Camila Uiara Vieiralves Almeida
Camila Uiara Vieiralves Almeida
Número da OAB:
OAB/AM 012160
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Uiara Vieiralves Almeida possui 75 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TRT11, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
75
Tribunais:
STJ, TRT11, TJGO, TJAM
Nome:
CAMILA UIARA VIEIRALVES ALMEIDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEONARDO CAVALCANTE BARROSO (OAB 16905/AM), ADV: ELBE RENAN DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9883/AM), ADV: JORGE FELIX MESQUITA FILHO (OAB 16644/AM), ADV: JORGE FELIX MESQUITA FILHO (OAB 16644/AM), ADV: LEONARDO CAVALCANTE BARROSO (OAB 16905/AM), ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB 16764/AM), ADV: LEONARDO CAVALCANTE BARROSO (OAB 16905/AM), ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM), ADV: LOREN GISELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/AM), ADV: ANNA LUIZA MENDONÇA BIATTO DE MENEZES (OAB 5314/AM), ADV: JOICE FERNANDA DE GOUVÊA (OAB 9151/AM), ADV: CAMILA UIARA VIEIRALVES ALMEIDA (OAB 12160/AM) - Processo 0617460-04.2016.8.04.0001 (apensado ao processo 0633487-28.2017.8.04.0001) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1VANESSA ARAÚJO PINTOB0 e outros - INVTANTE: B1Greice Garcia dos Santos MentaB0 - REQUERIDA: B1LETÍCIA MENTA AGUIAR PINTOB0 - B1Yomar Desterro e SilvaB0 - B1Naldson Batista de LimaB0 - DECISÃO A fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as últimas declarações, nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o autor da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo sucessório entre as partes e o falecido, o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota-parte percentual de cada herdeiro, esclarecendo se ainda pretende alguma diligência para localização de bens em nome do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que deverá a inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. No ensejo, nos termos do art. 313, V, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, até a apresentação das declarações e plano de partilha, por se tratar de medida essencial à exata verificação do acervo patrimonial, partilha e prosseguimento do feito. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELLE PASSOS ARAÚJO DE MELO (OAB 9589/AM), ADV: CAMILA UIARA VIEIRALVES ALMEIDA (OAB 12160/AM) - Processo 0495700-10.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Defeito, nulidade ou anulação - EXEQUENTE: B1O P Araújo EireliB0 - EXECUTADO: B1Mhr Gestão Em Serviços e Obras LtdaB0 - R.H. Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
-
Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM), ADV: GERSON FERNANDES DO VALE (OAB 4551/AM), ADV: FABRÍCIO DANIEL CORREIA DO NASCIMENTO (OAB 7320/AM), ADV: DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES (OAB 2268/AM), ADV: DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES (OAB 2268/AM), ADV: DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES (OAB 2268/AM), ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), ADV: CAMILA UIARA VIEIRALVES ALMEIDA (OAB 12160/AM), ADV: INGRID OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 13258/AM), ADV: INGRID OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 13258/AM), ADV: CHRISTIAN SEFFAIR CÂMARA (OAB 17045/AM) - Processo 0637774-97.2018.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1M.R.S.B0 - REQUERIDO: B1E.R.S.B0 - B1M.R.S.B0 e outros - DEFIRO o pedido de fls. 409 E SUSPENDO o processo em epígrafe pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o que faço com base no artigo 313, II do CPC. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
-
Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001653-21.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: MARCELO GOMES PEREIRA RECLAMADO: MHR GESTAO EM SERVICOS E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca975e proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que as medidas executórias em desfavor da executada MHR GESTAO EM SERVICOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 45.927.815/0001-59, resultaram infrutíferas; CONSIDERANDO a manifestação do exequente, por meio da petição id 94c428bna qual, em resumo, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para fins de prosseguimento da execução contra a titular da empresa, nos termos do Art. 855-A, da CLT c/c Art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que o incidente é compatível com o processo trabalhista, notadamente, por respeitar à segurança jurídica e ao devido processo legal quanto à pessoa do sócio ou ex-sócio; CONSIDERANDO ainda a aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho,nos termos do art. 769 e 889 da CLT, bem como o disposto no Art. 855-A, da CLT e o disposto no Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019, DECIDO: Instaurar, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determinar a tramitação do incidente da execução, bem como determinar a retificação da autuação a fim de incluir na polaridade passiva da presente demanda sócios(as) da executada, conforme id. 856220c: RAIANE LEAO DA SILVA, CPF 028.792.542-05;CITE(M)-SE, via Ecarta, o(s) sócio(s) incluídos para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão, sendo que no instrumento citatório, deverá constar que, precluso o prazo para manifestação do(s) citando(s), restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(s) sócio(s) no polo passivo da lide, considerando-lhe(s) citado(s) da presente execução, passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir o crédito exeqüendo.Restada infrutífera a notificação por Ecarta, expeça-se mandado de intimação ou Carta Precatória Citatória, sendo infrutíferas expeça-se edital, independente de novo despacho. Suspender o trâmite executório até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC).Havendo manifestação ou expirando o prazo para manifestação do(s) sócio(s), retornem os autos conclusos para que o incidente seja resolvido por decisão interlocutória (art. 136, caput,CPC).