Fabiana Rodrigues Silva
Fabiana Rodrigues Silva
Número da OAB:
OAB/AM 012308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Rodrigues Silva possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT11, TRF1, TJAM
Nome:
FABIANA RODRIGUES SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023890-80.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ODEVIR FRANCISCO GUIOMAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS COELHO CRUZ - CE31070 e FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - AM12308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2196290125 Destinatários: ODEVIR FRANCISCO GUIOMAR DOS SANTOS FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: AM12308) LUCAS COELHO CRUZ - (OAB: CE31070) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2196290125). MANAUS, 7 de julho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023890-80.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ODEVIR FRANCISCO GUIOMAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS COELHO CRUZ - CE31070 e FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - AM12308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Manaus, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1013954-60.2025.4.01.3200 AUTOR: JOSIANA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO MSCiv 0001126-20.2024.5.11.0000 IMPETRANTE: LELAND JUVENCIO BARROSO NETO E OUTROS (1) IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS De ordem da Excelentíssima Desembargadora RUTH BARBOSA, SAMPAIO, fica Vossa Excelência notificado(a) da r. decisão de id.318bd8a , a seguir PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio MSCiv 0001126-20.2024.5.11.0000 IMPETRANTE: LELAND JUVENCIO BARROSO NETO, CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus Em análise à integralidade dos autos, noto que, embora haja sido certificado o trânsito em julgado do Acórdão de Id 5c443b7, não houve o recolhimento de custas processuais por parte do impetrante. Nota-se, do teor do Acórdão, que os impetrantes foram condenados ao pagamento de custas processuais no importe de R$20,00. Desta forma, NOTIFIQUE-SE os impetrantes para que recolham o valor de R$20,00 (vinte reais) a título de custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo o recolhimento determinado, arquive-se. Não havendo recolhimento, bem como havendo transcurso do prazo in albis, proceda-se o registro determinado acima e, após, arquive-se. MANAUS/AM, 30 de junho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. RONANIO CINTRA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LELAND JUVENCIO BARROSO NETO
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO MSCiv 0001126-20.2024.5.11.0000 IMPETRANTE: LELAND JUVENCIO BARROSO NETO E OUTROS (1) IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS De ordem da Excelentíssima Desembargadora RUTH BARBOSA, SAMPAIO, fica Vossa Excelência notificado(a) da r. decisão de id.318bd8a , a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio MSCiv 0001126-20.2024.5.11.0000 IMPETRANTE: LELAND JUVENCIO BARROSO NETO, CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus Em análise à integralidade dos autos, noto que, embora haja sido certificado o trânsito em julgado do Acórdão de Id 5c443b7, não houve o recolhimento de custas processuais por parte do impetrante. Nota-se, do teor do Acórdão, que os impetrantes foram condenados ao pagamento de custas processuais no importe de R$20,00. Desta forma, NOTIFIQUE-SE os impetrantes para que recolham o valor de R$20,00 (vinte reais) a título de custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo o recolhimento determinado, arquive-se. Não havendo recolhimento, bem como havendo transcurso do prazo in albis, proceda-se o registro determinado acima e, após, arquive-se. MANAUS/AM, 30 de junho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. RONANIO CINTRA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 441/AM), ADV: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 12308/AM), ADV: CÉSAR AUGUSTO MACEDO MONTEIRO (OAB 11121/AM), ADV: ELLEN ESTEFANY DE SOUZA BATISTA (OAB 11136/AM) - Processo 0752065-08.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Debora Taveira de VasconcelosB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Remetam-se os autos à Contadoria, considerando os seguintes parâmetros: 1. Termo inicial: Vencimento de cada parcela mensal (primeiro dia de cada mês); 2. Indexador: INPC 3. Juros: a partir da citação, de acordo com a remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97), conforme determinado na Repercussão Geral no RE n. 870.947 (Tema 810) e REsp Repetitivo n. 1.492.221 (Tema 905). 4. Penalidades: Não aplicáveis ao caso 5. Descontos obrigatórios: IR, contribuição previdenciária e valores já recebidos; 6. Sem honorários, conforme cláusula 2, do acordo homologado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se no período de concessão do benefício (outubro/2021 a setembro/2022), recebeu outro benefício não acumulável. Após, remetam-se os autos à Contadoria. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 441/AM), ADV: ELLEN ESTEFANY DE SOUZA BATISTA (OAB 11136/AM), ADV: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 441/AM), ADV: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 12308/AM), ADV: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 12308/AM), ADV: CÉSAR AUGUSTO MACEDO MONTEIRO (OAB 11121/AM), ADV: CÉSAR AUGUSTO MACEDO MONTEIRO (OAB 11121/AM), ADV: ELLEN ESTEFANY DE SOUZA BATISTA (OAB 11136/AM) - Processo 0756335-75.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1N.E.S.A.B0 e outro - Processo nº0756335-75.2021.8.04.0001 De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: intimação das partes para, no prazo de cinco dias, tomar ciência sobre a documentação disponibilizada nas páginas 118/127.
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