Yuri Dourado De Andrade

Yuri Dourado De Andrade

Número da OAB: OAB/AM 012309

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Dourado De Andrade possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT11, TJAM, TJAL, TJSP
Nome: YURI DOURADO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000079-78.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: LENITA RODRIGUES ARAUJO RECLAMADO: EDMEA FARIAS DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56099ed proferida nos autos. DECISÃO Considerando que resta devido no presente feito o importe de R$6.965,01; Considerando que houve o bloqueio total da dívida por meio de penhora de valores perante a AMAZONPREV (id. db79717); Ante o exposto, DECIDO: I - Convolar em penhora os valores bloqueados nas contas da reclamada, conforme id. db79717; II - Fica intimada a Executada EDMEA FARIAS DE FREITAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor Embargos à Execução, caso queira, sob pena de preclusão (art. 884 da CLT). III - Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para pagamento dos valores devidos, conforme cálculos na decisão de Id. 640487a, e observando os dados bancários indicados no id. be83862 (poderes na procuração de id. 1c58aa0). Deve a conta judicial ser zerada e encerrada. A secretaria deve atentar que do total devido, R$ 1.014,63 + JCM corresponde às custas processuais, R$ 4.136,90 + JCM referente aos encargos previdenciários e o remanescente devido ao reclamante. IV – Após, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas vinculadas, retirem-se eventuais restrições  e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. V – Por fim, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMEA FARIAS DE FREITAS
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000079-78.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: LENITA RODRIGUES ARAUJO RECLAMADO: EDMEA FARIAS DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56099ed proferida nos autos. DECISÃO Considerando que resta devido no presente feito o importe de R$6.965,01; Considerando que houve o bloqueio total da dívida por meio de penhora de valores perante a AMAZONPREV (id. db79717); Ante o exposto, DECIDO: I - Convolar em penhora os valores bloqueados nas contas da reclamada, conforme id. db79717; II - Fica intimada a Executada EDMEA FARIAS DE FREITAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor Embargos à Execução, caso queira, sob pena de preclusão (art. 884 da CLT). III - Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para pagamento dos valores devidos, conforme cálculos na decisão de Id. 640487a, e observando os dados bancários indicados no id. be83862 (poderes na procuração de id. 1c58aa0). Deve a conta judicial ser zerada e encerrada. A secretaria deve atentar que do total devido, R$ 1.014,63 + JCM corresponde às custas processuais, R$ 4.136,90 + JCM referente aos encargos previdenciários e o remanescente devido ao reclamante. IV – Após, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas vinculadas, retirem-se eventuais restrições  e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. V – Por fim, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENITA RODRIGUES ARAUJO
  4. Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES (OAB 7949/AM), ADV: YURI DOURADO DE ANDRADE (OAB 12309/AM), ADV: BASSLA MARINHO ABDEL AZIZ (OAB 13568/AM) - Processo 0475968-77.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Paradise SunriseB0 - EXECUTADO: B1Rogerio Araujo de PaulaB0 - Em atendimento ao contraditório, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0701404-48.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maciel SouzaB0 - RÉU: B1Dell Computadores do Brasil LtdaB0 - LITSPASSIV: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO às preliminares arguidas pelas rés e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial; E assim o faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR as requeridas DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA e HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.523,41 (três mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA, desde o pagamento (considerando a data da compra do produto), quando, a partir da data da citação, passa a incidir a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária; ii) CONDENAR as requeridas DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA e HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A, solidariamente, a pagar à parte demandante a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data do arbitramento, quando começa a incidir a correção monetária, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em sendo interposto Recurso Inominado por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos à E. Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com a devida baixa.
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000728-46.2024.5.11.0009 RECORRENTE: EUNICE MICHELE DE SOUZA MACIEL RECORRIDO: ALEMA RESTAURANTES LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. d3e5cd9, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25062009310039700000014356139, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração apresentados pela Reclamante.         JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE MICHELE DE SOUZA MACIEL
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000728-46.2024.5.11.0009 RECORRENTE: EUNICE MICHELE DE SOUZA MACIEL RECORRIDO: ALEMA RESTAURANTES LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. d3e5cd9, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25062009310039700000014356139, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração apresentados pela Reclamante.         JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEMA RESTAURANTES LTDA
  8. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YURI DOURADO DE ANDRADE (OAB 12309/AM) - Processo 0908301-51.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Veículos - AUTOR: B1Expram – Exportação e Representação Amazonas LtdaB0 - REQUERIDO: B1Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AMB0 e outro - Tendo em vista a ausência de manifestação, conforme certidão de fls. 102, indefere-se a inclusão da empresa MG Administração e Part. TDA na lide. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem se possuem outras provas a produzir. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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