Marcus André Gonzales De Araújo
Marcus André Gonzales De Araújo
Número da OAB:
OAB/AM 012372
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJAM, TJSP, TRF1
Nome:
MARCUS ANDRÉ GONZALES DE ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM), Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Agnaldo Alves Monteiro (OAB 6437/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Jerry Lúcio Bandeira Dias Koenow (OAB 11272/AM), Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM) Processo 0446887-49.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pomar Comercio de Derivados de Petróleo e Construções Ltda - Requerido: Google Brasil Internet Ltda., CM7 Serviços de Comunicação Eireli (Portal Cm7), Cileide Moussallem Rodrigues, I.h.g.x. Soluções Em Tecnologia - Portal Am Post (representada por seu sócio-administrador HUGO GUIMARÃES GATO) - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM), Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM), Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM), Matheus Duarte Silva Costa (OAB 16690/AM) Processo 0601185-96.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cileide Moussalem Rodrigues - Requerido: A. M. S. Affonso (Radar Amazônico) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: 1. Condenar o requerido Radar Amazônico ao pagamento de indenização por danos morais à autora Cileide Moussallem Rodrigues, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com atualização monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da publicação da matéria ofensiva (Súmula 54 do STJ); 2. Condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em remover definitivamente a matéria jornalística publicada em 11/10/2023, intitulada MPE denuncia Cileide Moussalem por uso de documento falso e falsificação; perícia da PC confirma assinatura forjada (link: https://radaramazonico.com.br/mpe-denuncia-cileide-moussalem-por-uso-de-documento-falso-e-falsificacao-pericia-da-pc-confirma-assinatura-forjada/), de todas as suas plataformas digitais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3. Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0478514-08.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adonai Freitas de Olviera - Requerido: Amazonas Energia S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que junte procuração válida com PODERES ESPECIAIS E ATUALIZADO (levantamento de valores/alvará) para tal finalidade para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência do(s) valor(es), no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM), Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM), Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Jorge Henrique Silva de Melo (OAB 7999/AM), Pedro Lucas Portugal Al-Behy Kanaan (OAB 8587/AM), Antônio Lúcio Pantoja Júnior (OAB 8111/AM), Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM), João Victor Alcântara Amaral (OAB 18261/AM), Giovanna Helena Vasconcelos Lucena (OAB 19210/AM) Processo 0529153-93.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: M. F. de O. L. - Requerido: P. C. C. M. R. C. M. , R. R. de C. L. , G. M. A. de N. L. M. P. do H. - Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias à citação do Requerido Portal Tucumã. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM), Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM), José Fernandes Neto (OAB 8257/AM), Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM) Processo 0607530-78.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Roberto Maia Cidade Filho - Requerido: Cm7 Comunicação e Criação - Portal Cm7 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM), Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM) Processo 0582185-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Rafael Araujo da Silva - Trata-se de ação de revisão de alimentos proposta por MARIA EDUARDA ANJOS DA SILVA, representada por sua genitora DHEIMY ALVES DOS ANJOS, contra o genitor RAFAEL ARAÚJO DA SILVA, pleiteando a majoração da pensão alimentícia atualmente fixada em 50% do salário mínimo para 30% dos rendimentos brutos do requerido. Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi devidamente instruída com a petição inicial, contestação e réplica, não havendo questões processuais pendentes de resolução. As partes encontram-se regularmente representadas e o feito está em ordem para prosseguimento. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo, delimitando as questões controvertidas e organizando a instrução probatória. Restaram incontroversos os seguintes fatos: a) o requerido é genitor da menor MARIA EDUARDA; b) existe acordo de divórcio homologado nos autos do processo n.º 0640341-72.2016, estabelecendo guarda compartilhada com residência de referência na casa da requerente e pensão alimentícia de 50% do salário mínimo; c) o requerido é Policial Militar do Estado do Amazonas; d) o requerido possui outro filho para o qual paga pensão alimentícia no valor de R$ 943,49; e) a requerente recebe benefício do Bolsa Família no valor de R$ 600,00; f) a requerente encontra-se com problemas de saúde que comprometem sua capacidade laborativa. As questões controvertidas que demandam dilação probatória são as seguintes: a) se houve alteração significativa nas necessidades da menor que justifique a revisão dos alimentos; b) qual o valor efetivo das despesas mensais da menor discriminadas pela requerente (alimentação, material escolar, transporte, medicamentos, vestuário, lazer); c) qual a real capacidade econômica do requerido, considerando sua remuneração como policial militar; d) quais verbas compõem a remuneração habitual do requerido, excluindo-se as de natureza indenizatória; e) qual a capacidade contributiva atual da requerente, considerando seu estado de saúde e limitações laborativas; f) se existe disparidade injustificada entre os valores de pensão pagos pelo requerido aos seus dois filhos. As questões de direito a serem enfrentadas na decisão de mérito são: a) interpretação do artigo 1.699 do Código Civil quanto aos requisitos para revisão de alimentos; b) aplicação do princípio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade previsto no artigo 1.694 do Código Civil; c) definição das verbas que devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia de servidor público militar, à luz da Lei Estadual n.º 3.725/2012 do Amazonas; d) aplicação do princípio da igualdade entre filhos consagrado no artigo 227, §6º da Constituição Federal; e) observância do princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe: a) à requerente, na qualidade de autora, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente: as despesas efetivas da menor e sua majoração; a insuficiência do valor atual dos alimentos; sua limitada capacidade contributiva em razão do estado de saúde; b) ao requerido, na qualidade de réu, comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, notadamente: sua capacidade econômica atual; a composição de sua remuneração, distinguindo verbas habituais de indenizatórias; eventual impossibilidade de arcar com valor superior ao atualmente pago. Defiro a produção da prova documental, consistente na juntada de comprovantes de despesas da menor, extratos bancários, comprovantes de renda, laudos médicos da requerente, folhas de pagamento do requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a presente decisão de saneamento, podendo requerer esclarecimentos ou apontar eventual omissão. Intime-se o Ministério Público para manifestação, tendo em vista o interesse de menor. Após o cumprimento das determinações supra, voltem os autos conclusos para análise.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM), Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM), Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB 3051/AM), Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB 5441/AM), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM), Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM) Processo 0606138-89.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Leonardo Augusto de Melo Carvalho - Requerida: Suliane Barroso Silva - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.