Erica Candida Costa
Erica Candida Costa
Número da OAB:
OAB/AM 012473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Candida Costa possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAM, TJAL, TRT11 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJAM, TJAL, TRT11
Nome:
ERICA CANDIDA COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0722049-57.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ruth Rocha Moreira, Menor Impúbere Neste Ato Representada Por Sua Genitora Roseanne Cezar da RochaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interpostos recursos de apelação pelas partes Autora e Ré, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000614-46.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO CONCEICAO DE SOUZA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef7df7 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para manifestação aos embargos de declaração opostos pela reclamada, no prazo de lei. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO CONCEICAO DE SOUZA
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000734-25.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ELISANGELA MARIA REIS RECLAMADO: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840c3d2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a solicitação formulada pelo Sr. perito requerendo juntada de documentos pela reclamada, DECIDO: I - Notifique-se a Reclamada proceda à juntada das fichas de instrução de trabalho e as análises ergonômicas das atividades desempenhadas pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000148-49.2025.5.11.0019 RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: FRANCISCO GLALPER MAIA DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 177faf5, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25063009171567300000014398162, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário e dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, determinar que quando da liquidação dos pleitos deferidos se observe os limites postulados na inicial. Mantida a sentença em seus demais termos, tudo conforme a fundamentação. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000148-49.2025.5.11.0019 RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: FRANCISCO GLALPER MAIA DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 177faf5, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25063009171567300000014398162, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário e dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, determinar que quando da liquidação dos pleitos deferidos se observe os limites postulados na inicial. Mantida a sentença em seus demais termos, tudo conforme a fundamentação. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GLALPER MAIA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000750-76.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ELISANGELA MARIA REIS RECLAMADO: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5b156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, e o que mais dos autos conste da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por ELISANGELA MARIA REIS em face de CAL COMP IND E COMERCIO DE ELETRONICA E INFORMATICA LTDA, DECIDO: DEFERIR o pedido de tramitação prioritária, com fundamento no art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no art. 1.048, I, do NCPC; REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos abaixo, para o fito de CONDENAR a reclamada e, desde logo, INTIMÁ-LA a cumprir as seguintes obrigações: PAGAR à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) do trânsito em julgado da presente decisão, o valor de R$2.619,36, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, a título de: - Indenização prevista na Cláusula 54ª, alínea "b", da CCT (R$940,48); - Multa prevista na Cláusula 67ª da CCT (R$1.633,18). PAGAR honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes (R$130,97), conforme planilha de cálculos integrante do julgado. RECOLHER e COMPROVAR o valor de R$55,01 a título de custas processuais, calculadas sobre o valor total da condenação (R$2.750,33). IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS. DEFERIDOS à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. DEFERIDOS honorários advocatícios aos patronos da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, não havendo compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Entretanto, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, fica suspensa a exigibilidade da sua obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI n. 5766, devendo superveniente afastamento do estado de insuficiência da parte autora ser objeto de ação própria, por meio de Cumprimento de Sentença. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, cuja integração a este dispositivo deve ser observada para todos os fins. Juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação, os quais foram liquidados e calculados respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Os cálculos o integrarão para todos os fins jurídicos e legais. O quantum das parcelas deferidas foi apurado por meio de liquidação de sentença, pela Secretaria da Vara, resultando na planilha de cálculo PJe-calc nº 98578, parte integrante do comando sentencial, para todos os fins jurídicos e legais. Foi observada a limitação aos quantitativos e valores postulados e seguido os parâmetros deste comando sentencial, havendo a devida compensação, quando necessário. CONSIDERANDO A ANTECIPAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, INTIMEM-SE AS PARTES (Súmula 197, do C. TST). Nada mais./adm ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000750-76.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ELISANGELA MARIA REIS RECLAMADO: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5b156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, e o que mais dos autos conste da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por ELISANGELA MARIA REIS em face de CAL COMP IND E COMERCIO DE ELETRONICA E INFORMATICA LTDA, DECIDO: DEFERIR o pedido de tramitação prioritária, com fundamento no art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no art. 1.048, I, do NCPC; REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos abaixo, para o fito de CONDENAR a reclamada e, desde logo, INTIMÁ-LA a cumprir as seguintes obrigações: PAGAR à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) do trânsito em julgado da presente decisão, o valor de R$2.619,36, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, a título de: - Indenização prevista na Cláusula 54ª, alínea "b", da CCT (R$940,48); - Multa prevista na Cláusula 67ª da CCT (R$1.633,18). PAGAR honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes (R$130,97), conforme planilha de cálculos integrante do julgado. RECOLHER e COMPROVAR o valor de R$55,01 a título de custas processuais, calculadas sobre o valor total da condenação (R$2.750,33). IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS. DEFERIDOS à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. DEFERIDOS honorários advocatícios aos patronos da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, não havendo compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Entretanto, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, fica suspensa a exigibilidade da sua obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI n. 5766, devendo superveniente afastamento do estado de insuficiência da parte autora ser objeto de ação própria, por meio de Cumprimento de Sentença. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, cuja integração a este dispositivo deve ser observada para todos os fins. Juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação, os quais foram liquidados e calculados respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Os cálculos o integrarão para todos os fins jurídicos e legais. O quantum das parcelas deferidas foi apurado por meio de liquidação de sentença, pela Secretaria da Vara, resultando na planilha de cálculo PJe-calc nº 98578, parte integrante do comando sentencial, para todos os fins jurídicos e legais. Foi observada a limitação aos quantitativos e valores postulados e seguido os parâmetros deste comando sentencial, havendo a devida compensação, quando necessário. CONSIDERANDO A ANTECIPAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, INTIMEM-SE AS PARTES (Súmula 197, do C. TST). Nada mais./adm ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARIA REIS
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