Klyssia Alves Da Silva

Klyssia Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 012364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Klyssia Alves Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT11, TJAM, TRF1, TRF6
Nome: KLYSSIA ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Acordo de Não Persecução Penal (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS RORSum 0000184-45.2025.5.11.0002 RECORRENTE: RODRIGO SILVA E SILVA RECORRIDO: N. C. S. SAIF LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,  FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) RODRIGO SILVA E SILVA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 99d91eb, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25062510472152300000014376929, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À ANOTAÇÃO NA CTPS. DANOS MORAIS DECORRENTES DE AUSÊNCIA DE REGISTRO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante inconformado com a sentença que indeferiu o reconhecimento de vínculo empregatício no período anterior à anotação em CTPS (junho e julho de 2024), rejeitou pedido de produção de prova digital de geolocalização, indeferiu a aplicação da multa do art. 467 da CLT e negou indenização por danos morais, sob alegação de ausência de registro e inadimplemento de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova de geolocalização configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se há provas suficientes para o reconhecimento do vínculo empregatício anterior à anotação na CTPS; (iii) verificar se é cabível a multa do art. 467 da CLT diante da impugnação das verbas rescisórias; (iv) determinar se a ausência de registro e o não pagamento de horas extras geram o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de defesa. O indeferimento da prova de geolocalização não configura cerceamento de defesa, pois o pedido foi formulado apenas ao final da instrução processual, em violação ao princípio da concentração dos atos processuais (CLT, art. 852-H), e careceu de elementos mínimos como o número do dispositivo móvel, impossibilitando sua análise técnica. Por outro lado, a prova pretendida envolve tratamento de dados sensíveis e localizações pessoais, exigindo necessidade estrita e inexistência de outros meios menos gravosos, o que não se verificou no caso, sobretudo diante da ausência de provas documentais e testemunhais aptas a indicar o labor no período pleiteado. 4. O vínculo empregatício anterior à assinatura da CTPS não foi reconhecido por ausência de elementos probatórios mínimos, sendo frágeis as mensagens apresentadas e inconclusivos os depoimentos colhidos. 5. A multa do art. 467 da CLT é incabível, pois não havia verbas incontroversas; a reclamada contestou o vínculo e apresentou comprovantes do pagamento das verbas rescisórias relativas ao período anotado. 6. A pretensão de indenização por danos morais decorrente da ausência de registro e inadimplemento de horas extras não prospera, pois não houve reconhecimento do vínculo anterior, e a inadimplência de verbas, por si só, não configura dano moral, nos termos da jurisprudência consolidada do TST. Além disso, a verba já foi deferida e transitou em julgado, sendo vedado o bis in idem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de prova de geolocalização ao final da instrução e sem elementos técnicos mínimos não configura cerceamento de defesa no rito sumaríssimo. 2. O reconhecimento do vínculo empregatício exige início de prova, ainda que mínima, da prestação de serviços com subordinação e habitualidade. 3. A multa do art. 467 da CLT somente é cabível quando houver verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência. 4. A inadimplência de verbas salariais/rescisórias, por si só, não enseja indenização por danos morais, salvo em casos de atraso reiterado ou demonstração de abalo à esfera pessoal do trabalhador.   ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 10 a 15 de julho de 2025. EULAIDE MARIA VILELA LINS                Relatora MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. LUSIMENDES PEREIRA DE ALCANTARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA E SILVA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000313-18.2023.5.11.0003 RECLAMANTE: KAYLANE GOMES BARBOSA RECLAMADO: SENTINELA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3bbe9 proferido nos autos.                      DESPACHO -Considerando o teor da decisão (id. 88fe382), que julgou improcedente a exceção de pré-executividade oposta pela sócia da executada;  -Considerando a certidão de expiração de prazo para oposição de agravo de petição (id. 4e53ce5);  -Considerando os valores bloqueados via SISBAJUD (Id. 960fdf1) em 05/08/2024,  a manifestação da AME DIGITAL (Id. 1ef19dc), e o teor do DP 8442/2025 (Id. c6614d8), que trata da necessidade de transferência, no SISBAJUD, de valores existentes em conta judicial, considerando o encerramento das atividades da referida instituição financeira pelo Banco Central,  DECIDO:  I. Prossiga-se a execução. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial à disposição do juízo;  II. Intime-se a executada da penhora, para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão;  III. Não havendo manifestação, expedir alvará em favor do autora, referente a parte do crédito líquido, ficando intimada para apresentar dados bancários no prazo de 5 dias;  IV. Após, cumpra-se o item 8 do despacho anterior (Id. d2ea370 - 8. Em caso de respostas negativas, inclua-se o débito no BNDT, bem como procedam-se pesquisas nos sistemas RENAJUD e e RIDFT. Sendo positivas, v. conclusos os autos).  MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAYLANE GOMES BARBOSA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000313-18.2023.5.11.0003 RECLAMANTE: KAYLANE GOMES BARBOSA RECLAMADO: SENTINELA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3bbe9 proferido nos autos.                      DESPACHO -Considerando o teor da decisão (id. 88fe382), que julgou improcedente a exceção de pré-executividade oposta pela sócia da executada;  -Considerando a certidão de expiração de prazo para oposição de agravo de petição (id. 4e53ce5);  -Considerando os valores bloqueados via SISBAJUD (Id. 960fdf1) em 05/08/2024,  a manifestação da AME DIGITAL (Id. 1ef19dc), e o teor do DP 8442/2025 (Id. c6614d8), que trata da necessidade de transferência, no SISBAJUD, de valores existentes em conta judicial, considerando o encerramento das atividades da referida instituição financeira pelo Banco Central,  DECIDO:  I. Prossiga-se a execução. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial à disposição do juízo;  II. Intime-se a executada da penhora, para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão;  III. Não havendo manifestação, expedir alvará em favor do autora, referente a parte do crédito líquido, ficando intimada para apresentar dados bancários no prazo de 5 dias;  IV. Após, cumpra-se o item 8 do despacho anterior (Id. d2ea370 - 8. Em caso de respostas negativas, inclua-se o débito no BNDT, bem como procedam-se pesquisas nos sistemas RENAJUD e e RIDFT. Sendo positivas, v. conclusos os autos).  MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEDA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 4ª Vara Federal Criminal da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022211-79.2022.4.01.3200 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) FISCAL DA LEI POLO PASSIVO:SILVIO SOMBRA LUCAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KLYSSIA ALVES DA SILVA - AM12364 Destinatários: SILVIO SOMBRA LUCAS KLYSSIA ALVES DA SILVA - (OAB: AM12364) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAM
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000470-08.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ELIZABETH CRISTINA FONTAO DE SOUZA RECLAMADO: M. VERONEIDE DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO -  PJe-JT No interesse do processo 0000470-08.2025.5.11.0007, em que são partes: ELIZABETH CRISTINA FONTAO DE SOUZA, autor, e M. VERONEIDE DA SILVA LTDA, réu,  e com fulcro no art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, fica ELIZABETH CRISTINA FONTAO DE SOUZA, por intermédio do(a) advogado(a), NOTIFICADO(A) para ciência acerca da juntada de documentos pela reclamada. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. JOSE TEODORO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CRISTINA FONTAO DE SOUZA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1028001-44.2022.4.01.3200 IMPETRANTE: OLIVEIRA E CAVALCANTI - CLINICA AMBULATORIAL E DENTAL LTDA. IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL AM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do CPC, bem como do item 1, "J", da Portaria n. 01/2021 da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas: INTIME-SE a parte apelada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação interposta nestes autos. Manaus/AM, data conforme assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DA SILVA CAMPOS JACQUIMINOUT Servidor do juízo
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000102-93.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: MATHEUS MARTINS PEREIRA RECLAMADO: FREE CELL CELULAR, COMERCIO, REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196fe35 proferido nos autos.   DESPACHO - PJe Determino a inclusão deste processo na pauta do dia 23/07/2025 11:00h na modalidade TELEPRESENCIAL. Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma virtual através da plataforma “ZOOM”, devendo as partes ingressarem no ambiente virtual com 5 minutos de antecedência para eventual realização de ajustes de áudio e vídeo. As partes deverão ainda, inicialmente, BAIXAR A PLATAFORMA,seja pelo computador (https://zoom.us/download), seja pelo celular (aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS); Após o download do programa/aplicativo, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções:  1. Abra o aplicativo/programa e toque em“Ingressar em uma reunião”; 2. Acesse o link do hall de entrada da Sala de Audiência 8.ª Vara inserindo o link https://trt11-jus-br.zoom.us/j/86071548398?pwd=WVlDNExZWnhnRkpldHhmMEFPelJ3UT09, ou insira o ID da sala de audiência: 860 7154 8398; 3. Digite a senha: 207871;  4. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes); 5. Toque em “Ingressar”. 6. Aguarde ser chamado.  Fica atribuída aos patronos habilitados a responsabilidade pelas providências cabíveis, de modo a viabilizar a participação das partes às quais assistem na audiência enviando-lhes o link de acesso e senha  disponibilizados acima.  Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARTINS PEREIRA
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