Marcela Paulo Sociedade Individual De Advocacia
Marcela Paulo Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/AM 012717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAM
Nome:
MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM), ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12717/AM), ADV: BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONCA (OAB 10474/AM) - Processo 0739009-05.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Moab Pereira BrigliaB0 - REQUERIDO: B1Banco Olé Bonsucesso Consignado S/AB0 - De ordem, intimo as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado às fls. 934/961, nos termos do Art. 477, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM), ADV: BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONCA (OAB 10474/AM), ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12717/AM) - Processo 0796773-12.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Antonio Wilson Oliveira dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Antonio Wilson Oliveira dos Santos, em face de Banco BMG S/A. Exsurge dos autos, como condição imprescindível ao deslinde da questão controvertida, a realização de perícia contábil. Diante desse cenário, revela-se imprescindível a realização de apuração técnica especializada - mediante perícia contábil - a fim de assegurar o fiel cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Assim, considerando a natureza da lide e a controvérsia quanto ao valor devido a ser pago pela Instituição Financeira, bem como a incidência dos encargos legais, nomeio como perito do Juízo o Sr. CRISTIANO ROCHA CAMPOS, inscrito no CRC-DF sob o n. 028582/O-6, e-mail: , telefone: (61) 98208-7901, para que elabore o competente laudo pericial contábil nos autos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, indicando data, hora e local para realização da perícia, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, ATENTANDO-SE para o limite instituído pela Portaria n. 1.233/2012, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Ressalte-se que, nos termos do art. 6º da Portaria n. 1.233/2012 DVEXPED/TJ-AM, os honorários periciais, serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sendo limitados ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente do montante eventualmente fixado. Após a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 465, §1º, III, do CPC/2015, para eventual impugnação ou concordância com a nomeação. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1291A/RN), ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12717/AM), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM) - Processo 0572801-60.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francisco Linco Soares LimaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Nu Pagamentos S/A (nubank)B0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONCEDER a tutela antecipada para determinar a suspensão imediata do Contrato de Empréstimo nº 0133495015530277993260480823463732838289, no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), parcelado em 12 vezes de R$ 480,41 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), descontado diretamente da conta corrente do Autor junto ao segundo Requerido Banco Nu, com vencimentos entre os meses de junho de 2023 a maio de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento e, ainda: a) DECLARAR a inexigibilidade e nulidade de pleno direito do Contrato de Empréstimo nº 0133495015530277993260480823463732838289, devendo a conta do Autor junto ao Nu Pagamentos ser restituída ao status quo ante; b) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir ao Autor o montante de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a título de indenização por dano material, referente ao Pix fraudulento realizado em 24/05/2023, com correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (24/05/2023) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; C) CONDENAR o NU PAGAMENTOS S.A. a restituir ao Autor o montante de R$ 16.488,25 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a título de indenização por dano material, referente a toda importância movimentada de forma fraudulenta da conta corrente do Autor junto ao segundo Requerido, conforme tabela explicitada na inicial, com correção monetária pelo INPC a partir da data de cada evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. D) CONDENAR solidariamente os Réus, BANCO BRADESCO S/A e NU PAGAMENTOS S.A., ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do Autor, com correção monetária pela SELIC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela SELIC a partir da citação; E) CONDENAR os Réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12717/AM), ADV: ANTÔNIO JORGE PESSÔA MACHADO (OAB 16106/AM), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM) - Processo 0677689-80.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Ana Rita Macedo de LacerdaB0 - REQUERIDO: B1Banco Industrial do Brasil S/AB0 - Vistos e etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Em síntese do feito verifico que o requerido foi intimado para pagar as custas processuais finais, contudo, requereu a reemissão do cálculo das custas finais. O pedido foi deferido no despacho de fls.431 e o cálculo foi apresentado nas fls.434. Dessa forma, intime-se o requerido para pagar as custas processuais finais de fls.434, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0439560-53.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio Lira Mendes Júnior - Requerido: Avancard Promoção de Vendas Ltda - Vistos, etc. Consoante conclusão e entrega do laudo pericial às fls. 777/815, DETERMINO a expedição de alvará referente aos 50% dos honorários periciais finais, em favor da perita Carmiana Antunes Bastos, conforme dados bancários de fls. 655/656. Expeça-se o competente alvará para os devidos fins. À secretaria para as diligências cabíveis.
