Vítor Lima Verde Coelho

Vítor Lima Verde Coelho

Número da OAB: OAB/AM 012945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vítor Lima Verde Coelho possui 54 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAM, TRT14, TRT23 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJAM, TRT14, TRT23, TRT3, TRT11, TRF1
Nome: VÍTOR LIMA VERDE COELHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (9) GUARDA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000503-10.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: UDSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: IIN TECNOLOGIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068a672 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de reajuste da pauta de audiências do Magistrado presidente deste feito; DECIDO: I. Antecipar o horário da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/08/2025, 08:55, mantendo-se as orientações e cominações da ata de audiência de Id eca25f6. V. Dar ciência às partes por meio dos advogados habilitados. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UDSON SILVA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000503-10.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: UDSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: IIN TECNOLOGIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068a672 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de reajuste da pauta de audiências do Magistrado presidente deste feito; DECIDO: I. Antecipar o horário da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/08/2025, 08:55, mantendo-se as orientações e cominações da ata de audiência de Id eca25f6. V. Dar ciência às partes por meio dos advogados habilitados. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IIN TECNOLOGIAS LTDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010480-22.2025.5.03.0044 AUTOR: ADAO MENDES VAZ RÉU: INACIO PADRE DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de0ea4 proferida nos autos.   Julgamento em 11/07/2025. I – RELATÓRIO: ADÃO MENDES VAZ opôs embargos de declaração (p. 263 a 265/pdf) alegando omissões na sentença (p. 247 a 251/pdf). II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecem-se dos embargos, porquanto próprios e tempestivos. No mérito, nega-se provimento, eis que ausentes omissão, contradição ou obscuridade, hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (art. 897-A/CLT). 1. De início, acerca da concessão da justiça gratuita, constou expressamente do dispositivo ser o embargante isento do pagamento das custas processuais, eis que beneficiário da justiça gratuita (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). 1.2. Ademais, o dispositivo faz expressa menção a tudo mais que consta da fundamentação. 2. Quanto à alegação de ausência de análise de provas, os argumentos apresentados pelo embargante demonstram mero inconformismo com aquilo que foi decidido, eis que a sentença foi clara ao expor detalhadamente os fundamentos jurídicos pelos quais reconheceu o 1º reclamado como prestador de serviços autônomos e julgou improcedentes todas as demais pretensões decorrentes da alegação de vínculo de emprego com 1º reclamado. 2.1. Ressalte-se que, após a formação do convencimento do Juízo, por meio dos contexto probatório dos autos, e atendidas as exigências dos arts. 832, caput/CLT e 93, IX/CR, torna-se desnecessária a manifestação sobre cada um dos argumentos invocados pelas partes, que são incapazes de infirmar a conclusão do julgado. 2.2. E a omissão, contradição ou obscuridade a que se referem os arts. 897-A/CLT e 1.022/CPC são relativas às premissas da fundamentação dos pedidos e o conteúdo do dispositivo da sentença, jamais, reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas. 3. Por fim, absolutamente descabida a alegação de omissão quanto à alegada responsabilidade subsidiária do 2º e 3º reclamados, eis que as pretensões do embargante foram julgadas integralmente improcedentes, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária, eis que inexistente condenação. 4. Ao Poder Judiciário compete o dever constitucional de fundamentação de suas decisões (arts. 93, IX/CR e 371/CPC), dando as razões fáticas e jurídicas que conduziram à formação de sua convicção, e não, ao eterno embate do jogo de perguntas e respostas que os embargos declaratórios têm ocasionado sobre questões explicitamente apreciadas, notadamente quando a parte busca a revisão de fatos, provas e teses jurídicas. 5. Adverte-se à parte que o ajuizamento de embargos de declaração com alegação de omissão/obscuridade sobre matéria que se encontra de forma explícita na sentença pode caracterizar a protelação do processo, visando a reconstituição do prazo para oposição de recursos, e ensejar a aplicação de multa por embargos protelatórios. III – DISPOSITIVO: Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação, conhecem-se dos embargos declaratórios opostos por ADÃO MENDES VAZ e, no mérito, nega-se provimento. Intimem-se (art. 852/CLT). cgm UBERLANDIA/MG, 11 de julho de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INACIO PADRE DOS SANTOS - CONSTRUTORA SOBERANA LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010480-22.2025.5.03.0044 AUTOR: ADAO MENDES VAZ RÉU: INACIO PADRE DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de0ea4 proferida nos autos.   Julgamento em 11/07/2025. I – RELATÓRIO: ADÃO MENDES VAZ opôs embargos de declaração (p. 263 a 265/pdf) alegando omissões na sentença (p. 247 a 251/pdf). II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecem-se dos embargos, porquanto próprios e tempestivos. No mérito, nega-se provimento, eis que ausentes omissão, contradição ou obscuridade, hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (art. 897-A/CLT). 1. De início, acerca da concessão da justiça gratuita, constou expressamente do dispositivo ser o embargante isento do pagamento das custas processuais, eis que beneficiário da justiça gratuita (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). 