Dandara Geber Lopes
Dandara Geber Lopes
Número da OAB:
OAB/AM 012425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dandara Geber Lopes possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT11, TJPI, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT11, TJPI, TJAM, TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
DANDARA GEBER LOPES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001221-58.2017.5.11.0012 RECLAMANTE: SIMONE SOARES FERREIRA RECLAMADO: RCA CONSTRUCOES, CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e878b2 proferido nos autos. Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Em melhor análise, verifico que, de fato, é indevida a expedição de requisições de pequeno valor de forma compartimentada com relação aos encargos sociais devidos pelo reclamante, conforme recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “Embora tenha o TST se valido do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 564.132 RG/RS (Tema 18 da Repercussão Geral), Redatora do acórdão Ministra Cármen Lúcia, DJe 10/2/2015, observo que a decisão recorrida está em desarmonia com o precedente citado. Isso porque, diversamente do contexto do precedente firmado no Tema 18 da repercussão geral, o caso em análise não versa hipótese de autonomia de débitos da Fazenda Pública em função da diferença de titularidade ativa. No caso, trata-se de titularidade única do crédito.” (ARE 1530078 / AM AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN Julgamento: 19/03/2025 Publicação: 20/03/2025). Nesse mesmo sentido: Trata-se de Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Amazonas contra decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Processo 0000034-37.2016.5.11.0016), que teria usurpado a competência desta CORTE e violado o que decidido no Tema 18-RG, RE 564.132, Rel. Min. EROS GRAU, DJe 10/02/2015 e no Tema 148- RG, RE 568.645, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 13/11/2014. (...) Como se vê, ao chancelar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que “a apuração do crédito, para fins de enquadramento em requisição de pequeno valor (RPV), deve considerar o valor líquido, sem considerar créditos devidos a terceiros (imposto de renda, contribuições fiscais e previdenciárias e honorários advocatícios), a autoridade reclamada violou o entendimento fixado no Tema 18-RG (SV 47), aplicando-o para além das hipóteses fáticas justificadoras da excepcionalidade do fracionamento da obrigação de pagamento do Poder Público. No caso, embora referidos como créditos de terceiros, as verbas são de titularidade única da parte credora, que sofrerá a atuação administrativa do Estado após o recebimento dos valores, quando então deverá destinar as parcelas relativas à contribuição previdenciária e ao imposto de renda a quem de direito ou poderá sofrer a retenção da quantia direto na fonte. Tratando-se de titularidade única das verbas, não se justifica o desconto antecipado das parcelas previdenciárias e fiscais incidentes sobre o montante, sob pena de violação aos termos do art. 100, § 8º, da CF/88 e má aplicação da tese fixada nos Temas 18 e 148 da Repercussão Geral desta SUPREMA CORTE. (Rcl 78932/AM, Reclamação Constitucional. Min. Rel. Alexandre de Moraes. Julgamento: 7/5/2025. Publicação: 8/5/20025). No presente caso, contudo, a contribuição previdenciária apurada na fase de liquidação subdivide-se em três parcelas distintas: 1. Parcela devida pelo reclamante (desconto legal) - R$ 277,92; 2. Parcela devida pela executada (contribuição patronal) - R$ 637,02; 3. Parcela devida por terceiros, também sob responsabilidade da executada - R$ 95,53. Assim, à luz do julgado vinculante mencionado, será incluída na RPV do crédito do reclamante apenas a parcela da contribuição previdenciária que lhe é atribuída legalmente (item 1 supra), haja vista que essa integra o valor que lhe será efetivamente pago. As parcelas de contribuição previdenciária devidas pela executada e por terceiros (itens 2 e 3), por não se confundirem com o crédito do reclamante, serão objeto de requisições autônomas, conforme previsto nos artigos 876 e 879 da CLT, c/c os artigos 535 e 536 do CPC. Pelos fundamentos supra, torno sem efeito as requisições de pequeno de Ids 4e0084e e 4d708fd, e a parte exequente fica notificada, por meio de seu patrono, para informar se pretende renunciar à diferença de valores, devendo considerar no teto (limite de 20 salários-mínimos) o valor total devido pela parte autora a título de encargos sociais. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SOARES FERREIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803303-51.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo] AUTOR: ANTONIO JOAQUIM LEAL REU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, S.A.CAPITAL BRAZIL S/A, SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte da sentença em anexo. PICOS, 30 de junho de 2025. JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA intimada, na pessoa de seu procurador, para recolher o valor das custas finais, que alcança o montante de R$509,49 (ID 10489422928), a título de custas, de taxa judiciária, de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG) e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
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Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANDARA GEBER LOPES (OAB 12425/AM), ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/AM), ADV: JEFFERSON FRANCISCO GRABOVSKI (OAB 60301/PR), ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM) - Processo 0780356-81.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUTOR: B1Condominio Maison Ephigenio SallesB0 - REQUERIDO: B1Bnl Impermeabilizantes Ltda (imperlast)B0 e outro - PERITO: B1Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias LtdaB0 - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 26/08/2025 às 11:00h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 18 de julho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000299-81.2022.8.26.0009 (processo principal 1012194-27.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziela Cristina Cervantes Mendes - S.A. Capital Ltda - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. e outro - Fls. 449: Manifeste-se o Dr. Wesley Ribeiro da Mota em 05 dias, sob pena de descadastramento. Após, tornem. - ADV: DEMAS C.SOARES (OAB 17623/DF), RENTAO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM), MÁRCIA ÉRICA FELIPE MARINS (OAB 15514/AM), JESSÉ MAMED LIMA MUSTAFA (OAB 14477/AM), ÉRTICK DE OLIVEIRA BRISSOW (OAB 15268/AM), DANDARA GEBER LOPES (OAB 12425/AM), ISABEL CRISTINA ARAÚJO SAMPAIO (OAB 15776/AM), WESLEY RIBEIRO DA MOTA (OAB 396085/SP), EDVAR GOUVEIA SILVA SANTOS (OAB 14178/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000392-23.2022.8.26.0404 (processo principal 1002999-94.2019.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Nadir Martins - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda - - Mauro Sérgio Lopes de Oliveira e outros - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória conforme certidão de fls. 743 e manifeste-se a parte requerente sobre os demais requeridos não citados ar negativo de fls. 180 e 181. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO TORBAY GORAYEB (OAB 144479/MG), DANDARA GEBER LOPES (OAB 12425/AM), ÉRICK DE OLIVEIRA BRISSOW (OAB 15268/AM), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP), JESSÉ MAMED LIMA MUSTAFA (OAB 14477/AM), MÁRCIA ÉRICA FELIPE MARINS (OAB 15514/AM), RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 448880/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna Rua Santana, 970, - de 176/177 ao fim, Universitário, Itaúna - MG - CEP: 35681-161 PROCESSO Nº: 5004911-25.2019.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) THEARLES DOMINGOS SILVA CPF: 016.578.946-81 UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA CPF: 19.047.764/0001-60 e outros Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença no Id 10473042652 bem como, para interporem recurso no prazo legal, caso queiram. RAFAEL PERBOYRE STARLING AMARAL Itaúna, data da assinatura eletrônica.
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