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Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: NILTON MENDES PINTO JÚNIOR (OAB 10346/AM), ADV: FERNANDO EDUARDO BATISTA DINELLY (OAB 19620/AM), ADV: RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO FILHO (OAB 15800/AM), ADV: CAIO COELHO REDIG (OAB 14400/AM), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (OAB O/AM), ADV: HECTOR DANIEL LOBO FERREIRA (OAB 12717/AM), ADV: HECTOR DANIEL LOBO FERREIRA (OAB 12717/AM), ADV: ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO (OAB A356/AM), ADV: DANIEL FERREIRA MAGALHÃES (OAB 8958/AM), ADV: ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO (OAB 356A/AM), ADV: EMERSON SIQUEIRA PEREIRA (OAB 10338/AM), ADV: MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 9967/AM), ADV: RENAN RUFINO ROCHA DA SILVA (OAB 9692/AM), ADV: SIDNEY COELHO (OAB 9664/AM), ADV: SIDNEY COELHO (OAB 9664/AM), ADV: EMERSON PAXÁ PINTO OLIVEIRA (OAB 9435/AM), ADV: VITO EDUARDO DE AMORIM ANDRELINO (OAB 9463/AM), ADV: TIAGO BRITO MENDES (OAB 7814/AM) - Processo 0500035-53.2016.8.04.0001 (apensado ao processo 0244279-77.2015.8.04.0001) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DENUNCIADO: B1Dorval Junio Carneiro de MattosB0 - B1Bruno Cézanne PereiraB0 - B1Silvio José Silva de OliveiraB0 - B1Klebert Cruz de OliveiraB0 e outro - Para fins de impulsionar o feito e com fundamento no provimento 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria INTIMA A DEFESA, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s) 9463/AM - Vito Eduardo de Amorim Andrelino 9692/AM - Renan Rufino Rocha da Silva 8958/AM - Daniel Ferreira Magalhães, devidamente constituído(a)(s) nos autos, VIA NOTA DE PUBLICAÇÃO, para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça de fl.18761.
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Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0439560-53.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio Lira Mendes Júnior - Requerido: Avancard Promoção de Vendas Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e via de consequência: I) DECLARO a invalidade do contrato aqui discutido e convertê-lo em empréstimo consignado, nos termos do art. 170, do CC/02; II) CONDENO a parte ré a revisar as referidas taxas para a média apurada pelo BACEN para crédito consignado a trabalhadores do setor público, à época das contratações; III) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362, do STJ) e juros de mora de 1% a contar da citação. IV) Na fase de liquidação de sentença, ficando demonstrado que os valores debitados em conta bancária do Autor excedem o da parcela devida, esta já com a limitação de juros imposta nesta sentença, CONDENO a parte Ré a restituir ao Autor a diferença de forma simples, com correção monetária (INPC) desde a data do desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação, calculados na forma prevista na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ; V) Por força do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico aferido pela parte, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: HECTOR DANIEL LOBO FERREIRA (OAB 12717/AM), ADV: RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO FILHO (OAB 15800/AM), ADV: JOSÉ FABIANO AFFONSO SOBRINHO (OAB 14325/AM), ADV: BRUNO DE ARAÚJO REBOUÇAS (OAB 14240/AM), ADV: VITO EDUARDO DE AMORIM ANDRELINO (OAB 9463/AM), ADV: DANIEL FERREIRA MAGALHÃES (OAB 8958/AM), ADV: RENAN RUFINO ROCHA DA SILVA (OAB 9692/AM), ADV: SIDNEY COELHO (OAB 9664/AM), ADV: EMERSON PAXÁ PINTO OLIVEIRA (OAB 9435/AM) - Processo 0500030-31.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Dorval Junio Carneiro de MattosB0 - B1Silvio José Silva de OliveiraB0 - B1Klebert Cruz de OliveiraB0 e outros - Para fins de impulsionar o feito e com base no provimento nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE VISTA AO MP para tomar ciência da juntada das mídias e início da contagem do prazo recursal.