso, a documentação comprova o óbito do autor da herança, bem como a relação de parentesco entre este e os herdeiros, a titularidade dos bens/direitos inventariados e o recolhimento do ITCMD - CAUSA MORTIS. Em razão disso, e não se vislumbrando qualquer circunstância que a impossibilite, tem-se por homologada a partilha. Custas na forma da lei, já pagas.a bancária do próprio patrono para o levantamento dos valores ora autorizado, deverá este possuir poderes especiais em procuração. Todavia, caso não os possua, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar nova procuração ou indicar a conta bancária da parte autora. Deverá a representante legal do menor comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a abertura de conta poupança em nome do menor bloqueada para saques, a fim de que seja realizada a transferência de seu quinhão para a referida conta. Ato continuo à apresentação da numeração da referida conta poupança bloqueada para saques, expeça-se o alvará. Caso esta diligência não seja cumprida, deverão os valores devidos ao menor permanecer em conta judicial até o atingimento de sua maioridade ou através de determinação judicial do juízo competente. Intimem-se via DJE. Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se o alvará judicial e/ou formal de partilha, se for o caso. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Evandro Camurça da Silva (OAB 12065/AM), Meiryelle Afonso Queiroz (OAB 37172/DF), Demas Correia Soares (OAB 93644/MG) Processo 0616385-85.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Renildo Lima da Silva - Requerido: S.a. Capital Ltda - Defiro o pedido constante no petitório de fl. 235. Expeça-se carta precatória para dar cumprimento à citação da parte requerida Unick Sociedade de Investimentos LTDA, haja vista o endereço indicado pela parte requerente encontrar-se fora da Comarca de Manaus, devendo ser endereçada a Comarca de São Paulo - SP. Considerando que a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita, execute-se o referido ato, fazendo acompanhar das cópias das peças necessárias para seu devido cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
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