Patricia Silva De Souza

Patricia Silva De Souza

Número da OAB: OAB/AM 012806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Silva De Souza possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT11, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1, TRT11, TJAM
Nome: PATRICIA SILVA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INTERDIçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Elisa Pinto Gomes (OAB 9767/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Patrícia Silva de Souza (OAB 12806/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN), Darlan Garcia de Lima (OAB 17751/AM) Processo 0603014-98.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: TATIANE ALVES DE LIMA DA CRUZ - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO na ação movida por TATIANE ALVES DE LIMA DA CRUZ contra Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do CC), contados da data da citação (art. 405, CC), calculados na forma prevista no art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, CPC): 1) O pagamento das custas processuais deve ser repartido entre as partes na proporção de 50%; 2) Condeno a parte ré a pagar os honorários do patrono da autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC; 3) Condeno a parte autora a pagar os honorários do advogado do réu, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do pedido julgado improcedente (danos materiais), com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC; 4) Todavia, em razão da gratuidade de justiça concedida à autora, fica suspensa a exigibilidade desses valores, nos termos do art. 98, § 3º do CPC; 5) Descabe a compensação em relação aos honorários impostos nessa decisão, uma vez que não se trata de crédito e débito recíprocos das partes, mas sim crédito autônomo dos advogados, decorrente da sucumbência. Na fase de cumprimento de sentença os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet - http://www.tjam.jus.Br. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). P.R.I.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1034618-83.2023.4.01.3200 EXEQUENTE: CIRENE ARAUJO BATISTA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento no Art. 1º, XXVII, da Portaria JEF/AM nº 10572562- 8ª Vara: 1. INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados nos autos do processo. Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação (art. 525, §§4º e 5º, CPC). 2. Na hipótese do valor devido ao exequente ultrapassar os 60(sessenta) salários mínimos, deve a parte autora manifestar-se, de próprio punho ou por meio de seu advogado, pelo mesmo prazo, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. 3. Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso. Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, de acordo com os cálculos atualizados elaborados pela Contadoria do Juízo. 4. Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato. 5. Realizado o pagamento, arquivem-se. MANAUS, 23 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATAlc 0000633-82.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: PRISCILA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: R. C. DA S. JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e486ed proferido nos autos. DESPACHO  Diante da regulamentação das audiências virtuais por meio do Ato n° 5/2020/SGP/SCR deste E. Tribunal Regional do Trabalho, assim como da natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da necessidade de dar curso aos julgamentos das ações propostas perante este juízo, DECIDO: - Incluir o processo na pauta de audiências, designando-a para o dia 17/06/2025 10:45, na MODALIDADE UNA e TELEPRESENCIAL; -  Embora o registro na pauta eventualmente esteja como conciliação no PJE, a audiência será UNA, devendo as partes trazer testemunhas, sob pena de desistência, e produzirem todas provas e questões de defesa na ocasião da audiência designada acima. - As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. - No Juízo 100% digital, as comunicações judiciais para os advogados constituídos serão realizadas exclusivamente por meios oficiais de divulgação (via DEJT, oficial de justiça, ecarta, etc). - As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência, por meio da Ferramenta Zoom, conforme orientações abaixo:  - PARA ENTRAR EM SUA AUDIÊNCIA: Para participar da audiência, as partes deverão, inicialmente, BAIXAR A PLATAFORMA, seja pelo computador (https://zoom.us/download), seja pelo celular (aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS); 1. Após o download do programa/aplicativo, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: 2. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 3. Acesse o link do hall de entrada da Sala de Audiência 8.ª Vara inserindo o link https://trt11-jus-br.zoom.us/j/86071548398?pwd=WVlDNExZWnhnRkpldHhmMEFPelJ3UT09, insira ou o ID da sala de audiência: 860 7154 8398; 4. Digite a senha: 207871; 5. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes); 6. Toque em “Ingressar”. 7. Aguarde ser chamado.   - Fica a parte reclamada ciente de que deverá, no prazo de 15 dias a contar de sua notificação, habilitar patrono nos autos independente do prazo legal para apresentação de defesa. - Acrescento ainda que, havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, as partes devem informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Despacho, os motivos objetivos, técnicos, jurídicos ou práticos da impossibilidade de comparecimento em audiência telepresencial, entendendo o seu silêncio como superação desta impossibilidade. - Caso as partes silenciem quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência virtual ou não apresentem justificativa plausível para o não comparecimento à audiência designada, serão aplicadas as penalidades previstas em lei. - Por força do dever de colaboração, fica atribuída aos procuradores das partes a responsabilidade pelas providências cabíveis de modo a viabilizar a participação das partes às quais assistem na audiência, bem como das suas testemunhas, enviando-lhes o link de acesso à plataforma Zoom, sob pena de preclusão da prova, orientando-os da necessidade de baixar o aplicativo. - Recomenda-se aos interessados, se possível, que realizem um teste prévio do uso do sistema virtual com as testemunhas e as partes para evitar adiamentos ou até mesmo impossibilidade de oitiva que poderá redundar na preclusão da prova. - Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (92) 3627 2083 ou pelo e-mail: vara.manaus08@trt11.jus.br, esclarecendo, desde já, que é necessário baixar o aplicativo para o seu uso, devendo os participantes dispor de dispositivo tecnológico com câmera e sistema de som (computador, notebook, tablet ou smartphone). - Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. - A reclamada deverá comparecer à audiência virtual pessoalmente ou representado por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1°, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para apresentar contestação e prestar depoimento, sob pena de ser declarada revel e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, testemunhas, observadas as limitações quanto à sua quantidade, prescritas nos arts. 821 e  852-H, § 2.º da CLT, que comparecerão independentemente de notificação. - Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá a reclamada apresentar o PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - Programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. - Deverá a reclamada, ainda, apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. - A parte autora deverá comparecer à audiência pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito, na forma da lei, bem como providenciar o comparecimento das testemunhas, observadas as limitações quanto à sua quantidade, prescritas nos arts. 821 e 852-H, § 2.º da CLT, que comparecerão independentemente de notificação. - Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo,podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. - Notifiquem-se as partes por intermédio de seus respectivos patronos, via Diário Eletrônico ou como de praxe em caso de inexistência de patrono habilitado e proceda a Secretaria da Vara aos registros e controles necessários ao cumprimento do presente Despacho. - Para acessar os documentos do processo, incluídos até a data atual, basta que a parte entre no portal do TRT da 11ª Região, acessando: https://pje.trt11.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na tela que irá abrir copie e cole o número de cada chave de acesso (abaixo). - O atendimento a advogados será realizado pelo telefone (92) 3627 2083, pelo e-mail: vara.manaus08@trt11.jus.br, pelo balcão virtual (NÃO USADO PARA AUDIÊNCIAS): https://meet.google.com/ihc-grfg-bjd ou presencialmente. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Triagem Inicial Certidão 25052012504513600000033435328 Pedido de aditamento Emenda à Inicial 25051917034985700000033424035 Comprovante de residência Documento Diverso 25051910221504200000033415072 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25051910204745500000033415039 Certidão de Distribuição Certidão 25051713061268700000033406772 08 - Extrato INSS Documento Diverso 25051713001493100000033406764 06 - CTPS - Priscila Silva de Souza Documento Diverso 25051712594015600000033406762 04 - Carteira da OAB - PATRICIA SILVA DE SOUZA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051712535561400000033406751 03 - Procuracao Procuração 25051712535219700000033406750 02 - CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051712535092200000033406749 Petição Inicial Petição Inicial 25051712523766300000033406748   CUMPRA-SE. MANAUS/AM, 20 de maio de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SILVA DE SOUZA