//als MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MHR GESTAO EM SERVICOS E OBRAS LTDA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001653-21.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: MARCELO GOMES PEREIRA RECLAMADO: MHR GESTAO EM SERVICOS E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca975e proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que as medidas executórias em desfavor da executada MHR GESTAO EM SERVICOS E OBRAS LTDA, CNPJ: 45.927.815/0001-59, resultaram infrutíferas; CONSIDERANDO a manifestação do exequente, por meio da petição id 94c428bna qual, em resumo, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para fins de prosseguimento da execução contra a titular da empresa, nos termos do Art. 855-A, da CLT c/c Art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que o incidente é compatível com o processo trabalhista, notadamente, por respeitar à segurança jurídica e ao devido processo legal quanto à pessoa do sócio ou ex-sócio; CONSIDERANDO ainda a aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho,nos termos do art. 769 e 889 da CLT, bem como o disposto no Art. 855-A, da CLT e o disposto no Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019, DECIDO: Instaurar, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determinar a tramitação do incidente da execução, bem como determinar a retificação da autuação a fim de incluir na polaridade passiva da presente demanda sócios(as) da executada, conforme id. 856220c: RAIANE LEAO DA SILVA, CPF 028.792.542-05;CITE(M)-SE, via Ecarta, o(s) sócio(s) incluídos para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão, sendo que no instrumento citatório, deverá constar que, precluso o prazo para manifestação do(s) citando(s), restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(s) sócio(s) no polo passivo da lide, considerando-lhe(s) citado(s) da presente execução, passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir o crédito exeqüendo.Restada infrutífera a notificação por Ecarta, expeça-se mandado de intimação ou Carta Precatória Citatória, sendo infrutíferas expeça-se edital, independente de novo despacho. Suspender o trâmite executório até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC).Havendo manifestação ou expirando o prazo para manifestação do(s) sócio(s), retornem os autos conclusos para que o incidente seja resolvido por decisão interlocutória (art. 136, caput,CPC).//als MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES PEREIRA
-
Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAMILA UIARA VIEIRALVES ALMEIDA (OAB 12160/AM), ADV: MÁRCIO LEANDRO FIGUEIREDO LUCENA (OAB 18390/AM) - Processo 0557361-87.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - REQUERENTE: B1Condomínio Residencial Rio AmazonasB0 - REQUERIDO: B1Márcio Leandro Figueiredo LucenaB0 - Considerando a justificativa apresentada pela parte ré quanto à ausência injustificada na audiência de conciliação, acolho-a, afastando, por conseguinte, a aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Entretanto, antes de se avaliar a necessidade de redesignação de nova audiência, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, apresentando, se possível, proposta concreta de acordo. Em caso de inércia ou de manifestação expressa de desinteresse por qualquer das partes, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC, por versar unicamente sobre matéria de direito e encontrar-se suficientemente instruído para imediato julgamento de mérito. Intime-se.Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAMILA UIARA VIEIRALVES ALMEIDA (OAB 12160/AM), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 1541A/AM), ADV: ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 18663/CE) - Processo 0416093-79.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - REQUERENTE: B1Alcione Serrão LealB0 - REQUERIDO: B1Hapvida Assistência Médica Ltda.B0 - Primeiramente, ante a conclusão dos trabalhos com a entrega do laudo pericial (fls. 239/253), expeça-se o competente alvará judicial em favor do perito nomeado para levantamento do saldo remanescente dos seus honorários (50%), em cumprimento à decisão de fl. 151, considerando que já houve o pagamento parcial daquela verba conforme alvará de fl. 212/213. Antes, porém, intime-se a expert para recolher as custas referentes à expedição. Dando prosseguimento, em análise acuidada aos autos, verifico que a parte autora é representada pela Defensoria Pública na propositura da demanda. No entanto, percebo que não fora certificado a intimação do órgão defensorial, via portal eletrônico, em relação à sentença nos autos. Dessa maneira, a fim de evitar possíveis nulidades, torno sem efeito certidão de fl. 321 e determino a intimação da Defensoria Pública, via portal eletrônico, acerca da sentença de fls. 314/318. Publique-se. Cumpra-se
Página 1 de 8
Próxima