Paulo Henrique Lima De Melo
Paulo Henrique Lima De Melo
Número da OAB:
OAB/AM 012433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Lima De Melo possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF6, TJPA, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF6, TJPA, TJSC, TJSP, TRT11, TJAM, TRF1
Nome:
PAULO HENRIQUE LIMA DE MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO HENRIQUE LIMA DE MELO (OAB 12433/AM) - Processo 0691928-60.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Edna Socorro dos Santos SenaB0 - Reporto-me à petição de fls. 149/150. Proceda-se ao bloqueio e consulta de bens via Sisbajud, em desfavor das partes executadas, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se previamente a parte Exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de baixa e arquivamento. Silente a parte exequente ou intempestiva a manifestação, certifique-se e baixem e arquivem-se os autos independentemente de nova determinação. Atente-se a Secretaria que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0812711-79.2025.8.14.0028 TUTELA DE URGÊNCIA RECLAMANTE: ARINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. D E C I S Ã O Trata-se de RECLAMÇÃO CÍVEL, em que se visa obrigação de fazer c/c danos morais. Segundo a inicial, em apertada síntese, o reclamante se insurge ante o bloqueio de sua conta, com saldo existente. Em sede antecipatória, foi requerido o acesso a conta bancária. Para a concessão da medida pugnada, exige-se a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( art. 300 do CPC ), sem olvidar a condição da reversibilidade ( § 3º ). Tangente à probabilidade do direito, conclama a tutela provisória prova capaz de convencer o julgador, desde logo, da titularidade do direito discutido, suficiente para persuadi-lo da aparência de verdade das alegações. Pois bem. Analisando sucintamente os autos, infere-se inviável a concessão da medida antecipatória. A amplitude da postulação e as provas trazidas com a inicial, nesta etapa de cognição sumária, não permitem o deferimento da tutela de urgência pugnada sem maiores elementos probatórios acerca dos fatos narrados, sob pena de decisão temerária. Não há como delimitar, de plano, eventual falha na prestação do serviço, de modo a impor a obrigação de restituição nesta fase inaugural. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, I N D E F I R O, por ora, o pedido de tutela de urgência. AUDIÊNCIA UNA Designo audiência UNA virtual de conciliação e instrução e julgamento para: 11:30 horas do dia 31/10/2025 - audiência UNA VIRTUAL - PROCESSO N. 0812711-79.2025.8.14.0028. Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjczYTg1MzYtNjZjNi00YWFiLTkyZDEtOTBkNDU1ODllMzQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d8e75687-9826-48b2-a1dd-889a98dc2c54%22%7d QR CODE: Intime-se a parte reclamante, cientificando que a ausência injustificada importará a extinção do feito. Intime-se a parte reclamada para comparecimento, sob pena de revelia. Frustrado o acordo, a parte reclamada poderá apresentar defesa oral ou escrita e as partes e testemunhas serão ouvidas, conforme o caso. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA In casu, a avença constitui nitidamente relação de consumo ( art. 2º, do CDC ), devendo o ônus da prova ser invertido, a par da vulnerabilidade do consumidor. O reconhecimento deste paradigma justifica-se diante da necessidade de se buscar um equilíbrio na relação jurídica material, distribuindo o ônus de forma dinâmica àquele que possui melhores condições para exercer tal encargo. Desse modo, tendo em vista que a relação material sub judice está sujeita ao CDC, assim como possuir a parte reclamada maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, por ser a detentora de todos os documentos afetos ao serviço e exercer a administração e gestão dele, DETERMINO a inversão do ônus da prova ( art. 6º, VIII, do CDC ). Ciente o reclamante via DJEN. Ciente o reclamado via Domicílio Judicial Eletrônico. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: PAULO HENRIQUE LIMA DE MELO (OAB 12433/AM) - Processo 0574645-45.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Silvio Esteves e SilvaB0 - REQUERIDO: B1Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A)B0 - Vistos etc. Determino a intimação da(s) parte(s) interessadas(s) para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária às fls. 315/316, (art. 437, § 1º do NCPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1021824-30.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: D. L. R. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO (Nova intimação para elaborar minuta de RPV no SIREA) A parte autora foi devidamente intimada para elaborar a(s) minuta(s) de RPV(s) no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA, no entanto, não cumpriu o comando. A fim de oportunizar à parte autora o recebimento do seu crédito, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE AUTORA para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário). Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Saliento também que eventuais dúvidas quanto à elaboração das minutas poderão ser verificadas através dos canais de atendimento da unidade. Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente. Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail csti@trf1.jus.br. No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo com o print da tela. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, ficará caracterizada a ausência do interesse de prosseguir com o cumprimento de sentença e os autos serão arquivados. Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 799A/AM), ADV: PAULO HENRIQUE LIMA DE MELO (OAB 12433/AM), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP) - Processo 0692064-91.2020.8.04.0001 (apensado ao processo 0693706-02.2020.8.04.0001) - Petição Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Ana de Fátima Abreu ChagasB0 - REQUERIDO: B1Edson Pereira da SilvaB0 e outros - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha as custas da expedição de carta precatória e junte comprovante de recolhimento, conforme Lei nº 6.646/2023, levando-se em consideração a quantidade de partes e endereços que deverão constar na(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000328-92.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: RAFAEL LIRA DANTAS RECLAMADO: START MOTORS AM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce50df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LIRA DANTAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000328-92.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: RAFAEL LIRA DANTAS RECLAMADO: START MOTORS AM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce50df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - START MOTORS AM LTDA
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