Vítor Lima Verde Coelho
Vítor Lima Verde Coelho
Número da OAB:
OAB/AM 012945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vítor Lima Verde Coelho possui 54 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAM, TRT14, TRT23 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJAM, TRT14, TRT23, TRT3, TRT11, TRF1
Nome:
VÍTOR LIMA VERDE COELHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (9)
GUARDA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000503-10.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: UDSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: IIN TECNOLOGIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068a672 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de reajuste da pauta de audiências do Magistrado presidente deste feito; DECIDO: I. Antecipar o horário da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/08/2025, 08:55, mantendo-se as orientações e cominações da ata de audiência de Id eca25f6. V. Dar ciência às partes por meio dos advogados habilitados. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UDSON SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000503-10.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: UDSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: IIN TECNOLOGIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068a672 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de reajuste da pauta de audiências do Magistrado presidente deste feito; DECIDO: I. Antecipar o horário da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/08/2025, 08:55, mantendo-se as orientações e cominações da ata de audiência de Id eca25f6. V. Dar ciência às partes por meio dos advogados habilitados. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IIN TECNOLOGIAS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010480-22.2025.5.03.0044 AUTOR: ADAO MENDES VAZ RÉU: INACIO PADRE DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de0ea4 proferida nos autos. Julgamento em 11/07/2025. I – RELATÓRIO: ADÃO MENDES VAZ opôs embargos de declaração (p. 263 a 265/pdf) alegando omissões na sentença (p. 247 a 251/pdf). II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecem-se dos embargos, porquanto próprios e tempestivos. No mérito, nega-se provimento, eis que ausentes omissão, contradição ou obscuridade, hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (art. 897-A/CLT). 1. De início, acerca da concessão da justiça gratuita, constou expressamente do dispositivo ser o embargante isento do pagamento das custas processuais, eis que beneficiário da justiça gratuita (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). 1.2. Ademais, o dispositivo faz expressa menção a tudo mais que consta da fundamentação. 2. Quanto à alegação de ausência de análise de provas, os argumentos apresentados pelo embargante demonstram mero inconformismo com aquilo que foi decidido, eis que a sentença foi clara ao expor detalhadamente os fundamentos jurídicos pelos quais reconheceu o 1º reclamado como prestador de serviços autônomos e julgou improcedentes todas as demais pretensões decorrentes da alegação de vínculo de emprego com 1º reclamado. 2.1. Ressalte-se que, após a formação do convencimento do Juízo, por meio dos contexto probatório dos autos, e atendidas as exigências dos arts. 832, caput/CLT e 93, IX/CR, torna-se desnecessária a manifestação sobre cada um dos argumentos invocados pelas partes, que são incapazes de infirmar a conclusão do julgado. 2.2. E a omissão, contradição ou obscuridade a que se referem os arts. 897-A/CLT e 1.022/CPC são relativas às premissas da fundamentação dos pedidos e o conteúdo do dispositivo da sentença, jamais, reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas. 3. Por fim, absolutamente descabida a alegação de omissão quanto à alegada responsabilidade subsidiária do 2º e 3º reclamados, eis que as pretensões do embargante foram julgadas integralmente improcedentes, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária, eis que inexistente condenação. 4. Ao Poder Judiciário compete o dever constitucional de fundamentação de suas decisões (arts. 93, IX/CR e 371/CPC), dando as razões fáticas e jurídicas que conduziram à formação de sua convicção, e não, ao eterno embate do jogo de perguntas e respostas que os embargos declaratórios têm ocasionado sobre questões explicitamente apreciadas, notadamente quando a parte busca a revisão de fatos, provas e teses jurídicas. 5. Adverte-se à parte que o ajuizamento de embargos de declaração com alegação de omissão/obscuridade sobre matéria que se encontra de forma explícita na sentença pode caracterizar a protelação do processo, visando a reconstituição do prazo para oposição de recursos, e ensejar a aplicação de multa por embargos protelatórios. III – DISPOSITIVO: Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação, conhecem-se dos embargos declaratórios opostos por ADÃO MENDES VAZ e, no mérito, nega-se provimento. Intimem-se (art. 852/CLT). cgm UBERLANDIA/MG, 11 de julho de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INACIO PADRE DOS SANTOS - CONSTRUTORA SOBERANA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010480-22.2025.5.03.0044 AUTOR: ADAO MENDES VAZ RÉU: INACIO PADRE DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de0ea4 proferida nos autos. Julgamento em 11/07/2025. I – RELATÓRIO: ADÃO MENDES VAZ opôs embargos de declaração (p. 263 a 265/pdf) alegando omissões na sentença (p. 247 a 251/pdf). II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecem-se dos embargos, porquanto próprios e tempestivos. No mérito, nega-se provimento, eis que ausentes omissão, contradição ou obscuridade, hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (art. 897-A/CLT). 1. De início, acerca da concessão da justiça gratuita, constou expressamente do dispositivo ser o embargante isento do pagamento das custas processuais, eis que beneficiário da justiça gratuita (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). 