1.2. Ademais, o dispositivo faz expressa menção a tudo mais que consta da fundamentação. 2. Quanto à alegação de ausência de análise de provas, os argumentos apresentados pelo embargante demonstram mero inconformismo com aquilo que foi decidido, eis que a sentença foi clara ao expor detalhadamente os fundamentos jurídicos pelos quais reconheceu o 1º reclamado como prestador de serviços autônomos e julgou improcedentes todas as demais pretensões decorrentes da alegação de vínculo de emprego com 1º reclamado. 2.1. Ressalte-se que, após a formação do convencimento do Juízo, por meio dos contexto probatório dos autos, e atendidas as exigências dos arts. 832, caput/CLT e 93, IX/CR, torna-se desnecessária a manifestação sobre cada um dos argumentos invocados pelas partes, que são incapazes de infirmar a conclusão do julgado. 2.2. E a omissão, contradição ou obscuridade a que se referem os arts. 897-A/CLT e 1.022/CPC são relativas às premissas da fundamentação dos pedidos e o conteúdo do dispositivo da sentença, jamais, reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas. 3. Por fim, absolutamente descabida a alegação de omissão quanto à alegada responsabilidade subsidiária do 2º e 3º reclamados, eis que as pretensões do embargante foram julgadas integralmente improcedentes, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária, eis que inexistente condenação. 4. Ao Poder Judiciário compete o dever constitucional de fundamentação de suas decisões (arts. 93, IX/CR e 371/CPC), dando as razões fáticas e jurídicas que conduziram à formação de sua convicção, e não, ao eterno embate do jogo de perguntas e respostas que os embargos declaratórios têm ocasionado sobre questões explicitamente apreciadas, notadamente quando a parte busca a revisão de fatos, provas e teses jurídicas. 5. Adverte-se à parte que o ajuizamento de embargos de declaração com alegação de omissão/obscuridade sobre matéria que se encontra de forma explícita na sentença pode caracterizar a protelação do processo, visando a reconstituição do prazo para oposição de recursos, e ensejar a aplicação de multa por embargos protelatórios. III – DISPOSITIVO: Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação, conhecem-se dos embargos declaratórios opostos por ADÃO MENDES VAZ e, no mérito, nega-se provimento. Intimem-se (art. 852/CLT). cgm UBERLANDIA/MG, 11 de julho de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADAO MENDES VAZ
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010827-90.2023.5.03.0152 AUTOR: ALUISIO SENA SANTOS RÉU: LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f37a7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o pagamento do preparo recursal do Recurso ordinário da 2a. reclamada foi efetivamente realizado dentro do prazo, inobstante tenha havido a juntada dos comprovantes fora do prazo, entendo por bem reconsiderar a decisão de não recebimento do referido recurso (id 7e6a969).   Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2a. reclamada (Id a86cec0). Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo). Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(a)(s) recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o e art. 5o. da Resolução no. 185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR-1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP-0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Transcorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT 3ª. Região, com nossas homenagens. UBERABA/MG, 11 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA -CODAU
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010827-90.2023.5.03.0152 AUTOR: ALUISIO SENA SANTOS RÉU: LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f37a7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o pagamento do preparo recursal do Recurso ordinário da 2a. reclamada foi efetivamente realizado dentro do prazo, inobstante tenha havido a juntada dos comprovantes fora do prazo, entendo por bem reconsiderar a decisão de não recebimento do referido recurso (id 7e6a969).   Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2a. reclamada (Id a86cec0). Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo). Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(a)(s) recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o e art. 5o. da Resolução no. 185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR-1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP-0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Transcorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT 3ª. Região, com nossas homenagens. UBERABA/MG, 11 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010827-90.2023.5.03.0152 AUTOR: ALUISIO SENA SANTOS RÉU: LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f37a7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o pagamento do preparo recursal do Recurso ordinário da 2a. reclamada foi efetivamente realizado dentro do prazo, inobstante tenha havido a juntada dos comprovantes fora do prazo, entendo por bem reconsiderar a decisão de não recebimento do referido recurso (id 7e6a969).   Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2a. reclamada (Id a86cec0). Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo). Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(a)(s) recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o e art. 5o. da Resolução no. 185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR-1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP-0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Transcorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT 3ª. Região, com nossas homenagens. UBERABA/MG, 11 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO SENA SANTOS
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou