Lucas Alberto De Alencar Brandao
Lucas Alberto De Alencar Brandao
Número da OAB:
OAB/AM 012555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJAM, TJSP, TRF1
Nome:
LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1014904-40.2023.4.01.3200 AUTOR: ANNIK PIMENTA LEAO DINIZ DE CARVALHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de revisão e correção de saldos de FGTS ajuizada pela parte autora contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão e atualização monetária dos saldos de FGTS em consonância com os índices estabelecidos na legislação pertinente. Em síntese, narra que os saldos de FGTS estão sendo corrigidos de forma inadequada, ocasionando prejuízos financeiros; e requer a revisão e atualização dos saldos de FGTS de acordo com a legislação vigente. Despacho inicial determinou a suspensão em virtude da ADI 5090. A CEF não foi citada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, o processo foi suspenso em decorrência de decisão proferida no âmbito da ADI 5.090 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de feitos com objeto da mesma matéria, até julgamento definitivo. Contudo, já foi proferido acórdão e publicado em 17/06/2024, nos termos do artigo 1.040, III, do CPC, que prevê: “os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. No referido julgamento da ADI 5090, em 12 de junho de 2024, o STF assim determinou: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12/6/2024. Ressalto, por oportuno, que o acórdão transitou em julgado em 15/04/2025, conforme certidão lavrada no Supremo Tribunal Federal em 23/04/2025. Como os efeitos do julgado acima são ex nunc, ou seja, protraem-se no tempo para depois da publicação do acórdão, reconheço a improcedência do pedido de correção monetária de valores pretéritos depositados em contas vinculadas ao FGTS. Ressalte-se que o julgamento do STF possui eficácia contra todos e efeito vinculante perante os demais órgãos do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, § 2º, da Constituição Federal. Na sequência, para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5.090, não há interesse de agir em relação ao pedido de substituição do critério de correção do saldo, uma vez que caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, quando a recomposição não alcançar o IPCA – parâmetro mínimo de correção adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de precedente obrigatório que deve ser aplicado pelas instâncias ordinárias em respeito ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional e da segurança jurídica. Aplicável à espécie o art. 332 do CPC (Improcedência liminar do pedido) Diante do exposto, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI n. 5090: a) JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido da parte autora e EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 332, inc. II, do CPC. b) JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de substituição do critério de correção do saldo do FGTS para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça e ausência de citação da Ré. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, deverá a Secretaria concluir os autos para eventual juízo de retratação, nos termos do art.332, §3º, CPC. Ainda, conforme preconiza o art. 332, §4º, do CPC, em havendo retratação, cite-se o réu, dando-se regular prosseguimento ao processo. Em caso contrário, deverá a parte ré ser citada para responder ao recurso e, oportunamente, os autos encaminhados para o 2.º grau de jurisdição. Havendo o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Manaus, data conforme assinatura. ASSINATURA DIGITAL
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/AM), ADV: LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/AM), ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM), ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), ADV: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 12555/AM), ADV: AYRTON DE SENA GENTIL NETO (OAB 12521/AM), ADV: LUCIANO ARAÚJO TAVARES (OAB 12512/AM), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO (OAB 13248/AM) - Processo 0619483-25.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Walid Hussami HauacheB0 - REQUERIDO: B1Espólio de João dos Santos Braga JúniorB0 - B1Joao dos Santos Braga NetoB0 e outros - Analisando com acuidade os autos em confronto com o processo nº 0636549-18.2013.8.04.0001, atualmente em trâmite junto à Vara de Registros Públicos desta Comarca, percebo a existência de prejudicialidade entre as demandas, posto que a matrícula do imóvel que nele se pretende cancelada atinge a do imóvel objeto do presente processo, já que se fala em sobreposição de áreas. Pelo exposto, determino a suspensão destes autos, nos termos do art. 313, inc. V, "a", do CPC, até ulterior julgamento definitivo da ação acima referida. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 44762A/CE), ADV: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 12555/AM) - Processo 0531433-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Maria Auxiliadora da Silva CruzB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Trata-se de Ação Declaratória de Prescrição e Inexigibilidade de Débito com Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada movida por Maria Auxiliadora da Silva Cruz em face de Banco do Brasil S/A na qual se discute a exigibilidade de dívida prescrita. É a síntese do necessário. Decido. Em Decisão proferida no Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, foi admitida a afetação do Recurso Especial ao Rito Repetitivo (Tema n. 1300 do Superior Tribunal de Justiça) e estabelecida a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria, hipótese na qual se enquadra o presente, senão vejamos a questão submetida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Diante disso, em atenção ao decisum do relator e ao disposto no art. 1.037, II, c/ art. 313, VIII, ambos do CPC, determino que o presente feito seja mantido SUSPENSO até que o julgamento do recurso.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 12555/AM), ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM) - Processo 0759013-97.2020.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Guarda - REQUERENTE: B1L.B.S.B0 - REQUERIDA: B1S.O.B.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Processo nº0759013-97.2020.8.04.0001 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Luciano Bento da Silva Requerido(a): Suzianne Oliveira Bento da Silva De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste Juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimação do(a) advogado(a), para ciência do malote digital, fls retro. Manaus, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM), ADV: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 12555/AM), ADV: AYRTON DE SENA GENTIL NETO (OAB 12521/AM), ADV: ALLAN ALMEIDA DOS REIS (OAB 16622/AM), ADV: ALLAN ALMEIDA DOS REIS (OAB 16622/AM), ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo 0750361-57.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - REQUERENTE: B1S.b. Comércio LtdaB0 - REQUERIDO: B1Vieiralves Imobiliária LtdaB0 - PERITO: B1Allan Almeida dos ReisB0 e outro - Vistos e etc. Defiro, o pedido de fls. 1044. Expeça-se Alvará em favor do perito judicial, referente a 50% dos honorários perícias para início dos trabalhos, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROOSEVELT JOBIM FILHO (OAB 3920/AM), ADV: RAFAEL RAPOSO DA CÂMARA AULER (OAB 8000/AM), ADV: GIOVANNI RODRIGUES DE ARAUJO SILVA RUSSO (OAB 8528/AM), ADV: JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 8257/AM), ADV: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 12555/AM), ADV: AYRTON DE SENA GENTIL NETO (OAB 12521/AM), ADV: LUCIANO ARAÚJO TAVARES (OAB 12512/AM), ADV: FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), ADV: ANA CAROLINA GUIMAS BATATEL (OAB 16447/AM), ADV: LUIZA MARMIROLLI ROVERE (OAB 454300/SP), ADV: TALLITA LINDOSO SILVA (OAB 13266/AM), ADV: ANNE BEATRIZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 17717/AM), ADV: ANA CAROLINA JUNQUEIRA CASTRO (OAB 15650/AM) - Processo 0505149-89.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0442347-55.2024.8.04.0001) - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1F.C.A.N.B0 - REQUERIDA: B1W.T.A.B0 - B1C.B.A.B0 - Assim, intime-se as partes embargadas para, se desejar, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, certifique-se e torne os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3007886-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Karollyne Lima Barbosa - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré reinsira a requerente no certame e autorize a sua posse no cargo para qual foi aprovada, condicionada à decisão final de mérito, respeitados os requisitos da conveniência e oportunidade da nomeação em estrita observância à sua classificação no certame. Em suma, sustenta a FESP que como a posse e exercício da parte autora acarretará dispêndio de recursos públicos, que dificilmente serão reavidos pelo erário em caso de improcedência, tais medidas só poderiam ser deferidas após o trânsito em julgado. No mais, argumenta que a competência para a avaliação pericial dos candidatos nos concursos públicos no Estado de São Paulo é do DPME, de modo que sua conclusão médica não pode ser substituída por outra conclusão sem a efetiva demonstração do abuso ou desproporcionalidade cometido pelo médico público. Ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Isso porque não foi demonstrado, de forma específica e fundamentada, em que consistiriam as alegadas limitações de ordem física ou psíquica que impediriam a candidata de exercer, com regularidade, as atribuições do cargo de Procurador do Estado. Intime-se para contraminuta (CPC: art. 1.019, inc. II). - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB: 12555/AM) - Karollyne Lima Barbosa (OAB: 533311/SP) - Alcemir Pessoa Figliuolo Neto (OAB: 13248/AM) - Ayrton de Sena Gentil Neto (OAB: 12521/AM) - 1° andar
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Carlos Murilo Laredo Souza (OAB 7356/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM), Ayrton de Sena Gentil Neto (OAB 12521/AM), Luciano Araújo Tavares (OAB 12512/AM), Alcemir Pessoa Figliuolo Neto (OAB 13248/AM), Janaína Ferreira Barroncas Oliveira (OAB 5978/AM) Processo 0606494-40.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Excel Segurança Eletronica Ltda - Requerido: Soluções Em Tecnologia de Trânsito Ltda - Tetran - Por todo o exposto, deixo de conhecer dos declaratórios opostos em fls. 1.009-1.019 , visto que ausente qualquer contradição, na forma do art. 1.022 do CPC. Conheço os Embargos de Declaração de fls. 1.032-1.039 e, no mérito, os acolho, para determinar: Nas premissas a serem observadas na apuração de haveres, que sejam considerados os valores pagos à título de adiantamento, em R$845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), se comprovado documentalmente o pagamento. Nas premissas a serem observadas na apuração de haveres, que sejam considerados os valores pagos à título de aportes financeiros para formação do Consórcio Amazônia, no limite do que seria devido e não pago pela Embargada TETRAN e até a data em que a obrigação se tornou unilateral pela Embargante Excel, se comprovado documentalmente o pagamento. Fixo a data de dissolução parcial da sociedade, em relação à sócia Solução em Tecnologia de Trânsito Ltda - TETRAN, na data do registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos termos do Art. 605, V do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM), MIGUEL ÂNGELO NOGUEIRA DE QUEIROZ (OAB 20276/AM), ANA CLARA VERAS BEZERRA ABREU (OAB 17657/AM), Larissa Pandolfo Rossy (OAB 14566/AM), Leonardo Castello Branco Ferreira (OAB 16338/AM), Luciano Araújo Tavares (OAB 12512/AM), Ayrton de Sena Gentil Neto (OAB 12521/AM), Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (OAB 3456/AM), Luís Nazaré Cruz da Silva (OAB 3668/AM), Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM), Raimundo Mário Belchior de Andrade (OAB 1775/AM), Mithan Vasconcelos Corrêa (OAB 5784/AM), Raimundo Paiva de Souza (OAB 2839/AM), Jefferson Laborda da Silva (OAB 4322/AM), Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM) Processo 0634775-79.2015.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Patricia do Nascimento Loureiro, FERNANDA NASCIMENTO LOUREIRO - Requerida: Lucia de Fátima Loio Loureiro, JOSE ANTONIO LOIO DA SILVA - DESPACHO DETERMINO a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem acerca do petitório de fls. 1142, no prazo de cinco dias, informando concordância com o pleito e/ou requerendo o que entenderem de direito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AUTOR: ELIZABETH HEITOR PINTO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE FREITAS LOPES, VERA MARIA DE AGUIAR CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO ARAUJO TAVARES - AM12512-A, LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDAO - AM12555-A, AYRTON DE SENA GENTIL NETO - AM12521-A, ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO - AM13248-A Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO ARAUJO TAVARES - AM12512-A, LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDAO - AM12555-A, AYRTON DE SENA GENTIL NETO - AM12521-A, ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO - AM13248-A Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO ARAUJO TAVARES - AM12512-A, LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDAO - AM12555-A, AYRTON DE SENA GENTIL NETO - AM12521-A, ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO - AM13248-A REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS O processo nº 1032705-29.2024.4.01.0000 (AÇÃO RESCISÓRIA (47)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 22/07/2025 Horário: 14:00 Local: 1ª Seção - plenário sala - Observação: Observação: O(A) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal Presidente da Seção, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022. Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência (dijul@trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento.
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