1.2. Ademais, o dispositivo faz expressa menção a tudo mais que consta da fundamentação. 2. Quanto à alegação de ausência de análise de provas, os argumentos apresentados pelo embargante demonstram mero inconformismo com aquilo que foi decidido, eis que a sentença foi clara ao expor detalhadamente os fundamentos jurídicos pelos quais reconheceu o 1º reclamado como prestador de serviços autônomos e julgou improcedentes todas as demais pretensões decorrentes da alegação de vínculo de emprego com 1º reclamado. 2.1. Ressalte-se que, após a formação do convencimento do Juízo, por meio dos contexto probatório dos autos, e atendidas as exigências dos arts. 832, caput/CLT e 93, IX/CR, torna-se desnecessária a manifestação sobre cada um dos argumentos invocados pelas partes, que são incapazes de infirmar a conclusão do julgado. 2.2. E a omissão, contradição ou obscuridade a que se referem os arts. 897-A/CLT e 1.022/CPC são relativas às premissas da fundamentação dos pedidos e o conteúdo do dispositivo da sentença, jamais, reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas. 3. Por fim, absolutamente descabida a alegação de omissão quanto à alegada responsabilidade subsidiária do 2º e 3º reclamados, eis que as pretensões do embargante foram julgadas integralmente improcedentes, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária, eis que inexistente condenação. 4. Ao Poder Judiciário compete o dever constitucional de fundamentação de suas decisões (arts. 93, IX/CR e 371/CPC), dando as razões fáticas e jurídicas que conduziram à formação de sua convicção, e não, ao eterno embate do jogo de perguntas e respostas que os embargos declaratórios têm ocasionado sobre questões explicitamente apreciadas, notadamente quando a parte busca a revisão de fatos, provas e teses jurídicas. 5. Adverte-se à parte que o ajuizamento de embargos de declaração com alegação de omissão/obscuridade sobre matéria que se encontra de forma explícita na sentença pode caracterizar a protelação do processo, visando a reconstituição do prazo para oposição de recursos, e ensejar a aplicação de multa por embargos protelatórios. III – DISPOSITIVO: Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação, conhecem-se dos embargos declaratórios opostos por ADÃO MENDES VAZ e, no mérito, nega-se provimento. Intimem-se (art. 852/CLT). cgm UBERLANDIA/MG, 11 de julho de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADAO MENDES VAZ
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010827-90.2023.5.03.0152 AUTOR: ALUISIO SENA SANTOS RÉU: LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f37a7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o pagamento do preparo recursal do Recurso ordinário da 2a. reclamada foi efetivamente realizado dentro do prazo, inobstante tenha havido a juntada dos comprovantes fora do prazo, entendo por bem reconsiderar a decisão de não recebimento do referido recurso (id 7e6a969). Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2a. reclamada (Id a86cec0). Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo). Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(a)(s) recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o e art. 5o. da Resolução no. 185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR-1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP-0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Transcorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT 3ª. Região, com nossas homenagens. UBERABA/MG, 11 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA -CODAU
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010827-90.2023.5.03.0152 AUTOR: ALUISIO SENA SANTOS RÉU: LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f37a7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o pagamento do preparo recursal do Recurso ordinário da 2a. reclamada foi efetivamente realizado dentro do prazo, inobstante tenha havido a juntada dos comprovantes fora do prazo, entendo por bem reconsiderar a decisão de não recebimento do referido recurso (id 7e6a969). Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2a. reclamada (Id a86cec0). Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo). Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(a)(s) recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o e art. 5o. da Resolução no. 185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR-1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP-0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Transcorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT 3ª. Região, com nossas homenagens. UBERABA/MG, 11 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010827-90.2023.5.03.0152 AUTOR: ALUISIO SENA SANTOS RÉU: LEONARDO DOS REIS SILVA 10261086672 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f37a7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o pagamento do preparo recursal do Recurso ordinário da 2a. reclamada foi efetivamente realizado dentro do prazo, inobstante tenha havido a juntada dos comprovantes fora do prazo, entendo por bem reconsiderar a decisão de não recebimento do referido recurso (id 7e6a969). Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2a. reclamada (Id a86cec0). Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo). Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(a)(s) recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o e art. 5o. da Resolução no. 185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR-1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP-0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Transcorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT 3ª. Região, com nossas homenagens. UBERABA/MG, 11 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO SENA SANTOS
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