Miguel De Araújo Beckman
Miguel De Araújo Beckman
Número da OAB:
OAB/AM 012909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel De Araújo Beckman possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT11, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT11, TJAM
Nome:
MIGUEL DE ARAÚJO BECKMAN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001012-58.2023.5.11.0019 RECLAMANTE: VIONNY DEL JESUS GONZALEZ AGREDA RECLAMADO: A. DOS S. CASTRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9b069 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que FABIO TRAJANO DE BRITO e ANTONIO DOS SANTOS CASTRO são sócios da reclamada desde 11.05.2023, conforme ID. af2ebdb . CONSIDERANDO o pedido formulado pela parte exequente para a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(a) A. DOS S. CASTRO LTDA . CONSIDERANDO que o art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando esta se mostrar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, aplicando-se tal norma de forma subsidiária ao Direito do Trabalho, conforme o parágrafo único do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO que os bens dos sócios podem responder pelas obrigações da pessoa jurídica, conforme previsto nos artigos 789 e 790, II e VII, do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis ao processo trabalhista por força do artigo 769 da CLT, bem como o artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST); CONSIDERANDO que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, regulado pelos artigos 133 a 137 do CPC, é expressamente aplicável ao processo do trabalho, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT; CONSIDERANDO, por fim, que cabe à parte exequente indicar meios alternativos, mais eficazes e menos onerosos, para promover a execução, nos termos do artigo 805 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme o artigo 769 da CLT e o artigo 3º, XIV, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. DECIDO: I. Acolho o pedido da parte exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(a); II. Determino a notificação dos(as) sócios(as) FABIO TRAJANO DE BRITO e ANTONIO DOS SANTOS CASTRO por meio de correspondência postal com aviso de recebimento (AR), mandado de notificação via Oficial de Justiça e, se necessário, por meio de edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem impugnação ao IDPJ, indiquem bens livres e desembaraçados pertencentes aos devedores principais, aptos a garantir a satisfação do débito (art. 795, § 2º, do CPC), apresentem defesa, realizem o pagamento da dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora de seus bens pessoais, em montante correspondente ao valor devido pelo(a) executado(a), no total de R$ 2.431,85 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos); III. Suspendo a execução pelo prazo máximo estabelecido no artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 (LEF), ou até a resolução definitiva deste incidente, o que ocorrer primeiro, momento em que a execução poderá voltar a prosseguir contra a pessoa jurídica da executada. Cumpra-se. MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIONNY DEL JESUS GONZALEZ AGREDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001012-58.2023.5.11.0019 RECLAMANTE: VIONNY DEL JESUS GONZALEZ AGREDA RECLAMADO: A. DOS S. CASTRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9b069 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que FABIO TRAJANO DE BRITO e ANTONIO DOS SANTOS CASTRO são sócios da reclamada desde 11.05.2023, conforme ID. af2ebdb . CONSIDERANDO o pedido formulado pela parte exequente para a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(a) A. DOS S. CASTRO LTDA . CONSIDERANDO que o art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando esta se mostrar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, aplicando-se tal norma de forma subsidiária ao Direito do Trabalho, conforme o parágrafo único do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO que os bens dos sócios podem responder pelas obrigações da pessoa jurídica, conforme previsto nos artigos 789 e 790, II e VII, do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis ao processo trabalhista por força do artigo 769 da CLT, bem como o artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST); CONSIDERANDO que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, regulado pelos artigos 133 a 137 do CPC, é expressamente aplicável ao processo do trabalho, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT; CONSIDERANDO, por