Luciana De Souza Dos Santos
Luciana De Souza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 012388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana De Souza Dos Santos possui 30 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAM, TRT14 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJAM, TRT14
Nome:
LUCIANA DE SOUZA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000363-74.2025.5.14.0008 AGRAVANTE: THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e43a3e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA, nos autos da presente execução provisória. Verifico que a referida execução deriva dos autos principais n. 0000874-09.2024.5.14.0008, no qual foi prolatado acórdão oriundo da 2ª Turma deste Regional, sob relatoria da Desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima. O art. 55 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece: Art. 55. Com a distribuição do processo, fica o Relator sorteado a ele vinculado, independentemente de encaminhamento por conclusão, salvo as hipóteses legais e regimentais. § 1º Nos casos de impedimento ou suspeição do Relator, será processada nova distribuição pelo gabinete do Desembargador originariamente sorteado, mediante compensação. § 2º Nas ações rescisórias, não poderá atuar como Relator o Magistrado que houver sido Relator ou Prolator do acórdão ou tiver proferido a decisão rescindenda, devendo ser processada nova distribuição pelo gabinete do Desembargador originariamente sorteado, mediante compensação. § 3º Quando o processo já tiver sido apreciado pelo Tribunal, qualquer que seja a sua classe, permanecerá como Relator, em caso de retorno, o Magistrado que tiver atuado anteriormente, embora com voto vencido, se da competência do Pleno; e, em se tratando de competência da Turma, apenas se a integrar. Aplicar-se-á o mesmo procedimento em caso de anulação ou reforma da decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho, com baixa dos autos para novo julgamento. § 4º Verificada a hipótese de prevenção, será processada nova distribuição pelo gabinete do Desembargador originariamente sorteado ao gabinete do Desembargador onde essa se originou, mediante compensação". Assim, determina-se a redistribuição dos autos ao Gabinete da Desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima, por prevenção, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 55 do Regimento Interno, mediante compensação. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2025. ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000363-74.2025.5.14.0008 AGRAVANTE: THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e43a3e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA, nos autos da presente execução provisória. Verifico que a referida execução deriva dos autos principais n. 0000874-09.2024.5.14.0008, no qual foi prolatado acórdão oriundo da 2ª Turma deste Regional, sob relatoria da Desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima. O art. 55 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece: Art. 55. Com a distribuição do processo, fica o Relator sorteado a ele vinculado, independentemente de encaminhamento por conclusão, salvo as hipóteses legais e regimentais. § 1º Nos casos de impedimento ou suspeição do Relator, será processada nova distribuição pelo gabinete do Desembargador originariamente sorteado, mediante compensação. § 2º Nas ações rescisórias, não poderá atuar como Relator o Magistrado que houver sido Relator ou Prolator do acórdão ou tiver proferido a decisão rescindenda, devendo ser processada nova distribuição pelo gabinete do Desembargador originariamente sorteado, mediante compensação. § 3º Quando o processo já tiver sido apreciado pelo Tribunal, qualquer que seja a sua classe, permanecerá como Relator, em caso de retorno, o Magistrado que tiver atuado anteriormente, embora com voto vencido, se da competência do Pleno; e, em se tratando de competência da Turma, apenas se a integrar. Aplicar-se-á o mesmo procedimento em caso de anulação ou reforma da decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho, com baixa dos autos para novo julgamento. § 4º Verificada a hipótese de prevenção, será processada nova distribuição pelo gabinete do Desembargador originariamente sorteado ao gabinete do Desembargador onde essa se originou, mediante compensação". Assim, determina-se a redistribuição dos autos ao Gabinete da Desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima, por prevenção, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 55 do Regimento Interno, mediante compensação. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2025. ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000363-74.2025.5.14.0008 REQUERENTE: THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574dbaf proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA (id b985109), visto que tempestivo e com regular representação. A parte recorrente foi intimada da Sentença dos Embargos de Declaração de id 58f5cfa, com termo final do prazo em 16/07/2025, e interpôs o recurso no dia 14/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal (art. 897, a, da CLT). Além disso, o advogado que assina a peça recursal possui poderes nos autos (id 3bcd2df). Intimada, a parte executada apresentou, no prazo legal, contraminuta ao agravo de petição interposto pela parte exequente (id 3cd094c). Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. PORTO VELHO/RO, 25 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000363-74.2025.5.14.0008 REQUERENTE: THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574dbaf proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA (id b985109), visto que tempestivo e com regular representação. A parte recorrente foi intimada da Sentença dos Embargos de Declaração de id 58f5cfa, com termo final do prazo em 16/07/2025, e interpôs o recurso no dia 14/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal (art. 897, a, da CLT). Além disso, o advogado que assina a peça recursal possui poderes nos autos (id 3bcd2df). Intimada, a parte executada apresentou, no prazo legal, contraminuta ao agravo de petição interposto pela parte exequente (id 3cd094c). Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. PORTO VELHO/RO, 25 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO NATAN PARENTE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0001199-81.2024.5.14.0008 REQUERENTE: GIL DO NASCIMENTO REQUERIDO: ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4d47de proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso em razão do julgamento dos recursos interpostos pela parte exequente, tendo sido mantida a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução. Consta ainda da decisão proferida em segundo grau a exclusão da obrigação de pagamento das custas processuais pelo exequente, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Diante do exposto, e inexistindo outras pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Ficam as partes, por seus advogados, cientes. PORTO VELHO/RO, 20 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL NORTE BEBIDAS S/A - COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0001199-81.2024.5.14.0008 REQUERENTE: GIL DO NASCIMENTO REQUERIDO: ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4d47de proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso em razão do julgamento dos recursos interpostos pela parte exequente, tendo sido mantida a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução. Consta ainda da decisão proferida em segundo grau a exclusão da obrigação de pagamento das custas processuais pelo exequente, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Diante do exposto, e inexistindo outras pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Ficam as partes, por seus advogados, cientes. PORTO VELHO/RO, 20 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIL DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIANA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 12388/AM), ADV: LUAN VIEIRA DA CUNHA (OAB 11201/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 12388/AM), ADV: SUZANE SOUZA RODRIGUES DA SILVA (OAB 12822/AM), ADV: SUZANE SOUZA RODRIGUES DA SILVA (OAB 12822/AM) - Processo 0454045-92.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Rocco de SistoB0 - B1Tatiane Santos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1I. L. A. Falcão (Falcão Engenharia)B0 - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 26/08/2025 às 11:00h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 18 de julho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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