fim, que cabe à parte exequente indicar meios alternativos, mais eficazes e menos onerosos, para promover a execução, nos termos do artigo 805 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme o artigo 769 da CLT e o artigo 3º, XIV, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. DECIDO: I. Acolho o pedido da parte exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(a); II. Determino a notificação dos(as) sócios(as) FABIO TRAJANO DE BRITO e ANTONIO DOS SANTOS CASTRO por meio de correspondência postal com aviso de recebimento (AR), mandado de notificação via Oficial de Justiça e, se necessário, por meio de edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem impugnação ao IDPJ, indiquem bens livres e desembaraçados pertencentes aos devedores principais, aptos a garantir a satisfação do débito (art. 795, § 2º, do CPC), apresentem defesa, realizem o pagamento da dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora de seus bens pessoais, em montante correspondente ao valor devido pelo(a) executado(a), no total de R$ 2.431,85 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos); III. Suspendo a execução pelo prazo máximo estabelecido no artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 (LEF), ou até a resolução definitiva deste incidente, o que ocorrer primeiro, momento em que a execução poderá voltar a prosseguir contra a pessoa jurídica da executada. Cumpra-se. MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A. DOS S. CASTRO LTDA
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ÍTALO EDUARDO PINA PRADO (OAB 13261/AM), ADV: WELLINGTON CARLOS MENEZES CAVALCANTI (OAB 14963/AM), ADV: CHRISTIAN ARAÚJO DE SOUZA (OAB 13291/AM), ADV: CHRISTIAN ARAÚJO DE SOUZA (OAB 13291/AM), ADV: WILLIAM LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 13440/AM), ADV: CARLOS ALBERTO BARROS FERREIRA (OAB 12374/AM), ADV: SARAH LYS DA SILVA MAR (OAB 11906/AM), ADV: MARA LÚCIA REIS DE HOLANDA (OAB 10501/AM), ADV: MIGUEL DE ARAÚJO BECKMAN (OAB 12909/AM) - Processo 0766014-36.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1J.O.N.B0 - B1G.C.M.I.B0 - EDITAL - INTIMAÇÃO De ordem do(a) Doutor(a) Fábio Lopes Alfaia, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria n. 03/2015, com fulcro no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República e Provimento n. 063/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0766014-36.2020.8.04.0001, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ACUSADO adiante identificado, que, por este Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri tramitam os autos do Processo Crime n. 0766014-36.2020.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Glauco Cruz de Menezes (C.I: 13310) e Joélio Oliveira Nepomuceno, pela infração prevista no Art. 121 § 2º, I, IV do(a) CP(Denúncia), do Código Penal Brasileiro. Em determinação ao disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a finalidade de INTIMAR os acusados Glauco Cruz de Menezes (C.I: 13310) e Joélio Oliveira Nepomuceno, os Advogados dos acusados, Dr(s) Miguel de Araújo Beckman, Ítalo Eduardo Pina Prado, Christian Araújo de Souza, Wellington Carlos Menezes Cavalcanti, Christian Araújo de Souza, Mara Lúcia Reis de Holanda, Sarah Lys da Silva Mar, Carlos Alberto Barros Ferreira e William Lins de Albuquerque - 12909/AM, 13261/AM, 13291/AM, 14963/AM, 13291/AM, 10501/AM, 11906/AM, 12374/AM e 13440/AM, bem como o Ministério Público do Estado do Amazonas, a fim de tomarem ciência da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/08/2025 às 08:30h, na Av. Paraíba S/Nº, Fórum Henoch Reis, 1º Andar/Setor 6, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5225, Manaus-AM - E-mail: 2tribunal.juri@tjam.jus.br, e para que no futuro o(a)(s) mesmo(a)(s) não alegue(m) desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 de junho de 2025. Eu, Guilherme Quintino Dutra Rodrigues França, Estagiário(a), o digitei. Eu, Everlan Oran Barros de Menezes, Diretor de Secretaria, o conferi. - assinatura digital - Everlan Oran Barros de Menezes Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ÍTALO EDUARDO PINA PRADO (OAB 13261/AM), ADV: WELLINGTON CARLOS MENEZES CAVALCANTI (OAB 14963/AM), ADV: CHRISTIAN ARAÚJO DE SOUZA (OAB 13291/AM), ADV: CHRISTIAN ARAÚJO DE SOUZA (OAB 13291/AM), ADV: WILLIAM LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 13440/AM), ADV: CARLOS ALBERTO BARROS FERREIRA (OAB 12374/AM), ADV: SARAH LYS DA SILVA MAR (OAB 11906/AM), ADV: MARA LÚCIA REIS DE HOLANDA (OAB 10501/AM), ADV: MIGUEL DE ARAÚJO BECKMAN (OAB 12909/AM) - Processo 0766014-36.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1J.O.N.B0 - B1G.C.M.I.B0 - EDITAL - INTIMAÇÃO De ordem do(a) Doutor(a) Fábio Lopes Alfaia, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria n. 03/2015, com fulcro no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República e Provimento n. 063/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0766014-36.2020.8.04.0001, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ACUSADO adiante identificado, que, por este Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri tramitam os autos do Processo Crime n. 0766014-36.2020.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Glauco Cruz de Menezes (C.I: 13310) e Joélio Oliveira Nepomuceno, pela infração prevista no Art. 121 § 2º, I, IV do(a) CP(Denúncia), do Código Penal Brasileiro. Em determinação ao disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a finalidade de INTIMAR os acusados Glauco Cruz de Menezes (C.I: 13310) e Joélio Oliveira Nepomuceno, os Advogados dos acusados, Dr(s) Miguel de Araújo Beckman, Ítalo Eduardo Pina Prado, Christian Araújo de Souza, Wellington Carlos Menezes Cavalcanti, Christian Araújo de Souza, Mara Lúcia Reis de Holanda, Sarah Lys da Silva Mar, Carlos Alberto Barros Ferreira e William Lins de Albuquerque - 12909/AM, 13261/AM, 13291/AM, 14963/AM, 13291/AM, 10501/AM, 11906/AM, 12374/AM e 13440/AM, bem como o Ministério Público do Estado do Amazonas, a fim de tomarem ciência da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/08/2025 às 08:30h, na Av. Paraíba S/Nº, Fórum Henoch Reis, 1º Andar/Setor 6, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5225, Manaus-AM - E-mail: 2tribunal.juri@tjam.jus.br, e para que no futuro o(a)(s) mesmo(a)(s) não alegue(m) desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 de junho de 2025. Eu, Guilherme Quintino Dutra Rodrigues França, Estagiário(a), o digitei. Eu, Everlan Oran Barros de Menezes, Diretor de Secretaria, o conferi. - assinatura digital - Everlan Oran Barros de Menezes Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MIGUEL DE ARAÚJO BECKMAN (OAB 12909/AM) - Processo 0643063-35.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0205745-83.2023.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Alimentos - EXECUTADO: B1M.L.V.A.B0 - Ante o exposto, e considerando o parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos seguintes termos: a) Fica homologado o acordo extrajudicial de fls. 220/223, pelo qual o executado MÁRIO LÚCIO VENTURA DE ALBUQUERQUE se obriga a quitar o débito alimentar no valor total de R$ 6.379,95 (seis mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), mediante pagamento de entrada de R$ 3.000,00 (três mil reais) - já efetuado - e o saldo remanescente de R$ 3.379,94 (três mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 281,65 (duzentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) cada, com vencimento no dia 26 de cada mês; b) REVOGO a ordem de prisão civil anteriormente decretada contra o executado MÁRIO LÚCIO VENTURA DE ALBUQUERQUE, determinando a expedição de contramandado de prisão; c) SUSPENDO o presente processo executivo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a quitação integral do débito ou eventual notícia de descumprimento do parcelamento; d) Em caso de descumprimento do acordo homologado, o processo retomará seu curso normal, podendo ser novamente decretada a prisão civil do executado, independentemente de nova intimação.
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000164-67.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: RAFAEL GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: A. DOS S. CASTRO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Manaus que a este subscreve FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica CITADO(A) FABIO TRAJANO DE BRITO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em seu desfavor e, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, integrar a lide, apresentar defesa e requerer as provas que entender cabíveis, sob pena de preclusão, nos termos do art. 135 do CPC. Eu, LORENA SOUSA CAVALCANTE, Servidor(a) da Justiça do Trabalho, lavrei o presente. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FABIO TRAJANO DE BRITO
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000116-92.2025.5.11.0003 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300109100000014436233?instancia=2
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